TJMS - 0802914-96.2021.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 13:17
Arquivado Definitivamente
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26/01/2024 08:45
Transitado em Julgado em #{data}
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01/12/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 01:10
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802914-96.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Maria Vania Lima Silva Advogado: Guilherme Marques Pugliese (OAB: 315910/SP) Advogado: Rafael Quixaba Carvalho (OAB: 335173/SP) Apelado: Banco Safra S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - PRELIMINAR - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA - CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADO - MÉRITO - CONTRATAÇÃO DEMONSTRADA - ATO ILÍCITO INEXISTENTE - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Não há cerceamento de defesa quando o julgador indefere produção de prova que repute desnecessária quando os demais elementos probatórios carreados aos autos já são suficientes para a resolução da ação, como o caso, onde o simples exame do conjunto probatório são suficientes para analisar sobre a existência do vínculo entre as partes.
Apesar da autora alegar na inicial que foi surpreendida com o empréstimo consignado, a instituição bancária comprovou que o contrato discutido fora assinado e a autora beneficiada pelo valor contratado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/11/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 15:19
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/11/2023 06:16
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 11:59
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/11/2023 06:14
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 06:14
INCONSISTENTE
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14/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802914-96.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Maria Vania Lima Silva Advogado: Guilherme Marques Pugliese (OAB: 315910/SP) Advogado: Rafael Quixaba Carvalho (OAB: 335173/SP) Apelado: Banco Safra S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/11/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 09:20
Conclusos para decisão
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13/11/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 09:20
Distribuído por sorteio
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13/11/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 22:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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