TJMS - 0823337-33.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2025 17:28
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 17:27
Desapensado do processo número do processo
-
29/01/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Antonio Fragata Junior (OAB 39768/SP), Fabio Rivelli (OAB 18605A/MS), Rodrigo Coelho de Souza (OAB 17301/MS) Processo 0823337-33.2023.8.12.0110 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Rodrigo Coelho de Souza, Rodrigo Coelho de Souza, Rodrigo Coelho de Souza, Henrique Cathcart Figueiredo - Reqdo: Decolar.com Ltda., Tam Linhas Aéreas S/A. - Vistos etc.
Por ter a executada promovido o depósito do valor referente à garantia do Juízo objeto desta execução nos autos principais (0814107-64.2023.8.12.0110), determino que seja realizada a transferência de valores em favor das partes, nos termos preconizados na Sentença de f. 175, observando-se os valores depositados nos referidos autos.
Traslade-se cópia da Sentença de f. 175, das manifestações de fls. 166/167 e deste Despacho para os autos principais (0814107-64.2023.8.12.0110).
Após, arquivem-se.
I. -
23/01/2025 21:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/01/2025 08:06
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 15:32
Recebidos os autos
-
09/01/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 18:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/12/2024 15:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/12/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 11:34
Transitado em Julgado em data
-
20/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Francisco Antonio Fragata Junior (OAB 39768/SP), Fabio Rivelli (OAB 18605A/MS), Rodrigo Coelho de Souza (OAB 17301/MS) Processo 0823337-33.2023.8.12.0110 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Rodrigo Coelho de Souza, Rodrigo Coelho de Souza, Rodrigo Coelho de Souza, Henrique Cathcart Figueiredo - Reqdo: Decolar.com Ltda., Tam Linhas Aéreas S/A. - Vistos etc.
Evolua-se a classe do processo para cumprimento de sentença.
Face ao pagamento do débito (f. 35), julgo extinto o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Promova-se a transferência eletrônica da quantia depositada no valor de R$3.000,00 (f. 35), com os acréscimos devidos, em favor dos exequentes, observando-se os dados bancários indicados à f. 171, ou, caso requerido, expeça-se alvará na modalidade numerário.
Após, promova-se a transferência eletrônica da quantia remanescente depositada em favor da executada Tam Linhas Aéreas S/A. na subconta vinculada aos autos, observando-se os dados bancários indicados à f. 167.
Após, arquivem-se.
P.
R.
I. -
19/11/2024 21:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/11/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 14:56
Recebidos os autos
-
11/11/2024 14:56
Expedição de tipo de documento.
-
11/11/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 14:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/11/2024 17:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/10/2024 16:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/10/2024 10:56
Juntada de Petição de tipo
-
25/09/2024 06:55
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Francisco Antonio Fragata Junior (OAB 39768/SP), Fabio Rivelli (OAB 18605A/MS), Rodrigo Coelho de Souza (OAB 17301/MS) Processo 0823337-33.2023.8.12.0110 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Rodrigo Coelho de Souza, Rodrigo Coelho de Souza, Rodrigo Coelho de Souza, Henrique Cathcart Figueiredo - Reqdo: Decolar.com Ltda., Tam Linhas Aéreas S/A. - Intimação do despacho de fl. 168: Vistos etc.
Indefiro o requerimento para levantamento da quantia depositada (fls. 166 e 167), por se tratar de cumprimento provisório de sentença.
Aguarde-se o julgamento definitivo do recurso inominado interposto nos autos apensos.
I. -
13/09/2024 21:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/09/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 16:06
Recebidos os autos
-
22/08/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 14:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/07/2024 12:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/07/2024 22:50
Juntada de Petição de tipo
-
19/07/2024 12:06
Processo Reativado
-
18/07/2024 13:52
Juntada de Petição de tipo
-
15/07/2024 07:58
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2024 07:39
Transitado em Julgado em data
-
28/06/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Francisco Antonio Fragata Junior (OAB 39768/SP), Fabio Rivelli (OAB 18605A/MS), Rodrigo Coelho de Souza (OAB 17301/MS) Processo 0823337-33.2023.8.12.0110 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Rodrigo Coelho de Souza, Rodrigo Coelho de Souza, Rodrigo Coelho de Souza, Henrique Cathcart Figueiredo - Reqdo: Decolar.com Ltda., Tam Linhas Aéreas S/A. - Intimação da sentença: Juíza Leiga: "(...) Isto posto, julgo parcialmente procedentes os Embargos à Execução opostos pelas embargantes em face dos embargados nos termos do art. 487, I, do NCPC, para alterar a multa fixada para o valor de R$3.000,00 (três mil reais) em favor dos embargados.
Quanto à eventual pedido de levantamento do valor, este será analisado posteriormente pelo MM Juiz Togado.
Sem condenação em custas processuais, nos termos do art. 55, caput da Lei 9.099/95.
Não é cabível a condenação em honorários, nesta fase.
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz Togado, nos termos do art. 45 da Lei 1.071/90 e art. 40, da Lei nº 9.099/95.".
Juiz de Direito: "Vistos etc.
Homologo, com fundamento no art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga.
Na hipótese de interposição de embargos de declaração contra a sentença retro, encaminhem-se os autos à i.
Juíza Leiga para apreciação.
P.
R.
I." -
27/06/2024 21:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 14:12
Recebidos os autos
-
06/06/2024 14:12
Expedição de tipo de documento.
-
06/06/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 13:52
Homologada a Transação
-
06/06/2024 13:51
Expedição de tipo de documento.
-
06/05/2024 17:17
Remetidos os Autos para destino.
-
06/05/2024 17:16
de Instrução e Julgamento
-
06/05/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 12:25
Juntada de Petição de tipo
-
12/04/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2024 03:10
Expedição de tipo de documento.
-
20/03/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 15:16
de Conciliação
-
20/03/2024 15:10
de Instrução e Julgamento
-
20/03/2024 12:21
Juntada de Petição de tipo
-
20/03/2024 12:20
Juntada de Petição de tipo
-
13/03/2024 15:03
Expedição de tipo de documento.
-
13/03/2024 15:02
Expedição de tipo de documento.
-
12/03/2024 19:04
Recebidos os autos
-
12/03/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 13:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/03/2024 12:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/03/2024 15:23
Juntada de Petição de tipo
-
29/02/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 21:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/02/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 13:39
Expedição de tipo de documento.
-
09/01/2024 13:26
de Instrução e Julgamento
-
14/12/2023 11:22
Recebidos os autos
-
13/12/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 17:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/12/2023 14:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/12/2023 12:25
Juntada de Petição de tipo
-
05/12/2023 18:57
Juntada de Petição de tipo
-
16/11/2023 00:09
Expedição de tipo de documento.
-
14/11/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 21:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabio Rivelli (OAB 18605A/MS) Processo 0823337-33.2023.8.12.0110 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqdo: Tam Linhas Aéreas S/A. - Vistos etc.
Trata-se de cumprimento provisório de sentença que impôs obrigação de pagar quantia certa.
Cadastrem-se os Advogados constituídos pelas executadas às fls. 127/147 e 179, autos principais (0814107-64.2023.8.12.0110).
Intimem-se as executadas através de seus Advogados para, em 15 (quinze) dias, efetuarem o pagamento do débito, sob pena de acréscimo da multa de 10% prevista no art. 523, §1º, do Código de Processo Civil.
Efetuado o pagamento, intime-se o exequente para manifestar-se sobre o respectivo valor, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de sua inércia implicar presunção de concordância.
Não sendo efetuado o pagamento, promova-se o bloqueio on-line ou penhora de bens das devedoras suficientes à garantia do débito, incluindo-se a multa de 10% sobre o valor do débito.
Havendo garantia integral do débito, designe-se audiência de conciliação, oportunidade em que poderão ser opostos embargos.
Advirto as partes nos seguintes termos: 1- Nos Juizados Especiais Cíveis não serão arbitrados honorários advocatícios, senão nas hipóteses previstas no art. 55, da Lei n. 9.099/95. 2- Os embargos à execução, no procedimento dos Juizados Especiais, dependem de prévia garantia do juízo.
I. -
10/11/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 12:31
Expedição de tipo de documento.
-
06/11/2023 12:30
Expedição de tipo de documento.
-
06/11/2023 12:28
Expedição de tipo de documento.
-
06/11/2023 12:28
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/10/2023 15:26
Recebidos os autos
-
19/10/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 15:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/10/2023 12:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/10/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 15:55
Apensado ao processo numero do processo
-
27/09/2023 15:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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