TJMS - 0801160-90.2023.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2024 17:46
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 16:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/10/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 14:56
Recebidos os autos
-
29/10/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 16:23
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
15/10/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 17:16
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/10/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 21:35
Recebidos os autos
-
27/09/2024 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 02:18
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 02:18
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Josemar Pereira Trajano de Souza (OAB 17441/MS) Processo 0801160-90.2023.8.12.0008 - Inventário - Invtante: Mauriceia de Campos Gomes Santos, Josué Lucas Rios Ferreira Campos Nascimento - Isto posto, encontrando-se todos os herdeiros representados nos autos (pp.5 e 75) e satisfeitos os requisitos da lei, nos termos dos artigos 647 e seguintes do Código de Processo Civil (certidões negativas: Fazenda Nacional, à p. 19; Fazenda Estadual, à p. 18; Fazenda Municipal à p. 17), HOMOLOGO, por sentença, a partilha das pp. 89-95, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, dos bens deixados por BEATRIZ ALVES DE CAMPOS, ficando ressalvado eventual erro, omissão ou prejuízo a terceiros, em especial à Fazenda Pública.
Publique-se.
Registro automáTico.
Intimem-se.
Sem custas ante a gratuidade deferida na p.24.
Cientifique-se as Fazendas Públicas da União e do Município para eventuais providências tributárias no âmbito administrativo.
Transitada em julgado pela preclusão lógica no interesse em recorrer, com a juntada da certidão pendente, expeça-se o respectivo formal de partilha, constando expressamente que será o documento hábil para transferência de titularidade de veículos/imóveis e alvará para saque em instituição financeira dentro do limite da sentença. -
18/09/2024 20:07
Publicado #{ato_publicado} em 18/09/2024.
-
18/09/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 13:31
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
17/09/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2024 06:49
Recebidos os autos
-
31/08/2024 06:49
Expedição de Certidão.
-
31/08/2024 06:49
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2024 06:49
Homologada a Transação
-
17/07/2024 16:27
Conclusos para julgamento
-
09/07/2024 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2024 14:07
Recebidos os autos
-
08/07/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Josemar Pereira Trajano de Souza (OAB 17441/MS) Processo 0801160-90.2023.8.12.0008 - Inventário - Invtante: Mauriceia de Campos Gomes Santos, Josué Lucas Rios Ferreira Campos Nascimento - Ante a existência de testamento deixado pela de cujus, oportunize-se vista ao Ministério Público para manifestação.
Após, conclusos para sentença.
Cumpra-se. -
05/07/2024 20:09
Publicado #{ato_publicado} em 05/07/2024.
-
05/07/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 13:42
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
04/07/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 14:33
Recebidos os autos
-
25/06/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 17:12
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 15:37
Recebidos os autos
-
30/04/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 15:23
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
26/04/2024 15:22
Processo Desarquivado
-
26/04/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 15:18
INCONSISTENTE
-
25/04/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 17:02
Arquivado Provisoramente
-
10/04/2024 06:40
Recebidos os autos
-
10/04/2024 06:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 20:10
Publicado #{ato_publicado} em 03/04/2024.
-
03/04/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 14:25
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
02/04/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2024 17:10
Recebidos os autos
-
29/03/2024 17:10
Decisão ou Despacho
-
13/03/2024 10:19
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 19:22
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2023 23:50
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 23:50
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
07/11/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 20:11
Publicado #{ato_publicado} em 06/11/2023.
-
06/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Josemar Pereira Trajano de Souza (OAB 17441/MS) Processo 0801160-90.2023.8.12.0008 - Inventário - Invtante: Mauriceia de Campos Gomes Santos -
Vistos.
Analisando os autos com a devida acuidade, verifica-se que a autora da herança deixou testamento conforme informado nas primeiras declarações (pp. 27-31), de sorte que afigura-se imprescindível comprovar o prévio registro e cumprimento deste, antes de finalizar o inventário.
Com efeito, intime-se a parte inventariante para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o registro e cumprimento de testamento, juntando cópia da sentença do aludido processo, conforme dispõem os artigo735e seguintes, doCódigo de Processo Civil, oportunidade em que deverá promover a habilitação voluntária do herdeiro testamentário Josué Lucas Rios Ferreira Campos Nascimento, sob pena de remoção e nomeação de inventariante dativo às custas do espólio.
Decorrido o prazo, com o atendimento das determinações supra, diga o Ministério Público.
Após, conclusos.
Intimem-se. -
01/11/2023 19:03
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2023 11:56
Recebidos os autos
-
22/10/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 18:26
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 09:36
Recebidos os autos
-
27/09/2023 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 16:59
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 16:59
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
03/08/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 17:58
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 08:51
Recebidos os autos
-
13/04/2023 08:51
Determinada Requisição de Informações
-
30/03/2023 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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