TJMS - 0803382-60.2021.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 14:25
Arquivado Definitivamente
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26/02/2024 13:51
Transitado em Julgado em #{data}
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30/01/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 02:37
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803382-60.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Rozaria Simões de Oliveira Advogado: Guilherme Marques Pugliese (OAB: 315910/SP) Advogado: Rafael Quixaba Carvalho (OAB: 335173/SP) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 16380A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EFETIVAMENTE CONTRATADO - BIOMETRIA FACIAL - VALIDADE - RELAÇÃO JURÍDICA VÁLIDA - DISPONIBILIZAÇÃO DO PRODUTO DO MÚTUO NA CONTA BANCÁRIA DA AUTORA - ALEGAÇÃO DE FRAUDE AFASTADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Mantém-se a sentença que julgou improcedente o pedido de declaração de nulidade de empréstimo consignado, bem como os demais pleitos dele consequentes, quando efetivamente demonstrada nos autos a contratação do empréstimo por meio de reconhecimento facial (biometria facial), método plenamente admitido, tendo havido, ademais, a consequente disponibilização do produto do mútuo na conta bancária da autora, reputando-se, portanto, válida a relação jurídica que existiu entre as partes, afastando-se, via de consequência, a alegação de fraude.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator -
29/01/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 14:27
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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26/01/2024 02:57
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 02:56
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803382-60.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Apelante: Rozaria Simões de Oliveira Advogado: Guilherme Marques Pugliese (OAB: 315910/SP) Advogado: Rafael Quixaba Carvalho (OAB: 335173/SP) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 16380A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
25/01/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 15:31
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/01/2024 23:01
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 06:06
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 06:06
INCONSISTENTE
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14/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803382-60.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Rozaria Simões de Oliveira Advogado: Guilherme Marques Pugliese (OAB: 315910/SP) Advogado: Rafael Quixaba Carvalho (OAB: 335173/SP) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 16380A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/11/2023 08:46
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 08:40
Conclusos para decisão
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13/11/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 08:40
Distribuído por sorteio
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13/11/2023 08:37
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 23:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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