TJMS - 0800658-63.2023.8.12.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/05/2024 15:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/05/2024 15:25 Arquivado Definitivamente 
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                                            09/05/2024 15:24 Baixa Definitiva 
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                                            09/05/2024 15:23 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            16/04/2024 22:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/04/2024 17:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/04/2024 14:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/04/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            16/04/2024 00:00 Intimação Recurso Inominado Cível nº 0800658-63.2023.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Recorrido: Analice Mendes Fialho Advogado: Edilson Júnior Arruda dos Santos (OAB: 19401/MS) Advogado: Jaderson Bruno Arruda dos Santos (OAB: 25070/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
 
 A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
 
 Condenam a parte recorrente ao pagamento das custas e honorários, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação atualizado e, se não houver condenação, sobre o valor da causa atualizado pelo IGPM desde a data do ajuizamento da ação, ficando, contudo, sobrestados os recolhimentos caso a parte seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, até que cesse a miserabilidade ou que se consuma a prescrição.
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                                            15/04/2024 07:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/04/2024 17:45 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            12/04/2024 17:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/04/2024 17:45 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido 
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                                            28/02/2024 17:30 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            18/01/2024 17:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/01/2024 12:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/11/2023 16:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/11/2023 04:24 INCONSISTENTE 
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                                            10/11/2023 04:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/11/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            10/11/2023 00:00 Intimação Recurso Inominado Cível nº 0800658-63.2023.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Recorrido: Analice Mendes Fialho Advogado: Edilson Júnior Arruda dos Santos (OAB: 19401/MS) Advogado: Jaderson Bruno Arruda dos Santos (OAB: 25070/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/11/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
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                                            09/11/2023 14:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/11/2023 13:58 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            09/11/2023 13:51 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            09/11/2023 13:50 Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} 
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                                            09/11/2023 13:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/11/2023 09:40 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/04/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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