TJMS - 0802771-87.2023.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 15:43
Juntada de tipo de documento
-
02/06/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 14:30
Arquivado Provisoriamente
-
11/04/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 09:37
Remetidos os Autos para destino.
-
17/03/2025 08:24
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 08:21
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 08:20
Expedição de tipo de documento.
-
17/03/2025 07:34
Decorrido prazo de parte
-
03/12/2024 01:58
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 17:34
Juntada de Petição de tipo
-
24/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Lucas Soares Neves (OAB 18317/MS), Roberto Serra (OAB 29165/MS) Processo 0802771-87.2023.8.12.0005 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Mariney Aparecida Leite Queiroz - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o(s) cadastro(s) preliminar(es) de Precatório/ROPV, conforme art. 7º, §6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; 2) cadastrar os dados bancários e o NIT no site www.tjms.jus.br, menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários", informando o número do processo e CPF/CNPJ, bem como para comprovar eventual isenção tributária (IR e/ou Previdência Social); e 3) manifestar renúncia ao valor que exceder o limite de ROPV, em sendo o caso, caso deseje receber o(s) crédito(s) via ROPV em vez de Precatório Orçamentário.
Obs.
O(s) cadastro(s) de requisição de pagamento somente poderá(ão) ser finalizado(s) após o cadastramento dos dados bancários de todos os beneficiários.Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o(s) cadastro(s) preliminar(es) de Precatório/ROPV, conforme art. 7º, §6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; 2) cadastrar os dados bancários e o NIT no site www.tjms.jus.br, menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários", informando o número do processo e CPF/CNPJ, bem como para comprovar eventual isenção tributária (IR e/ou Previdência Social); e 3) manifestar renúncia ao valor que exceder o limite de ROPV, em sendo o caso, caso deseje receber o(s) crédito(s) via ROPV em vez de Precatório Orçamentário.
Obs.
O(s) cadastro(s) de requisição de pagamento somente poderá(ão) ser finalizado(s) após o cadastramento dos dados bancários de todos os beneficiários. -
23/10/2024 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/10/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 15:20
Expedição de tipo de documento.
-
22/10/2024 15:19
Expedição de tipo de documento.
-
22/10/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 15:17
Expedição de tipo de documento.
-
17/06/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 11:34
Decorrido prazo de parte
-
16/05/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 15:03
Juntada de Petição de tipo
-
13/05/2024 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/05/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 07:39
Expedição de tipo de documento.
-
10/05/2024 07:38
Expedição de tipo de documento.
-
10/05/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 10:15
Recebidos os autos
-
09/05/2024 10:13
Decisão ou Despacho
-
29/04/2024 07:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/04/2024 07:32
Expedição de tipo de documento.
-
27/03/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 00:17
Expedição de tipo de documento.
-
04/03/2024 10:43
Expedição de tipo de documento.
-
04/03/2024 10:43
Expedição de tipo de documento.
-
04/03/2024 10:41
Evolução da Classe Processual
-
01/03/2024 15:52
Recebidos os autos
-
01/03/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 18:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/02/2024 18:17
Expedição de tipo de documento.
-
27/02/2024 18:17
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/02/2024 18:16
Evolução da Classe Processual
-
27/02/2024 18:16
Processo Desarquivado
-
27/02/2024 18:16
Processo Reativado
-
27/02/2024 11:01
Juntada de Petição de tipo
-
16/02/2024 12:07
Arquivado Definitivamente
-
16/02/2024 12:06
Transitado em Julgado em data
-
02/02/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 15:02
Juntada de Petição de tipo
-
26/01/2024 00:17
Expedição de tipo de documento.
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17/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Lucas Soares Neves (OAB 18317/MS), Roberto Serra (OAB 29165/MS) Processo 0802771-87.2023.8.12.0005 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Mariney Aparecida Leite Queiroz - SENTENÇA: (...) Por todo o exposto, ADMITO os presentes Embargos Declaratórios opostos pelo MARINEY APARECIDA LEITE QUEIROZ, COM EFEITOS INFRINGENTES devendo incluir no dispositivo da sentença de fls. 119/20, a condenação do requerido em pagar em favor da embargante o 13º proporcional ao período contratado e não comprovado o seu adimplemento, mantendo no mais, a referida sentença combatida.
Deixo de condenar nas custas e honorários nas formas dos artigos 54/5 da Lei 9.099/95.
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz de Direito, nos termos do artigo 40, do mesmo diploma legal. (...) HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos legais a sentença proferida pelo Juiz Leigo, nos termos do art. 40, da Lei n.º 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se e Intime-se. -
16/01/2024 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/01/2024 12:26
Expedição de tipo de documento.
-
16/01/2024 12:26
Expedição de tipo de documento.
-
16/01/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 15:53
Expedição de tipo de documento.
-
10/01/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 15:53
Homologada a Transação
-
09/01/2024 17:12
Expedição de tipo de documento.
-
09/01/2024 15:01
Remetidos os Autos para destino.
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19/12/2023 03:46
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 08:09
Remetidos os Autos para destino.
-
11/12/2023 17:09
Recebidos os autos
-
11/12/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 16:19
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/12/2023 08:00
Juntada de Petição de tipo
-
04/12/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 16:58
Expedição de tipo de documento.
-
21/11/2023 16:57
Expedição de tipo de documento.
-
19/11/2023 02:59
Expedição de tipo de documento.
-
16/11/2023 17:01
Juntada de Petição de tipo
-
10/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Lucas Soares Neves (OAB 18317/MS) Processo 0802771-87.2023.8.12.0005 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Mariney Aparecida Leite Queiroz - SENTENÇA: (...) Por todo o exposto e tudo mais que dos autos constam, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais formulados por MARINEY APARECIA LEITE QUEIROZ em desfavor do MUNICÍPIO DE AQUIDAUANA, para o fim especial de condenar o requerido a pagar ao autor(a) as férias proporcionais não recolhidas ao tempo de trabalho, observada a prescrição quinquenal, ou seja, (cinco anos antes do ingresso da demanda judicial), bem como o período já quitado pelo requerido, devendo haver correção monetária, com correção monetária pelo IPCA-E, desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga e juros de mora simples, nos moldes aplicáveis à caderneta de poupança, com termo inicial a partir da citação do requerido, sendo que, a partir de 09/12/2021, a correção monetária e os juros de mora sejam calculados conjuntamente, com aplicação da Taxa SELIC uma única vez, acumulado mensalmente, conforme entendimento esposado pela nossa Turma Recursal.
A apuração do valor devido depende de simples cálculo aritmético, o que poderá ser realizado pelo(a) próprio(a) autor(a) quando da promoção do respectivo Cumprimento de Sentença.
Consequentemente, extingo o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar o requerido nas custas e honorários advocatícios, com fulcro nos artigos 54/55, da Lei nº. 9.099/95.
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz de Direito, nos termos do artigo 40, do mesmo diploma legal. (...) HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos legais a sentença proferida pelo Juiz Leigo, nos termos do art. 40, da Lei n.º 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se e Intime-se. -
09/11/2023 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/11/2023 10:58
Expedição de tipo de documento.
-
09/11/2023 10:58
Expedição de tipo de documento.
-
09/11/2023 10:55
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 09:42
Expedição de tipo de documento.
-
07/11/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 09:42
Homologada a Transação
-
01/11/2023 16:38
Expedição de tipo de documento.
-
01/11/2023 08:58
Remetidos os Autos para destino.
-
24/10/2023 14:02
Remetidos os Autos para destino.
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16/10/2023 18:30
Juntada de Petição de tipo
-
05/10/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/09/2023 11:13
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 10:53
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 10:02
Juntada de Petição de tipo
-
12/09/2023 10:42
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 01:01
Expedição de tipo de documento.
-
02/09/2023 01:14
Expedição de tipo de documento.
-
29/08/2023 10:33
Expedição de tipo de documento.
-
29/08/2023 09:32
Expedição de tipo de documento.
-
29/08/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 09:30
Expedição de tipo de documento.
-
27/07/2023 10:56
Expedição de tipo de documento.
-
27/07/2023 09:43
Expedição de tipo de documento.
-
27/07/2023 09:43
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 17:31
Recebidos os autos
-
26/07/2023 17:31
Determinada Requisição de Informações
-
24/07/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
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22/07/2023 19:01
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2023 19:01
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2023 18:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2023
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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