TJMS - 0802177-37.2023.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 13:32
Arquivado Definitivamente
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29/01/2024 08:00
Transitado em Julgado em #{data}
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11/12/2023 16:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/12/2023 16:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/12/2023 16:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/12/2023 22:10
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 04:02
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802177-37.2023.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Alaíde Andrelina de Jesus Vitor Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Interessado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - DANO MORAL CONFIGURADO - VALOR MANTIDO - RESTITUIÇÃO EM DOBRO - INCABÍVEL - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Verificada a má prestação de serviço, resta configurado o dano moral, cujo valor da indenização fixado mostra-se suficiente, mormente levando em consideração que a autora possui outras ações ajuizadas discutindo questão semelhante a destes autos onde já obteve indenização. 2.
Para que fizesse jus à restituição em dobro deveria ter comprovado a má-fé da financeira, uma vez que a boa-fé se presume, ônus do qual não se desincumbiu. 3.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/12/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 13:47
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/11/2023 06:04
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 09:36
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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06/11/2023 01:24
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 01:24
INCONSISTENTE
-
06/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802177-37.2023.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Alaíde Andrelina de Jesus Vitor Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Interessado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/11/2023 10:26
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 10:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/11/2023 10:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/11/2023 10:07
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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01/11/2023 09:57
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 17:08
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 16:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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