TJMS - 0825485-24.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 13:08
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2024 08:03
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2024 07:51
Transitado em Julgado em #{data}
-
31/01/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 01:20
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0825485-24.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Antônio Leonardo de Araújo Neto Advogado: Ana Claudia Mendes Saliba (OAB: 19757B/MS) Embargante: Claudir Fernandes de Lima Advogado: Julian Bonessoni dos Santos (OAB: 26432B/MS) Advogado: Bruno Henrique da Silva Vilhalba (OAB: 23570/MS) Advogado: Ricardo Souza Pereira (OAB: 9462/MS) Advogado: Daniela Rodrigues Azambuja Miotto (OAB: 9838/MS) Embargado: Claudir Fernandes de Lima Advogado: Daniela Rodrigues Azambuja Miotto (OAB: 9838/MS) Advogado: Ricardo Souza Pereira (OAB: 9462/MS) Advogado: Bruno Henrique da Silva Vilhalba (OAB: 23570/MS) Advogado: Julian Bonessoni dos Santos (OAB: 26432B/MS) Embargado: Condomínio Edifício Amazonas Advogado: Daniela Rodrigues Azambuja Miotto (OAB: 9838/MS) Advogado: Ricardo Souza Pereira (OAB: 9462/MS) Advogado: Bruno Henrique da Silva Vilhalba (OAB: 23570/MS) Advogado: Julian Bonessoni dos Santos (OAB: 26432B/MS) Embargado: Antônio Leonardo de Araújo Neto Advogado: Ana Claudia Mendes Saliba (OAB: 19757B/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO AUTOR EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA - VÍCIOS INEXISTENTES - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RÉU - FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS POR EQUIDADE - OMISSÃO VERIFICADA - PARÂMETROS FIXADOS PELA OAB - PREVISÃO LEGAL DO ARTIGO 85, §§ 8º E 8-A, DO CPC - ACLARATÓRIOS DO AUTOR REJEITADO E EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RÉU ACOLHIDO, COM EFEITOS INFRINGENTES.
Os embargos de declaração têm por escopo a supressão no acórdão de eventual contradição, obscuridade ou omissão, e não servem de instrumento para ensejar a rediscussão da matéria nem a manifestação expressa sobre a aplicação de dispositivos legais.
Da análise detida das razões recursais apresentadas pelo autor e do provimento impugnado, por certo que a insurgência do recorrente se traduz em verdadeira pretensão à rediscussão do que restou decidido pelo órgão colegiado, pois as teses trazidas no apelo foram devidamente analisadas por este julgador, externando os motivos de seu convencimento para negar provimento à pretensão recursal do apelante.
Certo que nas razões da apelação o então réu, também recorrente, questionou o arbitramento dos honorários sucumbenciais, destacando a inobservância do artigo 85, § 8-A, do CPC e, por consequência, requerendo a majoração desta verba, pleito não analisado no acórdão embargado, o que caracteriza omissão a ser sanada neste momento, De acordo com a Resolução n. 31/2022, da OAB/MS, que fixou valores de referência para o período de 08/2022 a 08/2023, a remuneração devida ao advogado que atua em procedimento comum é de pelo menos R$ 6.000,00 (seis mil reais), devendo esse ser o valor dos honorários sucumbenciais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos da parte requerida e rejeitaram os aclaratórios da parte autora, nos termos do voto do Relator.. -
30/01/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 14:14
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
30/01/2024 03:46
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0825485-24.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Antônio Leonardo de Araújo Neto Advogado: Ana Claudia Mendes Saliba (OAB: 19757B/MS) Embargante: Claudir Fernandes de Lima Advogado: Julian Bonessoni dos Santos (OAB: 26432B/MS) Advogado: Bruno Henrique da Silva Vilhalba (OAB: 23570/MS) Advogado: Ricardo Souza Pereira (OAB: 9462/MS) Advogado: Daniela Rodrigues Azambuja Miotto (OAB: 9838/MS) Embargado: Claudir Fernandes de Lima Advogado: Daniela Rodrigues Azambuja Miotto (OAB: 9838/MS) Advogado: Ricardo Souza Pereira (OAB: 9462/MS) Advogado: Bruno Henrique da Silva Vilhalba (OAB: 23570/MS) Advogado: Julian Bonessoni dos Santos (OAB: 26432B/MS) Embargado: Condomínio Edifício Amazonas Advogado: Daniela Rodrigues Azambuja Miotto (OAB: 9838/MS) Advogado: Ricardo Souza Pereira (OAB: 9462/MS) Advogado: Bruno Henrique da Silva Vilhalba (OAB: 23570/MS) Advogado: Julian Bonessoni dos Santos (OAB: 26432B/MS) Embargado: Antônio Leonardo de Araújo Neto Advogado: Ana Claudia Mendes Saliba (OAB: 19757B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/01/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 16:16
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
22/01/2024 17:56
Conclusos para decisão
-
22/01/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0825485-24.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Antônio Leonardo de Araújo Neto Advogado: Ana Claudia Mendes Saliba (OAB: 19757B/MS) Embargante: Claudir Fernandes de Lima Advogado: Julian Bonessoni dos Santos (OAB: 26432B/MS) Advogado: Bruno Henrique da Silva Vilhalba (OAB: 23570/MS) Advogado: Ricardo Souza Pereira (OAB: 9462/MS) Advogado: Daniela Rodrigues Azambuja Miotto (OAB: 9838/MS) Embargado: Claudir Fernandes de Lima Advogado: Daniela Rodrigues Azambuja Miotto (OAB: 9838/MS) Advogado: Ricardo Souza Pereira (OAB: 9462/MS) Advogado: Bruno Henrique da Silva Vilhalba (OAB: 23570/MS) Advogado: Julian Bonessoni dos Santos (OAB: 26432B/MS) Embargado: Condomínio Edifício Amazonas Advogado: Daniela Rodrigues Azambuja Miotto (OAB: 9838/MS) Advogado: Ricardo Souza Pereira (OAB: 9462/MS) Advogado: Bruno Henrique da Silva Vilhalba (OAB: 23570/MS) Advogado: Julian Bonessoni dos Santos (OAB: 26432B/MS) Embargado: Antônio Leonardo de Araújo Neto Advogado: Ana Claudia Mendes Saliba (OAB: 19757B/MS) Vistos, etc...
Em atenção ao artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes embargadas para, querendo, no prazo legal, manifestarem-se sobre os embargos opostos.
P.I.C-se.
Campo Grande, 13 de dezembro de 2023 Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Relator -
14/12/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 15:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/12/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 01:14
INCONSISTENTE
-
14/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0825485-24.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Antônio Leonardo de Araújo Neto Advogado: Ana Claudia Mendes Saliba (OAB: 19757B/MS) Embargante: Claudir Fernandes de Lima Advogado: Julian Bonessoni dos Santos (OAB: 26432B/MS) Advogado: Bruno Henrique da Silva Vilhalba (OAB: 23570/MS) Advogado: Ricardo Souza Pereira (OAB: 9462/MS) Advogado: Daniela Rodrigues Azambuja Miotto (OAB: 9838/MS) Embargado: Claudir Fernandes de Lima Advogado: Daniela Rodrigues Azambuja Miotto (OAB: 9838/MS) Advogado: Ricardo Souza Pereira (OAB: 9462/MS) Advogado: Bruno Henrique da Silva Vilhalba (OAB: 23570/MS) Advogado: Julian Bonessoni dos Santos (OAB: 26432B/MS) Embargado: Condomínio Edifício Amazonas Advogado: Daniela Rodrigues Azambuja Miotto (OAB: 9838/MS) Advogado: Ricardo Souza Pereira (OAB: 9462/MS) Advogado: Bruno Henrique da Silva Vilhalba (OAB: 23570/MS) Advogado: Julian Bonessoni dos Santos (OAB: 26432B/MS) Embargado: Antônio Leonardo de Araújo Neto Advogado: Ana Claudia Mendes Saliba (OAB: 19757B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/12/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 10:41
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 10:41
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 07:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0825485-24.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Antônio Leonardo de Araújo Neto Advogado: Ana Claudia Mendes Saliba (OAB: 19757B/MS) Apelante: Condomínio Edifício Amazonas Advogado: Julian Bonessoni dos Santos (OAB: 26432B/MS) Advogado: Bruno Henrique da Silva Vilhalba (OAB: 23570/MS) Advogado: Ricardo Souza Pereira (OAB: 9462/MS) Advogado: Daniela Rodrigues Azambuja Miotto (OAB: 9838/MS) Apelante: Claudir Fernandes de Lima Advogado: Julian Bonessoni dos Santos (OAB: 26432B/MS) Advogado: Bruno Henrique da Silva Vilhalba (OAB: 23570/MS) Advogado: Ricardo Souza Pereira (OAB: 9462/MS) Advogado: Daniela Rodrigues Azambuja Miotto (OAB: 9838/MS) Apelado: Condomínio Edifício Amazonas Advogado: Julian Bonessoni dos Santos (OAB: 26432B/MS) Advogado: Bruno Henrique da Silva Vilhalba (OAB: 23570/MS) Advogado: Ricardo Souza Pereira (OAB: 9462/MS) Advogado: Daniela Rodrigues Azambuja Miotto (OAB: 9838/MS) Apelado: Claudir Fernandes de Lima Advogado: Julian Bonessoni dos Santos (OAB: 26432B/MS) Advogado: Bruno Henrique da Silva Vilhalba (OAB: 23570/MS) Advogado: Ricardo Souza Pereira (OAB: 9462/MS) Advogado: Daniela Rodrigues Azambuja Miotto (OAB: 9838/MS) Apelado: Antônio Leonardo de Araújo Neto Advogado: Ana Claudia Mendes Saliba (OAB: 19757B/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - REJEIÇÃO - FUNDAMENTAÇÃO APRESENTADA EM CONFORMIDADE À CAUSA DE PEDIR E DENTRO DOS LIMITES DA PRETENSÃO INICIAL - PROVA TESTEMUNHAL EM AUDIÊNCIA - FALSO TESTEMUNHO - NÃO OCORRÊNCIA - PEDIDO DE OFÍCIO AO MP NÃO ACOLHIDO - IMPARCIALIDADE DA TESTEMUNHA - CONTRADITA A DESTEMPO - PRECLUSÃO - MÉRITO - NULIDADE DA ASSEMBLEIA - VÍCIOS NÃO VERIFICADOS - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO PARA ANULAR O ATO DELIBERATIVO DOS CONDÔMINOS - CARGOS DE DIREÇÃO - OUTORGA DE PROCURAÇÃO, PRESIDÊNCIA E SECRETARIADO - REITERADA CONDUTA - BOA FÉ ENTRE OS PARTICIPANTES - IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS MANTIDA - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DO AUTOR NÃO VERIFICADA - RECURSOS NÃO PROVIDOS.
Conforme previsto no artigo 141 e 492, ambos do CPC, é vedado ao julgador proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como de condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi pedido, estando o magistrado, portanto, vinculado ao pedido da parte.
Estando a sentença de acordo com a causa de pedir constante dos autos e dentro dos limites da pretensão inicial, não há se falar em nulidade do provimento judicial atacado.
Da leitura dos arts. 447 e 457 do Código de Processo Civil, extrai-se que, antes da oitiva datestemunha, a parte interessa pode oferecercontradita, arguindo causas de incapacidade, impedimento esuspeição, sob pena de preclusão.
Não demonstrado que a testemunha faltou com a verdade ao prestar seu depoimento, descabe o pedido para oficiar o MP quanto à suposta prática do crime de falso testemunho.
A declaração de nulidade de um ato (assembleia geral ordinária) depende da demonstração do prejuízo ocasionado à parte.
A jurisprudência, à luz do dever de boa-fé objetiva e à proteção da confiança, reconhecem a existência do instituto dasurrectio, o qual permite aquisição de um direito pelo decurso do tempo, pela expectativa legitimamente despertada por ação ou comportamento.
Uma vez que todos os condôminos foram beneficiados com as deliberações aprovadas na assembleia, inexiste razão para anulá-la, mormente quando se verifica que as reiteradas condutas acerca das procurações, presidência e secretariado do ato, ainda que contrárias ao estatuto, geraram a presunção de lisura aos participantes, nutridos de boa fé ao desempenharem as funções que lhes foram confiadas.
Não procede de modo temerário a parte que não tenha agido de forma maldosa edolosanos autos, de forma a evidenciar a figura do litigante de má-fé.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator. -
01/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0825485-24.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Antônio Leonardo de Araújo Neto Advogado: Ana Claudia Mendes Saliba (OAB: 19757B/MS) Apelante: Condomínio Edifício Amazonas Advogado: Julian Bonessoni dos Santos (OAB: 26432B/MS) Advogado: Bruno Henrique da Silva Vilhalba (OAB: 23570/MS) Advogado: Ricardo Souza Pereira (OAB: 9462/MS) Advogado: Daniela Rodrigues Azambuja Miotto (OAB: 9838/MS) Apelante: Claudir Fernandes de Lima Advogado: Julian Bonessoni dos Santos (OAB: 26432B/MS) Advogado: Bruno Henrique da Silva Vilhalba (OAB: 23570/MS) Advogado: Ricardo Souza Pereira (OAB: 9462/MS) Advogado: Daniela Rodrigues Azambuja Miotto (OAB: 9838/MS) Apelado: Condomínio Edifício Amazonas Advogado: Julian Bonessoni dos Santos (OAB: 26432B/MS) Advogado: Bruno Henrique da Silva Vilhalba (OAB: 23570/MS) Advogado: Ricardo Souza Pereira (OAB: 9462/MS) Advogado: Daniela Rodrigues Azambuja Miotto (OAB: 9838/MS) Apelado: Claudir Fernandes de Lima Advogado: Julian Bonessoni dos Santos (OAB: 26432B/MS) Advogado: Bruno Henrique da Silva Vilhalba (OAB: 23570/MS) Advogado: Ricardo Souza Pereira (OAB: 9462/MS) Advogado: Daniela Rodrigues Azambuja Miotto (OAB: 9838/MS) Apelado: Antônio Leonardo de Araújo Neto Advogado: Ana Claudia Mendes Saliba (OAB: 19757B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
14/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0825485-24.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Antônio Leonardo de Araújo Neto Advogado: Ana Claudia Mendes Saliba (OAB: 19757B/MS) Apelante: Condomínio Edifício Amazonas Advogado: Julian Bonessoni dos Santos (OAB: 26432B/MS) Advogado: Bruno Henrique da Silva Vilhalba (OAB: 23570/MS) Advogado: Ricardo Souza Pereira (OAB: 9462/MS) Advogado: Daniela Rodrigues Azambuja Miotto (OAB: 9838/MS) Apelante: Claudir Fernandes de Lima Advogado: Julian Bonessoni dos Santos (OAB: 26432B/MS) Advogado: Bruno Henrique da Silva Vilhalba (OAB: 23570/MS) Advogado: Ricardo Souza Pereira (OAB: 9462/MS) Advogado: Daniela Rodrigues Azambuja Miotto (OAB: 9838/MS) Apelado: Condomínio Edifício Amazonas Advogado: Julian Bonessoni dos Santos (OAB: 26432B/MS) Advogado: Bruno Henrique da Silva Vilhalba (OAB: 23570/MS) Advogado: Ricardo Souza Pereira (OAB: 9462/MS) Advogado: Daniela Rodrigues Azambuja Miotto (OAB: 9838/MS) Apelado: Claudir Fernandes de Lima Advogado: Julian Bonessoni dos Santos (OAB: 26432B/MS) Advogado: Bruno Henrique da Silva Vilhalba (OAB: 23570/MS) Advogado: Ricardo Souza Pereira (OAB: 9462/MS) Advogado: Daniela Rodrigues Azambuja Miotto (OAB: 9838/MS) Apelado: Antônio Leonardo de Araújo Neto Advogado: Ana Claudia Mendes Saliba (OAB: 19757B/MS) Diante do exposto, indefiro os benefícios da assistência judiciária gratuita em favor de Antônio Leonardo de Araújo Neto e do Condomínio Edifício Amazonas, devendo estes providenciarem o recolhimento dos respectivos preparos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Comprovados os pagamentos, retornem os autos conclusos, caso contrário, intimem-se os postulantes para, em cinco dias, recolherem em dobro os respectivos preparos, sob pena de deserção.
Após, com ou sem manifestação, conclusos.
P.I.C.-se.
Campo Grande, 9 de novembro de 2023 Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Relator -
09/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0825485-24.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Antônio Leonardo de Araújo Neto Advogado: Ana Claudia Mendes Saliba (OAB: 19757B/MS) Apelante: Condomínio Edifício Amazonas Advogado: Julian Bonessoni dos Santos (OAB: 26432B/MS) Advogado: Bruno Henrique da Silva Vilhalba (OAB: 23570/MS) Advogado: Ricardo Souza Pereira (OAB: 9462/MS) Advogado: Daniela Rodrigues Azambuja Miotto (OAB: 9838/MS) Apelante: Claudir Fernandes de Lima Advogado: Julian Bonessoni dos Santos (OAB: 26432B/MS) Advogado: Bruno Henrique da Silva Vilhalba (OAB: 23570/MS) Advogado: Ricardo Souza Pereira (OAB: 9462/MS) Advogado: Daniela Rodrigues Azambuja Miotto (OAB: 9838/MS) Apelado: Condomínio Edifício Amazonas Advogado: Julian Bonessoni dos Santos (OAB: 26432B/MS) Advogado: Bruno Henrique da Silva Vilhalba (OAB: 23570/MS) Advogado: Ricardo Souza Pereira (OAB: 9462/MS) Advogado: Daniela Rodrigues Azambuja Miotto (OAB: 9838/MS) Apelado: Claudir Fernandes de Lima Advogado: Julian Bonessoni dos Santos (OAB: 26432B/MS) Advogado: Bruno Henrique da Silva Vilhalba (OAB: 23570/MS) Advogado: Ricardo Souza Pereira (OAB: 9462/MS) Advogado: Daniela Rodrigues Azambuja Miotto (OAB: 9838/MS) Apelado: Antônio Leonardo de Araújo Neto Advogado: Ana Claudia Mendes Saliba (OAB: 19757B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0826208-72.2023.8.12.0001
Suzana Ratier Martins Luzini
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/11/2023 16:20
Processo nº 0826208-72.2023.8.12.0001
Suzana Ratier Martins Luzini
Serasa S.A.
Advogado: Ernesto Borges Neto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/05/2023 11:35
Processo nº 1421518-51.2023.8.12.0000
Cargill Agricola S A
Cooperativa Agroindustrial Alfa
Advogado: Marcus Vinicius de Carvalho Rezende Reis
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/03/2024 09:02
Processo nº 1421514-14.2023.8.12.0000
Patricio da Cruz Guimaraes
Em Segredo de Justica
Advogado: Andrey Gusmao Rousseau Guimaraes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/11/2023 15:05
Processo nº 1421513-29.2023.8.12.0000
Andreia Arguelho Sociedade Individual De...
Juiz(A) de Direito da 6 Vara Criminal Da...
Advogado: Andreia Arguelho Goncalves Hoffmann
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/11/2023 15:11