TJMS - 0803765-21.2023.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2024 05:39
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2024 05:37
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 06:12
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 02:24
Publicado #{ato_publicado} em 06/08/2024.
-
05/08/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 10:42
Recebidos os autos
-
01/08/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 10:00
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 17:40
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 02:13
Publicado #{ato_publicado} em 10/07/2024.
-
10/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Gonçalves Chicarino (OAB 22337/MS) Processo 0803765-21.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Inéia Arce Gonçalves - Intimação das partes acerca do retorno dos autos da Turma Recursal, bem como para, querendo, manifestar(em)-se no prazo de 05 (cinco) dias. -
09/07/2024 04:50
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 04:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 04:48
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 04:47
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 04:38
Transitado em Julgado em #{data}
-
08/07/2024 12:17
Recebidos os autos
-
08/07/2024 12:17
Recebidos os autos
-
19/03/2024 04:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 04:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
19/03/2024 04:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
17/03/2024 10:00
Juntada de Petição de Contra-razões
-
04/03/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 02:15
Publicado #{ato_publicado} em 04/03/2024.
-
04/03/2024 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Gonçalves Chicarino (OAB 22337/MS) Processo 0803765-21.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Inéia Arce Gonçalves - Decisão: Intime-se a parte recorrida para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar as contrarrazões e, após, encaminhe-se à Turma Recursal com as cautelas devidas. -
01/03/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 07:26
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 05:00
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 16:45
Recebidos os autos
-
28/02/2024 16:45
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
23/02/2024 05:24
Conclusos para decisão
-
22/02/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 06:57
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 13:47
Recebidos os autos
-
05/02/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 15:47
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 11:03
Juntada de Petição de recurso inominado
-
26/01/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 02:14
Publicado #{ato_publicado} em 23/01/2024.
-
23/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Gonçalves Chicarino (OAB 22337/MS) Processo 0803765-21.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Inéia Arce Gonçalves - Sentença: Diante do exposto, com fundamento no artigo 37, inciso IX, da CF c.c. art. 19-A, da Lei n.º 8.036/90, julga-se parcialmente procedente o pedido da Requerente Ineia Arce Gonçalves em desfavor do Requerido Município de Dourados para: a) reconhecer a unicidade contratual, declarar nulos os contratos de convocação e condenar o Requerido ao pagamento de FGTS referente ao período das contratações temporárias firmadas entre as partes, sendo 19 dia do mês de agosto (prescrição 12/08/2018 recibo de pagamento de fl. 17), setembro a dezembro/2018 (fl. 18/21), março a dezembro/2019 (fl. 22/31), março a abril/2020 (fl. 32/33), junho a dezembro/2020 (fl. 34/41), maio a dezembro/2021 (fl. 42/51), março a dezembro/2022 (fl. 52/62) e fevereiro a julho/2023 (fl. 63/68), bem como as vincendas que eventualmente não recolhidos.
Os recibos das vencidas no curso do processo e as vincendas, devem ser apresentados no momento da liquidação.
Os valores devem ser atualizados monetariamente pela TR, desde o efetivo prejuízo (Súmula 43/STJ), acrescido de juros aplicados à caderneta de poupança desde a citação, conforme art. 1º- F, da Lei nº 9.494/97 até 08/12/2021.
A partir de 09/12/2021, em observância à Emenda Constitucional nº. 113/21, a correção monetária e os juros deverão ser calculados conjuntamente, com a aplicação da Taxa SELIC uma única vez, acumulado mensalmente. b) Condenar o Requerido ao pagamento das férias proporcionais de 15 dias acrescidas de 1/3 constitucional, referente aos anos de 2019, 2020, 2021, 2022 e 2023.
Os valores devem ser atualizados monetariamente pelo IPCA-E, acrescido de juros aplicados à Caderneta de poupança desde a citação, conforme art. 1º- F, da Lei nº 9.494/97 (precedentes da Turma Recursal Mista e TJ/MS com base no julgamento do RE 870.947- Tema 810) até 08/12/2021.
A partir de 09/12/2021, em observância à Emenda Constitucional nº. 113/21, a correção monetária e os juros deverão ser calculados conjuntamente, com a aplicação da Taxa SELIC uma única vez, acumulado mensalmente.
Julga-se o processo com resolução de mérito nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
A análise do pedido de assistência judiciária gratuita será realizada pela instância recursal, porquanto a teor do art. 55 da Lei n. 9.099/95, não há incidência de custas e honorários nesta fase processual.
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. (...) Vistos, etc.
Com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95, homologo, por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga deste Juizado Especial Cível às fls. retro.
P.
R.
I.
Oportunamente arquivem-se. -
22/01/2024 06:06
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 06:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 05:46
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 05:29
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 18:14
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 18:14
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 18:14
Homologada a Transação
-
08/01/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 13:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/11/2023 06:31
Juntada de Petição de Réplica
-
30/11/2023 06:28
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 02:45
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 02:12
Publicado #{ato_publicado} em 22/11/2023.
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22/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Gonçalves Chicarino (OAB 22337/MS) Processo 0803765-21.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Inéia Arce Gonçalves - Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, apresentar impugnação à contestação.
Não havendo necessidade de produção de prova em audiência, será o caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. -
21/11/2023 03:20
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 03:18
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 18:44
Juntada de Mandado
-
20/11/2023 18:43
Juntada de Outros documentos
-
20/11/2023 08:31
Juntada de Petição de contestação
-
05/10/2023 04:32
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 04:28
Expedição de Mandado.
-
29/09/2023 04:45
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 00:15
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 06:24
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2023 08:14
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 06:55
Expedição de Carta.
-
11/09/2023 06:49
Ato ordinatório praticado
-
07/09/2023 02:10
Publicado #{ato_publicado} em 07/09/2023.
-
06/09/2023 04:26
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 04:22
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 04:27
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 19:01
Recebidos os autos
-
24/08/2023 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 10:54
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 10:54
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 10:54
INCONSISTENTE
-
12/08/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2023 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2023
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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