TJMS - 1421831-12.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:28
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 12:28
Certidão
-
04/09/2025 12:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
04/09/2025 12:27
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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02/09/2025 10:12
Retorno do Superior Tribunal de Justiça
-
05/12/2024 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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05/12/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 16:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/11/2024 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2024 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 09:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/11/2024 03:44
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 01:50
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Ordinário Cível nº 1421831-12.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Brasilândia - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Paula Adriana Cano DPGE - 2ª Inst.: Neyla Ferreira Mendes Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) Interessado: Ezequiel Vicente Advogado: Andre Luiz Lobo Blini (OAB: 14402A/MS) Advogado: Valdir Blini (OAB: 16525/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
21/11/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 12:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/11/2024 12:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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21/11/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1421831-12.2023.8.12.0000 Comarca de Brasilândia - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Impetrante: Paula Adriana Cano DPGE - 1ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Especial da Comarca de Brasilândia Litisconsorte: Ezequiel Vicente Advogado: Andre Luiz Lobo Blini (OAB: 14402A/MS) Advogado: Valdir Blini (OAB: 16525/MS) EMENTA - MANDADO DE SEGURANÇA - ALEGAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO DE COBRANÇA COM TRAMITE IRREGULAR - AÇÃO DE COBRANÇA FAZENDO AS VEZES DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - SENTENÇA HOMOLOGADA EM VARA ÚNICA - AUSÊNCIA DE DIREITO LIQUIDO E CERTO - SEGURANÇA DENEGADA Ausente o alegado direito líquido e certo da Impetrante, impondo-se a denegação da ordem.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, denegaram a segurança. . -
21/08/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1421831-12.2023.8.12.0000 Comarca de Brasilândia - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Impetrante: Paula Adriana Cano DPGE - 1ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Especial da Comarca de Brasilândia Litisconsorte: Ezequiel Vicente Advogado: Andre Luiz Lobo Blini (OAB: 14402A/MS) Advogado: Valdir Blini (OAB: 16525/MS) É o relatório.
Não há pedido de liminar de segurança.
Notifique-se a autoridade nominada como coatora para que, no prazo de 10 (dez) dias, prestem as informações que entenderem necessárias.
Após, remeta-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para a elaboração de parecer, nos termos do artigo 329 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Às providências.
Publique-se.
Intimem-se. -
31/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Ordinário Cível nº 1421831-12.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Brasilândia - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Paula Adriana Cano DPGE - 2ª Inst.: Jane Ines Dietrich (OAB: 404294DP/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) Interessado: Ezequiel Vicente Advogado: Andre Luiz Lobo Blini (OAB: 14402A/MS) Advogado: Valdir Blini (OAB: 16525/MS) Trata-se de Recurso Ordinário interposto contra acórdão da 3ª Seção Cível, que havia confirmado decisão monocrática que declarava a incompetência do Tribunal de Justiça Estadual para conhecimento do caso, remetendo-o à Seção Especial dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso do Sul.
Interposto o referido Recurso Ordinário, adveio decisão do Superior Tribunal de Justiça reconhecendo a competência do Tribunal local para o trâmite da demanda.
Portanto, em cumprimento à determinação exarada pela Corte Superior, devolva-se o feito ao ilustre Relator, Des.
Lúcio R.
Da Silveira. -
11/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Ordinário Cível nº 1421831-12.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Brasilândia - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Paula Adriana Cano DPGE - 2ª Inst.: Jane Ines Dietrich (OAB: 404294DP/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) Interessado: Ezequiel Vicente Advogado: Andre Luiz Lobo Blini (OAB: 14402A/MS) Advogado: Valdir Blini (OAB: 16525/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
01/02/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1421831-12.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Brasilândia - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: Paula Adriana Cano DPGE - 1ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Litisconsorte: Ezequiel Vicente Advogado: Andre Luiz Lobo Blini (OAB: 14402A/MS) Advogado: Valdir Blini (OAB: 16525/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA - ATO COATOR - DECISÃO DE MEMBRO DE TURMA RECURSAL - COMPETÊNCIA DA SEÇÃO ESPECIAL E DE UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DAS TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS - EXISTÊNCIA DE LEGISLAÇÃO ESTADUAL DEFININDO COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS JULGADORES - AUTONOMIA ORGÂNICO-ADMINISTRATIVA DOS TRIBUNAIS - COMPETÊNCIA DECLINADA - RECURSO NÃO PROVIDO.
I - Como a Constituição Federal consagra aautonomia orgânico-administrativa dos Tribunais ao estabelecer no artigo 96, I, a, que compete a eles elaborar privativamente seus regimentos internos, dispondo sobre a competência e ofuncionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos, o exercício de controle de competências só pode ser exercido pelo Tribunal se inexistir norma local regulamentando a matéria.
II - Na hipótese, o art. 101-B da Lei Estadual nº 1.071/90 e o art. 36 da Resolução nº 223/2019, estabelecem que é competência da Seção Especial e de Uniformização da Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Especiais julgar mandado de segurança impetrado contra ato dos juízes membros das Turmas Recursais, devendo, portanto, ser mantida a decisão que declinou da competência.
III - Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 3ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
30/01/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1421831-12.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Brasilândia - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Agravante: Paula Adriana Cano DPGE - 1ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Litisconsorte: Ezequiel Vicente Advogado: Andre Luiz Lobo Blini (OAB: 14402A/MS) Advogado: Valdir Blini (OAB: 16525/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
23/01/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1421831-12.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Brasilândia - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: Paula Adriana Cano DPGE - 1ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Litisconsorte: Ezequiel Vicente Advogado: Andre Luiz Lobo Blini (OAB: 14402A/MS) Advogado: Valdir Blini (OAB: 16525/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/11/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1421831-12.2023.8.12.0000 Comarca de Brasilândia - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Impetrante: Paula Adriana Cano DPGE - 1ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Especial da Comarca de Brasilândia Litisconsorte: Ezequiel Vicente Advogado: Andre Luiz Lobo Blini (OAB: 14402A/MS) Advogado: Valdir Blini (OAB: 16525/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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