TJMS - 0813495-96.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 12:46
Arquivado Definitivamente
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19/03/2024 07:36
Transitado em Julgado em #{data}
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31/01/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 13:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/01/2024 02:09
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813495-96.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Município de Dourados Proc.
Município: André Vardasca Quadros (OAB: 13599/MS) Apelado: Tércio Antônio Oliveira Carvalho Advogado: Felipe Torquato Melo (OAB: 18009/MS) Apelado: Samuel Vieira de Lima Advogado: Felipe Torquato Melo (OAB: 18009/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO REGRESSIVA POR DANOS MATERIAIS.
PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA FORMULADO PELOS REQUERIDOS/RECORRIDOS - NÃO DEFERIDO.
PRELIMINAR RECURSAL - CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADA.
MÉRITO.
CONDENAÇÃO DO PODER PÚBLICO EM AÇÃO INDENIZATÓRIA DE ASSÉDIO MORAL - DIREITO DE REGRESSO CONTRA O RESPONSÁVEL - AUSENTE - AGENTE PÚBLICO QUE NÃO AGIU COM DOLO OU CULPA NO SUPOSTO DANO CAUSADO A TERCEIRO - SUPERIOR HIERÁRQUICO QUE AGIU NO CUMPRIMENTO DOS DEVERES FUNCIONAIS.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Conforme entendimento no STJ, a não apreciação do pedido de justiça gratuita não significa deferimento tácito e, no caso presente, conforme a remuneração mensal dos requeridos apresentada, constata-se que não fazem jus à gratuidade da justiça.
O convencimento motivado do juiz, aliado ao seu poder de direção e de instrução processuais (artigos 370 e 371 do CPC), autorizam-no a dispensar a produção de provas ou a sua complementação, ainda mais em circunstâncias semelhantes as dos autos, em que o conjunto probatório indica as razões de seu convencimento.
Inocorrência decerceamentodedefesa.
O § 6º, do art. 37, da Constituição Federal, assegura ao Poder Público que, caso o agente causador do dano tenha agido com dolo ou culpa, o Estado deve promover o ressarcimento ao erário das despesas havidas com a indenização a que foi condenado.
No caso, ausente a conduta dolosa ou culposa dos agentes públicos requeridos, resta improcedente o pedido de ressarcimento material pleiteado pelo Poder Público.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, indeferiram o pedido de justiça gratuita, afastaram a preliminar de cerceamento e no mérito negaram provimento ao recurso, nos termos do Relator. -
29/01/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 18:47
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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25/01/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 15:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/01/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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24/01/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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13/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/12/2023 15:43
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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12/12/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 11:21
Inclusão em Pauta
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30/11/2023 10:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/11/2023 20:45
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2023 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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06/11/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 14:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/11/2023 01:36
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813495-96.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Município de Dourados Proc.
Município: André Vardasca Quadros (OAB: 13599/MS) Apelado: Tércio Antônio Oliveira Carvalho Advogado: Felipe Torquato Melo (OAB: 18009/MS) Apelado: Samuel Vieira de Lima Advogado: Felipe Torquato Melo (OAB: 18009/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/11/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 10:16
Conclusos para decisão
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01/11/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 10:16
Distribuído por sorteio
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01/11/2023 10:07
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 06:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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