TJMS - 0827567-57.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/01/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 16:49
Arquivado Definitivamente
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25/01/2024 14:12
Transitado em Julgado em #{data}
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30/11/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 11:58
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 01:40
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0827567-57.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Elessandra de Rezende Garcia Advogada: Nathallia Velasquez Maksoud (OAB: 20518/MS) Apelado: Banco RCI Brasil S/A Advogado: Fábio Frasato Caire (OAB: 25789A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - PRELIMINAR - CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA - DEFERIDA- NÃO COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES VENCIDAS - PURGAÇÃO DA MORA NÃO EVIDENCIADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Nos termos da legislação vigente, a afirmação da parte autora, de não possuir meios para arcar com as despesas processuais sem prejuízo do seu sustento e de sua família, aliado aos documentos juntados que demonstram a condição hipossuficiente implica no deferimento da justiça gratuita, cabendo à parte contrária o ônus da prova capaz de desconstituir o benefício.
Restou incontroverso o inadimplemento da ré com duas prestações vencidas do contrato de financiamento e sua regular constituição em mora, devendo ser mantida a sentença de procedência nesta ação de busca e apreensão.
As tratativas de acordo extrajudicial ou o pagamento de uma parcela posterior ao ajuizamento da ação não implica em falta de interesse de agir do credor.
Segundo o disposto no § 2.º, artigo 3.º , do Decreto-lei n.º 911/69, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei n.º 10.931/1994, a possibilidade de restituição do bem é condicionada ao pagamento integral da dívida, o que inclui tanto as parcelas vencidas, como as vincendas, em decorrência do inadimplemento.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
29/11/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 16:38
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 16:38
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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27/11/2023 14:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/11/2023 03:17
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0827567-57.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Elessandra de Rezende Garcia Advogada: Nathallia Velasquez Maksoud (OAB: 20518/MS) Apelado: Banco RCI Brasil S/A Advogado: Fábio Frasato Caire (OAB: 25789A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
23/11/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 19:27
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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07/11/2023 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2023 01:36
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 01:36
INCONSISTENTE
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06/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0827567-57.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Elessandra de Rezende Garcia Advogada: Nathallia Velasquez Maksoud (OAB: 20518/MS) Apelado: Banco RCI Brasil S/A Advogado: Fábio Frasato Caire (OAB: 25789A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/11/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 10:18
Conclusos para decisão
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01/11/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 10:18
Distribuído por sorteio
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01/11/2023 10:09
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 14:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
28/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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