TJMS - 0010573-85.2003.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/01/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 13:36
Arquivado Definitivamente
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25/01/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/12/2023 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/12/2023 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/12/2023 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 11:53
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 11:52
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 11:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/11/2023 01:39
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0010573-85.2003.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Apelado: Roboj Empresa de Segurança MS Ltda EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL MUNICIPAL - ISS - TRIBUTO DE LANÇAMENTO TENDO COMO BASE AS INFORMAÇÕES PRESTADAS PELO PRÓPRIO CONTRIBUINTE - DESNECESSIDADE DE MENÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO - CDA QUE PREENCHE OS REQUISITOS LEGAIS - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Tratando-se o ISS de tributo cujo lançamento se dá tendo como base as informações prestadas pelo próprio executado via NFe, desnecessária a menção de requerimento administrativo na CDA.
Preenchendo a CDA todos os requisitos legais exigidos pelo artigo 202 do CTN, assim como pelo art. 2º, §§5º e 6º da LEF, a sentença deve ser reformada para que se dê regular prosseguimento à execução fiscal.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
29/11/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 16:46
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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17/11/2023 03:32
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0010573-85.2003.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Apelado: Roboj Empresa de Segurança MS Ltda Julgamento Virtual Iniciado -
16/11/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 09:52
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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09/11/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 12:44
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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08/11/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 12:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/11/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/11/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 14:35
Conclusos para decisão
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07/11/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 14:35
Distribuído por sorteio
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07/11/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 08:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
28/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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