TJMS - 0801025-34.2021.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Ricardo Adelino Suaid
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/09/2025 01:11 [ JV ] Sessão Eletrônica Encerrada 
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                                            09/09/2025 01:01 Incluído em pauta para 09/09/2025 01:01:22 local. 
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                                            28/08/2025 13:44 Inclusão em Pauta 
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                                            22/08/2025 03:16 Certidão de Publicação - DJE 
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                                            22/08/2025 00:01 Publicação 
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                                            21/08/2025 17:07 Conclusos para decisão 
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                                            21/08/2025 16:17 Remessa à Imprensa Oficial 
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                                            21/08/2025 16:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/08/2025 16:05 Processo Dependente Iniciado 
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                                            04/08/2025 00:00 Intimação Recurso Inominado Cível nº 0801025-34.2021.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Ricardo Adelino Suaid Recorrente: Marcia Aparecida Rodrigues Felicio Advogada: Marta Ariana Souza Dias Garcia (OAB: 17984/MS) Advogado: Anderson Nunes Silva (OAB: 14122/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 14/05/2025.
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                                            23/07/2025 14:30 Inclusão em pauta 
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                                            09/06/2025 11:19 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            09/06/2025 11:18 Decorrido prazo de "nome da parte". 
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                                            06/06/2025 18:21 Juntada de tipo de documento 
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                                            06/06/2025 18:21 Juntada de tipo de documento 
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                                            06/06/2025 18:21 Juntada de tipo de documento 
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                                            06/06/2025 18:21 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            06/06/2025 18:21 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            30/05/2025 05:16 Confirmada 
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                                            28/05/2025 09:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/05/2025 08:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/05/2025 00:01 Publicação 
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                                            28/05/2025 00:00 Intimação Recurso Inominado Cível nº 0801025-34.2021.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Ricardo Adelino Suaid Recorrente: Marcia Aparecida Rodrigues Felicio Advogada: Marta Ariana Souza Dias Garcia (OAB: 17984/MS) Advogado: Anderson Nunes Silva (OAB: 14122/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) I.
 
 Converto o julgamento em diligência.
 
 O juízo de admissibilidade definitivo no sistema dos Juizados Especiais é feito pelo Juízo ad quem.
 
 Denota-se dos autos que o(a) recorrente formulou pedido de gratuidade da justiça.
 
 Ocorre que, a concessão da gratuidade da justiça pressupõe a demonstração efetiva de que a parte postulante não possui condições de suportar as custas do processo.
 
 Ainda, o Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão da benesse, uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade.
 
 II.
 
 Deste modo, DETERMINO às seguintes providências: Intime-se o(a) recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, produzir provas acerca da alegada hipossuficiência econômica (declaração de imposto de renda, comprovantes de rendimentos atualizados, extratos bancários etc.), sob pena de indeferimento/revogação da benesse.
 
 Após, voltem conclusos.
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                                            27/05/2025 15:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/05/2025 14:15 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            21/05/2025 14:15 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/05/2025 13:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/05/2025 23:35 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            14/05/2025 23:35 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            14/05/2025 12:51 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            14/05/2025 12:51 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            14/05/2025 12:51 Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição" 
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                                            14/05/2025 12:51 Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição" 
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                                            12/05/2025 14:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/05/2025 14:43 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            12/05/2025 05:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/05/2025 00:01 Publicação 
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                                            12/05/2025 00:00 Intimação Recurso Inominado Cível nº 0801025-34.2021.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Recorrente: Marcia Aparecida Rodrigues Felicio Advogada: Marta Ariana Souza Dias Garcia (OAB: 17984/MS) Advogado: Anderson Nunes Silva (OAB: 14122/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Vistos etc.
 
 Considerando o teor do Provimento n.º 695, de 15 de abril de 2025, que regulamenta a realização de mutirão judicial nas Turmas Recursais, objetivando a celeridade e efetividade na tramitação dos processos submetidos a julgamento, determino o encaminhamento dos autos à serventia, para triagem e cadastro do presente feito no próximo mutirão judicial.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            09/05/2025 15:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/05/2025 14:33 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            09/05/2025 14:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/01/2024 17:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/01/2024 12:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/12/2023 13:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/11/2023 10:54 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            16/11/2023 10:54 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            16/11/2023 10:51 Confirmada 
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                                            14/11/2023 18:37 Expedida/certificada 
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                                            14/11/2023 08:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/11/2023 08:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/11/2023 08:55 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            14/11/2023 08:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/11/2023 00:01 Publicação 
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                                            14/11/2023 00:01 Publicação 
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                                            14/11/2023 00:00 Intimação Recurso Inominado Cível nº 0801025-34.2021.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Recorrente: Marcia Aparecida Rodrigues Felicio Advogada: Marta Ariana Souza Dias Garcia (OAB: 17984/MS) Advogado: Anderson Nunes Silva (OAB: 14122/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/11/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
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                                            13/11/2023 07:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/11/2023 07:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/11/2023 18:22 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            10/11/2023 16:56 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            10/11/2023 16:55 Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" 
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                                            10/11/2023 16:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/11/2023 15:24 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            31/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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