TJMS - 0801120-27.2022.8.12.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Flavio SAAD Peron
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
28/08/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
28/08/2024 10:27
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
28/08/2024 10:25
Transitado em Julgado em #{data}
 - 
                                            
27/08/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
27/08/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
16/08/2024 01:37
Confirmada a intimação eletrônica
 - 
                                            
16/08/2024 01:37
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
05/08/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
05/08/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
05/08/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
05/08/2024 08:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
 - 
                                            
05/08/2024 02:41
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
05/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
05/08/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801120-27.2022.8.12.0014 Comarca de Maracaju - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Nilton Kiyoshi Kurachi (OAB: 6732/MS) Recorrido: Luana Cristina da Cruz Advogado: Maria Victoria Rivarola Esquivel Martins (OAB: 6608/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - PRELIMINAR - NULIDADE DE CITAÇÃO - AUTARQUIA PÚBLICA - CITAÇÃO VIA POSTAL - IMPOSSIBILIDADE - VIOLAÇÃO DOS ARTS. 242 E 247, AMBOS DO CPC - PREJUÍZO COMPROVADO - NÃO APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO - NULIDADE EVIDENCIADA - SENTENÇA INSUBSISTENTE - RETORNO DOS AUTOS A ORIGEM - RECURSO PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .
Sem custas processuais nem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. - 
                                            
02/08/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
01/08/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
01/08/2024 17:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
 - 
                                            
01/08/2024 17:40
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
 - 
                                            
27/06/2024 18:21
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
 - 
                                            
27/06/2024 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
27/06/2024 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
18/01/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
18/01/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
05/12/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
27/11/2023 01:22
Confirmada a intimação eletrônica
 - 
                                            
27/11/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
16/11/2023 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
16/11/2023 03:58
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
16/11/2023 03:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
16/11/2023 03:58
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
16/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
16/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801120-27.2022.8.12.0014 Comarca de Maracaju - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Nilton Kiyoshi Kurachi (OAB: 6732/MS) Recorrido: Luana Cristina da Cruz Advogado: Maria Victoria Rivarola Esquivel Martins (OAB: 6608/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. - 
                                            
14/11/2023 07:23
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
13/11/2023 17:16
Conclusos para decisão
 - 
                                            
13/11/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/11/2023 16:17
Distribuído por sorteio
 - 
                                            
13/11/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
13/11/2023 15:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/08/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804587-44.2022.8.12.0101
Delai e Silva LTDA ME
Lk Engenharia e Intermediacoes LTDA - Ep...
Advogado: Jair Goncalves da Silva Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/09/2022 15:05
Processo nº 0806860-76.2021.8.12.0021
Rodrigo Rici
Bradesco Vida e Previdencia S/A
Advogado: Pamela Rocha Soares
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/02/2024 13:38
Processo nº 0806860-76.2021.8.12.0021
Rodrigo Rici
Bradesco Vida e Previdencia S/A
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/08/2021 18:20
Processo nº 0804205-97.2022.8.12.0021
Elektro Redes S/A
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Advogado: Sergio Pinheiro Maximo de Souza
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/11/2023 09:17
Processo nº 0804205-97.2022.8.12.0021
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Elektro Redes S/A
Advogado: Sergio Pinheiro Maximo de Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/05/2022 09:50