TJMS - 0801043-91.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 16:05
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2024 15:45
Transitado em Julgado em #{data}
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02/02/2024 10:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2024 10:35
Recebidos os autos
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02/02/2024 10:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2024 10:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 00:59
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801043-91.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: C. de S.
F.
Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) Advogado: Giovana Bompard Fonseca (OAB: 13114B/MS) Apelado: A. de S.
B.
C.
Advogado: Tiê Oliveira Hardoim (OAB: 20329/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS - PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO - OBSERVÂNCIA AO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE - CONDIÇÕES PESSOAIS DAS PARTES VALORADAS - INCAPACIDADE FINANCEIRA DO GENITOR - EMPRESA EM PROCESSO DE FALÊNCIA - MANUTENÇÃO DOS ALIMENTOS EM 01 (UM) SALÁRIO MÍNIMO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, COM O PARECER.
Insurge-se o Requerido/Apelante contra a sentença proferida em primeiro grau, que julgou parcialmente procedente o pedido inicial e determinou o pagamento de alimentos no importe de 1,6 salário mínimo ao Requerente/Apelado.
Nos termos do art. 1.694 do Código Civil, os alimentos prestados em favor do filho serão aqueles necessários para que viva de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.
Para tanto, deve o juiz fixar os alimentos na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada, nos moldes do § 1º do dispositivo legal mencionado.
No caso, a situação financeira do alimentante não dá sinais de riqueza a ponto de suportar o aumento definido em juízo, sobretudo porque sua empresa se encontra em processo de falência e seus extratos bancários apontam saldo negativo nos últimos meses.
Sopesadas as circunstâncias do caso concreto, observando-se as possibilidades do Requerido/Apelante, o valor dos alimentos deve ser mantido em 01 (um) salário mínimo.
Recurso conhecido e provido, com o parecer, para julgar improcedente o pedido inicial.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.. -
31/01/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 18:04
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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25/01/2024 03:00
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801043-91.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Apelante: C. de S.
F.
Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) Advogado: Giovana Bompard Fonseca (OAB: 13114B/MS) Apelado: A. de S.
B.
C.
Advogado: Tiê Oliveira Hardoim (OAB: 20329/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
24/01/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 10:38
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/01/2024 22:38
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 17:59
Conclusos para decisão
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11/12/2023 17:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/12/2023 17:52
Recebidos os autos
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11/12/2023 17:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2023 17:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/11/2023 18:33
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 18:33
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 18:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/11/2023 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 01:24
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 01:24
INCONSISTENTE
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06/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801043-91.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: C. de S.
F.
Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) Advogado: Giovana Bompard Fonseca (OAB: 13114B/MS) Apelado: A. de S.
B.
C.
Advogado: Tiê Oliveira Hardoim (OAB: 20329/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/11/2023 10:26
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 10:00
Conclusos para decisão
-
01/11/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 10:00
Distribuído por sorteio
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01/11/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 12:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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