TJMS - 1421214-52.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2023 10:08
Arquivado Definitivamente
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12/12/2023 10:08
Baixa Definitiva
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12/12/2023 10:06
Transitado em Julgado em #{data}
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04/12/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2023 14:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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04/12/2023 14:21
Recebidos os autos
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04/12/2023 14:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
04/12/2023 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 12:51
Juntada de Certidão
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04/12/2023 05:42
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/12/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1421214-52.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: José Carlos Ortega Júnior Paciente: Valderi Pereira de Souza Advogado: José Carlos Ortega Júnior (OAB: 19047/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Dourados Interessado: Zenir da SIlva Interessado: Danilo Mendonça Rodrigues Vítima: Sebastião Recalde Vítima: Kelli Arguelho Prudencio EMENTA - HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO - SEGREGAÇÃO CAUTELAR - ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - FUMUS COMMISSI DELICTI - PERICULUM LIBERTATIS - GRAVIDADE EM CONCRETO - FUNDAMENTAÇÃO HÁBIL - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA. 1.
Presentes, portanto, o periculum libertatis e o fumus comissi delicti, inexiste constrangimento ilegal a ser sanado por meio deste writ.
Consequentemente, perfazem-se insuficientes, na hipótese, as medidas alternativas à segregação cautelar de que trata o art. 319, do Código de Processo Penal. 2.
Condições subjetivas favoráveis ao paciente, a exemplo da residência fixa, ocupação lícita, dentre outros, não impedem o decreto de prisão cautelar caso se verifique a existência de outros requisitos de ordem objetiva ou subjetiva que autorizem a segregação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Negaram concessão, unânime. -
01/12/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 17:20
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
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30/11/2023 15:37
INCONSISTENTE
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28/11/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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28/11/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
17/11/2023 17:33
Inclusão em Pauta
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17/11/2023 14:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/11/2023 14:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/11/2023 18:06
Conclusos para decisão
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14/11/2023 18:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/11/2023 17:49
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 16:52
Recebidos os autos
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14/11/2023 16:52
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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14/11/2023 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2023 18:59
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 18:58
Juntada de Certidão
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13/11/2023 16:02
Juntada de Informações
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09/11/2023 22:39
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 03:36
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/11/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1421214-52.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: José Carlos Ortega Júnior Paciente: Valderi Pereira de Souza Advogado: José Carlos Ortega Júnior (OAB: 19047/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Dourados Interessado: Zenir da SIlva Interessado: Danilo Mendonça Rodrigues Vítima: Sebastião Recalde Vítima: Kelli Arguelho Prudencio indefiro o pedido liminar.
Solicitem-se informações à autoridade coatora.
Após à Procuradoria-Geral de Justiça. -
08/11/2023 16:20
Juntada de Outros documentos
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08/11/2023 15:48
Expedição de Ofício.
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08/11/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 06:24
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 06:02
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 06:02
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/11/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1421214-52.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: José Carlos Ortega Júnior Paciente: Valderi Pereira de Souza Advogado: José Carlos Ortega Júnior (OAB: 19047/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Dourados Interessado: Zenir da SIlva Interessado: Danilo Mendonça Rodrigues Vítima: Sebastião Recalde Vítima: Kelli Arguelho Prudencio Realizada Redistribuição do processo por Sorteio em 06/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/11/2023 18:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/11/2023 18:01
Não Concedida a Medida Liminar
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07/11/2023 07:19
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 07:19
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 06:01
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/11/2023 17:42
Conclusos para decisão
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06/11/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 17:42
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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06/11/2023 17:42
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
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06/11/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 13:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/11/2023 02:27
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 02:27
INCONSISTENTE
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06/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/11/2023 19:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/11/2023 19:41
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 12:20
Conclusos para decisão
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01/11/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 12:20
Distribuído por sorteio
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01/11/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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