TJMS - 0825518-07.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/12/2024 09:21
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2024 09:21
Transitado em Julgado em #{data}
-
11/12/2024 17:32
Recebidos os autos
-
11/12/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 17:32
Homologada a Transação
-
11/12/2024 17:27
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 16:07
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago Marras de Mendonça (OAB 12010/MS), Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Yahn de Assis Sortica (OAB 23450/MS) Processo 0825518-07.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Gerson Luiz de Souza Almeida - Réu: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A., United Airlines Inc - Intimam-se as partes acerca da decisão: "Homologo a desistência do recurso interposto por Azul Linhas Aéreas Brasileira S.A (fls. 216/234), com fundamento no art. 998, do Código de Processo Civil.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Intime-se a ré United Airlines Inc para, em 5 (cinco) dias, ratificar os termos do acordo de fls. 213/215, sob pena de não homologação. ". -
30/11/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 21:56
Publicado #{ato_publicado} em 29/11/2024.
-
29/11/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 10:13
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/11/2024 21:36
Recebidos os autos
-
16/11/2024 21:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/10/2024 00:52
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 18:20
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 09:18
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago Marras de Mendonça (OAB 12010/MS), Yahn de Assis Sortica (OAB 23450/MS), Marcelo de Andrade Vasconcelos (OAB 167887/SP) Processo 0825518-07.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Gerson Luiz de Souza Almeida - Réu: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A., United Airlines Inc - Vistos etc.
Certifique-se os requisitos de admissibilidade do recurso (fls. 216/234).
Após, faça-se a conclusão.
I. -
13/09/2024 21:51
Publicado #{ato_publicado} em 13/09/2024.
-
13/09/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 14:23
Recebidos os autos
-
10/09/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2024 16:05
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 17:03
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 07:15
Realizado cálculo de custas
-
27/08/2024 16:07
Juntada de Petição de recurso inominado
-
23/08/2024 16:43
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 15:28
Realizado cálculo de custas
-
19/08/2024 08:54
Realizado cálculo de custas
-
14/08/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago Marras de Mendonça (OAB 12010/MS), Yahn de Assis Sortica (OAB 23450/MS), Marcelo de Andrade Vasconcelos (OAB 167887/SP) Processo 0825518-07.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Gerson Luiz de Souza Almeida - Réu: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A., United Airlines Inc - Intimação da sentença: Juíza Leiga: "(...) Daí, acolho os embargos de declaração de fls. 202/203, corrigindo o erro material para constar o valor de R$10.000,00 (dez mil reais) a título de dano moral, passando a constar a parte dispositiva, nos seguintes termos: Isto posto, julgo parcialmente procedente o pedido formulado pelo autor em face das rés para condená-las, solidariamente, a pagar ao autor, a título de indenização por danos materiais o valor de R$7.168,95 (sete mil, cento e sessenta e oito reais, noventa e cinco centavos) pelo extravio da mala de mão e da mochila, acrescido de correção monetária pelo IGPM/FGV desde o evento danoso (26.06.2023) e juros moratórios simples de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, bem como indenização por danos morais no o valor de R$10.000,00 (dez mil reais), acrescido de correção monetária pelo IGPM/FGV desde o arbitramento e juros moratórios simples de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação; extingo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil/2015.
No mais, mantendo inalterada a sentença de fls. 190/198.
P.
R.
I.".
Juiz de Direito: "Vistos etc.
Homologo, com fundamento no art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga.
P.
R.
I." -
13/08/2024 22:11
Publicado #{ato_publicado} em 13/08/2024.
-
13/08/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 17:23
Homologada a Transação
-
12/08/2024 16:52
Embargos de Declaração Acolhidos
-
16/07/2024 14:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/07/2024 10:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/07/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago Marras de Mendonça (OAB 12010/MS), Yahn de Assis Sortica (OAB 23450/MS), Marcelo de Andrade Vasconcelos (OAB 167887/SP) Processo 0825518-07.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Gerson Luiz de Souza Almeida - Réu: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A., United Airlines Inc - Intimação da sentença: Juíza Leiga: "(...) Isto posto, julgo parcialmente procedente o pedido formulado pelo autor em face das rés para condená-las, solidariamente, a pagar ao autor, a título de indenização por danos materiais o valor de R$7.168,95 (sete mil, cento e sessenta e oito reais, noventa e cinco centavos) pelo extravio da mala de mão e da mochila, acrescido de correção monetária pelo IGPM/FGV desde o evento danoso (26.06.2023) e juros moratórios simples de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, bem como indenização por danos morais no o valor de R$18.000,00 (dezoito mil reais), acrescido de correção monetária pelo IGPM/FGV desde o arbitramento e juros moratórios simples de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação; extingo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil/2015.
Determino a prioridade na tramitação do feito por ser o autor idoso (fl. 05).
Deverá a ré pagar ao autor a quantia certa fixada nesta, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do trânsito em julgado, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o seu valor.
Sem custas e honorários nesta fase (art. 62, da Lei 1.071/90 e art. 55, primeira parte, Lei 9.099/95).
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz Togado, nos termos do art. 45, da Lei 1.071/90 e art. 40, da Lei nº 9.099/95.".
Juiz de Direito: "Vistos etc.
Homologo, com fundamento no art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga.
Na hipótese de interposição de embargos de declaração contra a sentença retro, encaminhem-se os autos à i.
Juíza Leiga para apreciação.
P.
R.
I." -
08/07/2024 21:43
Publicado #{ato_publicado} em 08/07/2024.
-
08/07/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2024 21:17
Recebidos os autos
-
22/06/2024 21:17
Expedição de Certidão.
-
22/06/2024 21:17
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2024 21:17
Homologada a Transação
-
22/06/2024 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 17:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/06/2024 17:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/06/2024 16:59
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
03/06/2024 15:32
Juntada de Petição de Réplica
-
17/05/2024 21:38
Publicado #{ato_publicado} em 17/05/2024.
-
17/05/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 16:34
Recebidos os autos
-
09/04/2024 16:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/04/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 16:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
08/04/2024 16:05
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 03/06/2024 04:25:00, 2ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
07/04/2024 12:20
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2024 17:01
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2024 11:21
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 07:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 16:13
Juntada de Carta precatória
-
11/01/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 16:53
Expedição de Carta precatória.
-
10/01/2024 16:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/01/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 15:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
14/12/2023 15:07
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/04/2024 03:45:00, 2ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
13/12/2023 19:09
Juntada de Petição de contestação
-
13/12/2023 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/11/2023 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/11/2023 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/11/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 21:18
Publicado #{ato_publicado} em 13/11/2023.
-
13/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Yahn de Assis Sortica (OAB 23450/MS) Processo 0825518-07.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Gerson Luiz de Souza Almeida - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para comparecer(em) à audiência designada na pág. 40.
Data e Hora da Audiência: : 14/12/2023 Hora 15:00. -
10/11/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 16:18
Expedição de Carta.
-
09/11/2023 16:18
Expedição de Carta.
-
09/11/2023 16:18
Expedição de Carta.
-
25/10/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 12:04
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 12:02
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/12/2023 03:00:00, 2ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
24/10/2023 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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