TJMS - 0802413-16.2023.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2024 07:12
Realizado cálculo de custas
-
13/06/2024 07:12
Realizado cálculo de custas
-
12/06/2024 15:47
Realizado cálculo de custas
-
04/01/2024 07:02
Realizado cálculo de custas
-
22/12/2023 14:07
Arquivado Definitivamente
-
22/12/2023 14:07
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/12/2023 07:12
Realizado cálculo de custas
-
10/11/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 07:08
Realizado cálculo de custas
-
06/11/2023 20:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Maria Carolina Scheeren do Valle (OAB 10549/MS) Processo 0802413-16.2023.8.12.0008 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reqte: Veronica Aparecida dos Santos -
Vistos.
Prefacialmente, observados os princípios insculpidos no art. 2º da Lei 13.140/15 (lei posterior e especial), bem como os previstos no art. 166 do Código de Processo Civil (lei anterior e geral), com destaque para a "autonomia de vontades" e da "decisão informada", tratando-se de partes maiores e, presumivelmente, capazes, no exercício do poder familiar, de rigor a homologação da avença.
Posto isso, HOMOLOGO, por sentença, para que surta os efeitos legais, o acordo celebrado entre as partes às pp. 49-51, cujos termos são parte integrante desta, extinguindo o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea "b" do CPC.
Tratando-se de avença que antecedeu a sentença, as partes ficam dispensadas das custas processuais remanescentes (a teor do art. 90, § 3º, do CPC).
Sem honorários ante a ausência de litígio.
Havendo requerimento expresso (a ser certificado), desde já, autoriza-se a expedição de ofício ao empregador do alimentante para que proceda os descontos em folha e o respectivo depósito, nos termos do que prevê o artigo 529, § 1º, do CPC.
Publique-se.
Registro automático.
Intimem-se.
Tratando-se de acordo com parecer favorável do Ministério Público (pp. 58-63), tenho que se encontra o feito transitado em julgado em razão da preclusão lógica.
Tudo cumprido, arquive-se com baixa. -
01/11/2023 20:06
Recebidos os autos
-
01/11/2023 20:06
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 19:03
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 18:09
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 18:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/11/2023 18:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/11/2023 18:08
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
31/10/2023 20:06
Recebidos os autos
-
31/10/2023 20:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/10/2023 20:05
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 20:05
Homologada a Transação
-
05/10/2023 07:07
Realizado cálculo de custas
-
18/09/2023 18:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/09/2023 16:21
Recebidos os autos
-
18/09/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 02:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/09/2023 07:08
Realizado cálculo de custas
-
01/09/2023 10:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/09/2023 10:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/09/2023 10:12
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
30/08/2023 16:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/08/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 15:18
Audiência de mediação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
18/08/2023 13:20
Recebidos os autos
-
18/08/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 20:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 18:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/08/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 16:44
Recebidos os autos.
-
14/08/2023 16:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
14/08/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 16:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/08/2023 16:44
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
14/08/2023 15:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/08/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 15:39
Realizado cálculo de custas
-
14/08/2023 15:39
Realizado cálculo de custas
-
14/08/2023 15:39
Realizado cálculo de custas
-
14/08/2023 15:39
Realizado cálculo de custas
-
14/08/2023 15:39
Realizado cálculo de custas
-
14/08/2023 15:39
Realizado cálculo de custas
-
14/08/2023 15:39
Realizado cálculo de custas
-
14/08/2023 14:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/08/2023 14:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/08/2023 14:19
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
01/08/2023 17:52
Recebidos os autos
-
01/08/2023 17:52
Determinada Requisição de Informações
-
18/07/2023 14:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/07/2023 14:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/07/2023 14:22
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
04/07/2023 18:03
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 18:03
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 17:35
Realizado cálculo de custas
-
04/07/2023 17:35
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
13/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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