TJMS - 0802248-66.2023.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 12:36
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 17:50
Documento Digitalizado
-
14/08/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 21:16
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 16:14
Documento Digitalizado
-
04/08/2025 09:34
Expedição em análise para assinatura
-
04/08/2025 09:34
Prazo em Curso
-
04/07/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2025 04:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro da Silva Moreira (OAB 188492/RJ), Leonardo Camanho Camargo (OAB 88992/RJ), Claudio Marcio de Brito Moreira (OAB 88980/RJ) Processo 0802248-66.2023.8.12.0008 - Inventário - Invtante: Camargo Moreira e Ouricuri Advogados - Prefacialmente, em atenção à petição das pp. 144-145, temos por comprovada a inexistência de inventário em nome da falecida diante dos documentos das pp. 53, 55 e 57.
Outrossim, indefere-se o pedido de justiça gratuita, uma vez que em se tratando de processo de inventário, a orientação jurisprudencial é pacífica no sentido de que em não havendo possibilidade para pagamento das custas, deve o espólio ficar responsável pelo pagamento, pagando-se as custas ao final do processo (TJRS; AI 357252-87.2014.8.21.7000; Caxias do Sul; Sétima Câmara Cível; Rel.
Des.
Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves; Julg. 16/09/2014; DJERS 22/09/2014).
Desse modo, considerando-se que a parte requerente é credora do(s) falecido(s) Yvone Alves Tavares da Silva, na condição de Advogada, detendo legitimidade para o ajuizamento pedido (art. 616 do CPC), nomeio Camargo Moreira e Ouricuri Advogados, Erval Alves Rodrigues e Denilson Alves Rodrigues para o encargo de inventariante (nos termos do art. 617, parágrafo único, do CPC), a quem incumbe: (a) Em até 5 dias da disponibilidade do termo de inventariante nos autos, deverá a parte imprimir, assinar e digitalizar nos autos, ficando dispensada do comparecimento em Cartório. (b) nos 20(vinte) dias subsequentes: apresentar as primeiras declarações, a qual deverá obedecer rigorosamente ao previsto pelo art. 620, incisos I a IV do CPC, bem como contrato de honorários.
Com relação aos herdeiros indicados, Elval Alves Rodrigues e Denilson Alves Rodrigues (p. 62), o primeiro (Elval) fora pessoalmente citado, conforme p. 138.
Por outro lado, diante do alegado desconhecimento da parte requerente em relação ao paradeiro de Denilson, cite-se-o por edital, nos termos do dliberado à p. 124.
Ausente resposta, nomeia-se desde já a Defensoria Pública para o exercício da curadoria especial.
Sem prejuízo das determinações supra, oficie-se à Terceira Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, nos autos 0111436932017.4.02.5101, solicitando seus préstimos no sentido de remeter a este Juízo eventuais créditos de titularidade da falecida.
Com o informe dos valores, deverá a parte requerente/inventariante (a) apresentar primeiras declarações/plano de partilha; comprovar o pagamento do ITCMD (ou sua isenção) no prazo de 20 (vinte) dias mediante apresentação da guia do ITCMD com status finalizada, a ser obtida junto ao sítio eletrônico da Secretaria de Fazenda (http://www.sefaz.ms.gov.br/itcd/), juntar as negativas fiscais das três esferas observado o CPF do "de cujus", bem como no caso de não tratar-se de feito com os benefícios da justiça gratuita.
Outrossim, publique-se o edital, consoante determina o art. 626, § 1º, parte final, do CPC.
Tudo cumprido, diga a Fazenda Estadual nos termos do artigo 629 do CPC Intimem-se.
Sem prejuízo, destaca-se da relevância das diligencias da parte requerente no sentido de habilitar espontaneamente os herdeiros e, ainda, o alegado convivente da falecida, Reinaldo Escobar da Gama (p. 23), cujos contatos poderão ser obtidos por meio dos atuais sites de busca (tal como "brasilconsultas.Com.Br"), providência esta que contribuirá decisivamente para economia/celeridade processual, evitando-se posterior arguição de nulidade. -
18/06/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 08:49
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 09:21
Recebidos os autos
-
15/05/2025 09:21
Decisão ou Despacho
-
26/02/2025 12:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/02/2025 17:05
Juntada de Petição de tipo
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro da Silva Moreira (OAB 188492/RJ), Leonardo Camanho Camargo (OAB 88992/RJ), Claudio Marcio de Brito Moreira (OAB 88980/RJ) Processo 0802248-66.2023.8.12.0008 - Inventário - Reqte: Camargo Moreira e Ouricuri Advogados - Intimação do inventariante para se manifestar sobre Ar juntados às fls. 136/141 -
29/01/2025 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/01/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
-
01/01/2025 08:02
Juntada de tipo de documento
-
01/01/2025 08:02
Juntada de tipo de documento
-
30/12/2024 08:28
Juntada de tipo de documento
-
23/12/2024 11:03
Juntada de tipo de documento
-
19/12/2024 09:04
Juntada de tipo de documento
-
19/12/2024 09:04
Juntada de tipo de documento
-
16/12/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 17:17
Expedição de tipo de documento.
-
16/12/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 10:27
Remetidos os Autos para destino.
-
04/12/2024 10:27
Expedição de tipo de documento.
-
03/12/2024 23:01
Expedição de tipo de documento.
-
03/12/2024 23:01
Expedição de tipo de documento.
-
03/12/2024 23:01
Expedição de tipo de documento.
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03/12/2024 23:01
Expedição de tipo de documento.
-
03/12/2024 23:01
Expedição de tipo de documento.
-
03/12/2024 23:00
Expedição de tipo de documento.
-
29/11/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Leandro da Silva Moreira (OAB 188492/RJ), Leonardo Camanho Camargo (OAB 88992/RJ), Claudio Marcio de Brito Moreira (OAB 88980/RJ) Processo 0802248-66.2023.8.12.0008 - Inventário - Reqte: Camargo Moreira e Ouricuri Advogados -
Vistos.
Prefacialmente, (1) oficie-se conforme requerido no "item 1" da p. 63.
Sem prejuízo, (2) promova-se a tentativa de citação dos herdeiros não representados (Erval e Denilso), nos endereços indicados na p. 63.
Caso não seja efetivada a citação nos endereços informados (3) diligencie-se junto aos Sistemas de Informações disponíveis para busca dos endereços dos aludidos herdeiros, e, havendo, (4) cite-os, nos termos já determinados.
Se negativa a tentativa de citação, ou não encontrado(s) endereço(s), (5) expeça-se edital de citação com prazo de 20 (vinte) dias.
Ao revel citado por edital, nomeio no encargo de curador especial a Defensoria Pública Estadual, na forma do art. 72, inciso II, do Código de Processo Civil, devendo ser (6) concedida vista a esta instituição, uma vez decorrido o prazo em branco para resposta/pagamento.
Tudo cumprido, (7) diga a parte autora requerendo o que entender de direito.
Por fim, (8) diga a Fazenda Estadual e após, (9) voltem conclusos.
Intimem-se. -
30/10/2024 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/10/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 18:01
Recebidos os autos
-
09/10/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 06:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/07/2024 14:41
Expedição de tipo de documento.
-
30/07/2024 14:40
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/07/2024 15:38
Juntada de Petição de tipo
-
28/06/2024 14:16
Juntada de Petição de tipo
-
03/06/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/05/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 10:46
Recebidos os autos
-
27/05/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 17:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/05/2024 19:21
Juntada de Petição de tipo
-
01/04/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/03/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 10:23
Recebidos os autos
-
21/03/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 11:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/01/2024 17:05
Juntada de Petição de tipo
-
16/11/2023 03:43
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Leandro da Silva Moreira (OAB 188492/RJ) Processo 0802248-66.2023.8.12.0008 - Inventário - Reqte: Camargo Moreira e Ouricuri Advogados -
Vistos.
Ante o teor da manifestação retro, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento das determinações contidas no despacho de p. 39, sob pena de indeferimento da inicial, fulcro no artigo 321, NCPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se.
Após, conclusos.
Intime-se. -
01/11/2023 19:03
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2023 11:56
Recebidos os autos
-
22/10/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 16:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/08/2023 21:35
Juntada de Petição de tipo
-
17/07/2023 22:56
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/07/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 18:38
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 10:47
Recebidos os autos
-
11/07/2023 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 16:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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