TJMS - 0801815-19.2021.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 12:56
Arquivado Definitivamente
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22/11/2023 07:45
Transitado em Julgado em #{data}
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21/11/2023 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2023 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2023 01:19
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 13:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/11/2023 02:34
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801815-19.2021.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) Apelado: Nelson da Silva Advogado: Kennedi Mitrioni Forgiarini (OAB: 12655/MS) Advogado: Tatiani Mossini (OAB: 25806B/MS) Advogada: Maria Ivone Domingues (OAB: 14187/MS) Interessado: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA - FRAUDE DE TERCEIRO - REPETIÇÃO DE INDÉBITO NA FORMA SIMPLES - VALOR INDENIZATÓRIO MANTIDO EM R$ 8.000,00 - DA COMPENSAÇÃO DE VALORES - RECURSO IMPROVIDO.
I - "As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias." (Súmula 479, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/06/2012, DJe 01/08/2012) II - No caso de ser apurado pagamento a maior este deverá ser compensado e, sobrevindo saldo credor, deverá ser restituído a parte autora na forma simples.
III - Por um critério de razoabilidade, deve a indenização pelo dano moral ser fixada tendo em vista os transtornos gerados e a capacidade econômica do réu, atendendo aos objetivos da reparação civil, quais sejam, a compensação do dano, a punição ao ofensor e a desmotivação social da conduta lesiva, mas também com o fito de evitar enriquecimento sem causa.
Quantum mantido em R$ 8.000,00.
IV - Se a contratação foi declarada inexistente, excluindo-se inclusive os descontos mensais realizados no benefício percebido pela parte autora, não resta evidente que é contraditória e descabida a pretensão de obter a restituição ou mesmo acompensaçãodo valor relativo ao contrato de empréstimo em questão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
09/11/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 09:22
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 09:22
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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09/11/2023 03:43
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801815-19.2021.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) Apelado: Nelson da Silva Advogado: Kennedi Mitrioni Forgiarini (OAB: 12655/MS) Advogado: Tatiani Mossini (OAB: 25806B/MS) Advogada: Maria Ivone Domingues (OAB: 14187/MS) Interessado: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A Julgamento Virtual Iniciado -
08/11/2023 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 15:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/11/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 10:55
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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08/11/2023 06:11
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 05:40
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801815-19.2021.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) Apelado: Nelson da Silva Advogado: Kennedi Mitrioni Forgiarini (OAB: 12655/MS) Advogado: Tatiani Mossini (OAB: 25806B/MS) Advogada: Maria Ivone Domingues (OAB: 14187/MS) Interessado: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/11/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 16:15
Conclusos para decisão
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06/11/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 16:15
Distribuído por sorteio
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06/11/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 07:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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