TJMS - 0824938-74.2023.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 13:40
Incluído em pauta para 09/09/2025 01:40:09 local.
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09/09/2025 13:20
Incluído em pauta para 09/09/2025 01:20:03 local.
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09/09/2025 12:13
Inclusão em Pauta
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19/08/2025 04:35
Certidão
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08/08/2025 22:16
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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08/08/2025 13:34
Conclusos para decisão
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08/08/2025 13:34
Certidão Cartorária
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08/08/2025 13:29
Certidão
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08/08/2025 13:29
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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08/08/2025 03:14
Certidão de Publicação - DJE
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08/08/2025 00:01
Publicação
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08/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0824938-74.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Silvia Eliane Tedardi da Silva Recorrente: Andrea de Siqueira Campos Lindenberg Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Recorrido: Andrea de Siqueira Campos Linderberg Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Visto.
Tendo em vista que o art. 998 do CPC/2015 dispõe que "O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso", cabível o acolhimento do pedido de desistência.
Isto posto, ante o manifesto interesse em desistir do presente recurso HOMOLOGO o pedido formulado à fl. 225.
Sem custas processuais e honorários advocatícios.
Devolvam-se os autos para a comarca de origem a fim de que oportunamente sejam arquivados, observando as formalidades legais, efetivando as comunicações necessárias e dando baixa na distribuição.
Intime-se.
Cumpra-se. -
07/08/2025 07:02
Remessa à Imprensa Oficial
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06/08/2025 16:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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06/08/2025 16:08
Homologada a Desistência do Recurso
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15/07/2025 13:42
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/07/2025 08:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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15/07/2025 08:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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10/07/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 05:47
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 00:01
Publicação
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10/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0824938-74.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Silvia Eliane Tedardi da Silva Recorrente: Andrea de Siqueira Campos Lindenberg Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Recorrido: Andrea de Siqueira Campos Linderberg Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Visto. À f. 182 o Recorrente foi intimado para comprovar documentalmente sua insuficiência financeira.
Todavia, o recorrente exibiu documentação que, diversamente, induz à conclusão em sentido contrário, pois possui duas fontes ordinárias de renda, em ganhos anuais que superam em muito a renda ordinária do País, a evidenciar possuir capacidade financeira para arcar com o preparo recursal sem prejuízo do próprio sustento ou familiar.
Não se olvide que considera-se necessitado, para os fins legais, todoaquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família (parágrafo único do art. 2º da LAJ).
Vale dizer, só a absoluta impossibilidade de arcar com as despesas é de ser considerada.
Dessa forma, não tendo o recorrente atendido ao comando judicial de comprovação da hipossuficiência, o indeferimento do seu pedido de justiça gratuita é medida que se impõe.
Pelas razões expostas, indefiro os benefícios da justiça gratuita ao Recorrente, ante a não comprovação de sua hipossuficiência, nos termos dos parágrafos 2º do art. 99 do Código de Processo Civil de 2015.
Intime-se para pagamento das custas processuais, no prazo de 48 horas, sob pena de deserção.
Intime-se. -
09/07/2025 06:58
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 17:20
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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08/07/2025 17:20
Gratuidade da Justiça
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27/06/2025 01:48
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 14:12
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/06/2025 15:56
Juntada de tipo de documento
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18/06/2025 15:56
Juntada de tipo de documento
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18/06/2025 15:56
Juntada de tipo de documento
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18/06/2025 15:56
Juntada de tipo de documento
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18/06/2025 15:56
Juntada de tipo de documento
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18/06/2025 15:56
Juntada de tipo de documento
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18/06/2025 15:56
Juntada de tipo de documento
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18/06/2025 15:56
Juntada de tipo de documento
-
18/06/2025 15:56
Juntada de tipo de documento
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18/06/2025 15:55
Juntada de tipo de documento
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18/06/2025 15:55
Juntada de tipo de documento
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18/06/2025 15:55
Juntada de tipo de documento
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18/06/2025 15:55
Juntada de tipo de documento
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18/06/2025 15:55
Juntada de tipo de documento
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18/06/2025 15:55
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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18/06/2025 15:55
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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17/06/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 06:43
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 00:01
Publicação
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12/06/2025 17:14
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 15:23
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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12/06/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 12:52
Certidão de oposição ao Julgamento Virtual
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02/06/2025 09:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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29/05/2025 12:34
Expedida/certificada
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29/05/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 12:33
Expedição de "tipo de documento".
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29/05/2025 12:16
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/05/2025 08:34
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 00:01
Publicação
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29/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0824938-74.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Silvia Eliane Tedardi da Silva Recorrente: Andrea de Siqueira Campos Lindenberg Advogada: Elizandra Eva Santoro Gomes (OAB: 27587/MS) Advogado: Luan Caique da Silva Palermo (OAB: 24021/MS) Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Recorrido: Andrea de Siqueira Campos Linderberg Advogada: Elizandra Eva Santoro Gomes (OAB: 27587/MS) Advogado: Luan Caique da Silva Palermo (OAB: 24021/MS) Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 28/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
28/05/2025 16:39
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 16:33
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/05/2025 16:06
Expedição de "tipo de documento".
-
28/05/2025 16:06
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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28/05/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 12:17
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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