TJMS - 1422064-09.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2024 15:28
Arquivado Definitivamente
-
15/02/2024 15:27
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2024 10:28
Expedição de Ofício.
-
13/02/2024 10:19
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/12/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 01:33
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1422064-09.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Iresolve Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.A.
Advogada: Neildes Araujo Aguiar Di Gesu (OAB: 217897/SP) Advogado: Gabriel Gabaldi Ribeiro (OAB: 432338/SP) Agravado: E.
E.
Alencar Agravado: Eugilson Elias Alencar EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INSCRIÇÃO DO NOME DOS DEVEDORES NO ROL DE INADIMPLENTES - SERASAJUD - POSSIBILIDADE - STJ - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça adota o entendimento de que é permitido o pedido de inclusão do nome dos executados nos cadastros de inadimplentes, tais como SERASAJUD, em conformidade com o disposto no art. 782, §3º, do CPC.
A inscrição do nome dos executados nos cadastros de proteção ao crédito, via sistema SERASAJUD, é medica legal e visa a efetividade do processo executivo, não se exigindo o esgotamento de outras vias de satisfação de crédito para a utilização do referido sistema.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
18/12/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 12:51
Juntada de Outros documentos
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15/12/2023 12:50
Expedição de Ofício.
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15/12/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 10:08
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
13/12/2023 05:48
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1422064-09.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Iresolve Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.A.
Advogada: Neildes Araujo Aguiar Di Gesu (OAB: 217897/SP) Advogado: Gabriel Gabaldi Ribeiro (OAB: 432338/SP) Agravado: E.
E.
Alencar Agravado: Eugilson Elias Alencar Julgamento Virtual Iniciado -
12/12/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 16:52
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
07/12/2023 13:01
Conclusos para decisão
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07/12/2023 07:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/12/2023 07:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/11/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1422064-09.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Iresolve Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.A.
Advogada: Neildes Araujo Aguiar Di Gesu (OAB: 217897/SP) Advogado: Gabriel Gabaldi Ribeiro (OAB: 432338/SP) Agravado: E.
E.
Alencar Agravado: Eugilson Elias Alencar Ante o exposto, recebo o recurso somente no efeito devolutivo e determino a intimação e determino a intimação das partes, facultando-se aos agravados nos termos do art. 1.019 do CPC, oferecerem contraminuta, no prazo legal, e juntarem a documentação que entenderem necessária ao julgamento do recurso. -
21/11/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 08:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/11/2023 08:23
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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16/11/2023 01:50
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 01:50
INCONSISTENTE
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16/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1422064-09.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Iresolve Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.A.
Advogada: Neildes Araujo Aguiar Di Gesu (OAB: 217897/SP) Advogado: Gabriel Gabaldi Ribeiro (OAB: 432338/SP) Agravado: E.
E.
Alencar Agravado: Eugilson Elias Alencar Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/11/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 13:34
Conclusos para decisão
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14/11/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 13:34
Distribuído por prevenção
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14/11/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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