TJMS - 0800318-90.2023.8.12.0047
1ª instância - Terenos - Vara Unica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 17:31
Juntada de tipo de documento
-
27/01/2025 10:14
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Ulysses Mota Damasceno Filho (OAB 44491/CE) Processo 0800318-90.2023.8.12.0047 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Ré: Erica Rodrigues Ferreira - Intimação para ciência e providências quanto à decisão de fl. 341/342 dos autos. "03.
Dessa forma, indefiro o requerimento formulado por Erica Rodrigues Ferreira que pugnou pela isenção do pagamento da pena de multa, o qual, se o caso, deverá requerer seu parcelamento..." -
16/12/2024 21:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/12/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 15:35
Recebidos os autos
-
11/12/2024 15:35
Decisão ou Despacho
-
03/12/2024 11:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/11/2024 15:51
Recebidos os autos
-
27/11/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 09:18
Expedição de tipo de documento.
-
01/10/2024 09:18
Expedição de tipo de documento.
-
01/10/2024 09:18
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
28/09/2024 19:30
Juntada de tipo de documento
-
27/09/2024 17:36
Juntada de tipo de documento
-
31/08/2024 23:11
Juntada de tipo de documento
-
30/08/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 16:33
Expedição de tipo de documento.
-
19/08/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 16:46
Expedição de tipo de documento.
-
06/08/2024 08:57
Expedição de tipo de documento.
-
05/08/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 09:29
Expedição de tipo de documento.
-
05/08/2024 09:28
Expedição de tipo de documento.
-
05/08/2024 09:25
Expedição de tipo de documento.
-
05/08/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 08:43
Expedição de tipo de documento.
-
03/07/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 04:07
Decorrido prazo de parte
-
28/06/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 13:32
Recebidos os autos
-
25/06/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 21:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/06/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 16:36
Recebidos os autos
-
20/06/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 09:25
Expedição de tipo de documento.
-
20/06/2024 09:25
Expedição de tipo de documento.
-
20/06/2024 09:24
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
20/06/2024 09:24
Expedição de tipo de documento.
-
20/06/2024 09:24
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
11/06/2024 18:50
Recebidos os autos
-
11/06/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 13:34
Recebidos os autos
-
17/05/2024 13:34
Recebidos os autos
-
16/05/2024 12:00
Transitado em Julgado em data
-
19/02/2024 11:24
Expedição de tipo de documento.
-
19/02/2024 11:24
Remetidos os Autos para destino.
-
19/02/2024 11:24
Remetidos os Autos para destino.
-
16/02/2024 15:03
Recebidos os autos
-
16/02/2024 15:03
Juntada de Petição de tipo
-
26/01/2024 14:37
Expedição de tipo de documento.
-
26/01/2024 14:37
Expedição de tipo de documento.
-
26/01/2024 14:37
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
16/01/2024 11:59
Recebidos os autos
-
16/01/2024 11:58
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
23/11/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 09:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/11/2023 14:17
Recebidos os autos
-
22/11/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2023 01:23
Expedição de tipo de documento.
-
09/11/2023 10:33
Juntada de Petição de tipo
-
06/11/2023 17:37
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 15:47
Juntada de tipo de documento
-
01/11/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 14:31
Expedição de tipo de documento.
-
01/11/2023 14:31
Expedição de tipo de documento.
-
01/11/2023 14:31
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
01/11/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Ana Lucia Duarte Pinasso (OAB 7615/MS) Processo 0800318-90.2023.8.12.0047 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Ré: Erica Rodrigues Ferreira - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a denúncia formulada pelo Ministério Público Estadual, para o fim de CONDENAR a acusada Erica Rodrigues Ferreira, brasileira, RG n. *00.***.*80-60 SSP/CE e CPF n. *85.***.*06-00, nascida em 9.10.2002, filha de Flaviane de Andrade Rodrigues e Hélio Ferreira da Silva, pela prática do delito previsto no art. 33, caput e § 4º, c/c art. 40, inciso V, ambos da Lei n. 11.343/06.
Em estrita observância ao art. 68 do CP, passo a dosar-lhe a pena.
IV.
DOSIMETRIA Em análise às circunstâncias previstas no artigo 59 do Código Penal, bem como no artigo 42 da Lei de Drogas, verifico que a culpabilidade, isto é, o grau de reprovabilidade da conduta da condenada não lhe prejudica, porquanto não se confunde com a culpabilidade enquanto elemento subjetivo do crime.
Não possui antecedentes capazes de prejudicá-la (fls. 160/3, 168/171 e 183/4); não há elementos para se aferir sua conduta social; nada há a ser valorado quanto a sua personalidade; os motivos para a prática da infração penal não devem lhe prejudicar; o mesmo vale para as circunstâncias em que o delito foi cometido; as consequências são típicas do tipo; e, por fim, resta prejudicada a análise do comportamento da vítima.
A quantidade e a natureza da droga lhe prejudicam, pois se trata de 5,600g (cinco quilos e seiscentos gramas) de cocaína, o que caracteriza maior potencial ofensivo à saúde pública, ensejando, desse modo, valoração negativa.
Assim, diante da valoração negativa de duas circunstâncias judiciais (quantidade e natureza da droga), fixo a pena-base acima do mínimo legal (2/10, ou seja, 1/5 do intervalo da pena), qual seja, em 7 (sete) anos de reclusão e 700 (setecentos) dias-multa.
No tocante à segunda fase de dosimetria, não há agravantes a considerar.
Por outro lado, presentes as atenuante de confissão espontânea e menoridade relativa, de modo que a pena-intermediária resta atenuada em 1/3 (um terço), passando para o mínimo legal de 5 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa.
Já na terceira fase da dosimetria, conforme acima fundamentado, aplico a causa de diminuição do tráfico privilegiado no patamar de 1/5 (um quinto), passando a pena para 4 (quatro) anos de reclusão e 400 (quatrocentos) dias-multa.
Em razão da interestadualidade reconhecida (art. 40, V, da Lei de Drogas), aumento em 1/6 (um sexto), de modo que a ré Erica Rodrigues Ferreira fica definitivamente condenada à pena de 4 (quatro) anos e 8 (oito) meses de reclusão, e 466 (quatrocentos e sessenta e seis) dias-multa.
Fixo cada dia-multa em 1/30 do salário-mínimo em razão da ausência de provas da situação econômica da ré.
Com fulcro no artigo 33, § 2º, b, do Código Penal, a condenada deverá iniciar o cumprimento da pena privativa de liberdade em regime semiaberto.
Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou a benesse prevista no artigo 77 do CP, tendo em vista que a pena é superior a 4 (quatro) anos.
V.
DISPOSIÇÕES FINAIS Concedo à ré o direito de apelar em liberdade, diante do quantitativo da pena e do quanto já cumprido pela condenada em sede de prisão cautelar, bem como tendo em vista a aplicação de regime de pena mais brando do que o fechado.
Desse modo, expeça-se alvará de soltura em favor da ré REGIANE DE MOURA PEREIRA, devendo ser posta imediatamente em liberdade, se por outro motivo não tiver que permanecer presa.
Decreto o perdimento dos bens e valores apreendidos em favor da União (art. 63, § 4º, da Lei n. 11.343/06).
Quanto ao celular apreendido (fl. 23), não foi encaminhado ao Fórum, oficie-se à autoridade policial.
Intime-se a União para que manifeste seu interesse no celular apreendido.
Sendo manifestado desinteresse, proceda-se à destruição, nos moldes costumeiramente adotados nesta comarca, observando as normas ambientais quanto ao descarte da bateria, se existente.
Deixo de fixar valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, pois a vítima é a coletividade.
Nesse sentido: APELAÇÃO CRIMINAL PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO REPARAÇÃO DE DANOS AFASTADA CRIME PERIGO ABSTRATO VÍTIMA COLETIVIDADE INVIABILIDADE DE CONDENAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 387, IV, DO CPP PRESCRIÇÃO PELO CRIME DE LESÃO CORPORAL CULPOSA PENA-BASE CONDENAÇÃO CRIME DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO REDUÇÃO PARCIAL RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A condenação pelo crime de porte ilegal de arma de fogo não permite a fixação de valor indenizatório mínimo nos termos do art. 387, IV, do CPP, pois neste delito o sujeito passivo é a coletividade, sociedade, não havendo vítima determinada, tratando-se de crime de perigo abstrato.
Deve ser afastada a condenação à reparação de danos fixada em favor da vítima do crime de lesão corporal culposa, cujo delito não gerou condenação ao réu porque reconhecida a prescrição da pretensão punitiva estatal, ressalvando-se apenas a possibilidade de buscar a indenização no âmbito cível.
A valoração negativa das circunstâncias do delito apontando-se que o porte ilegal de arma de fogo ocorreu em uma quadra escolar em que havia várias pessoas, inclusive crianças, justifica o aumento da pena-base.
Não se pode admitir que a lesão causada na vítima do crime de lesão corporal, sobre o qual foi reconhecida a prescrição da pretensão punitiva, sirva de base para o aumento da pena-base de outro delito. (TJMS.
Apelação Criminal n. 0202121-30.2012.8.12.0020, Rio Brilhante, 2ª Câmara Criminal, Relator (a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence, j: 28/09/2020, p: 01/10/2020) Custas pela condenada, a quem concedo os benefícios da justiça gratuita, ante a situação financeira noticiada em seu interrogatório, restando suspensa a exigibibilidade.
Quando da intimação da sentença, deverá a sentenciada ficar desde logo ciente de que, nos termos do artigo 686 do Código de Processo Penal, a pena de multa deve ser paga no prazo de 10 (dez) dias do trânsito em julgado da sentença condenatória.
Certificado o trânsito em julgado desta sentença: (i) considerando o regime inicial imposto nesta sentença e os termos da Resolução n. 474 do CNJ, de 9 de setembro de 2022, bem como o teor do ofício n. 1003 do DMF/CNJ, de 30 de setembro de 2022, expeça-se a respectiva guia de recolhimento, efetuando eventual detração da pena, encaminhando-a à Vara de Execução Penal competente; (ii) inscreva-se o nome da(s) ré(s) no rol dos culpados; (iii) comunique-se a condenação ao Instituto de Identificação de Mato Grosso do Sul e Nacional; e (iv) comunique-se o Juízo Eleitoral, isto com base no artigo 15, III, da Constituição Federal.
Por fim, determino a incineração da droga apreendida, caso ainda não realizada, observando-se o disposto no art. 72 da Lei n. 11.343/06.
PRIC.
Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Às providências necessárias. -
31/10/2023 21:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/10/2023 17:55
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 17:50
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 17:31
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 17:14
Recebidos os autos
-
31/10/2023 17:14
Decisão ou Despacho
-
31/10/2023 13:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/10/2023 13:29
Expedição de tipo de documento.
-
31/10/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 15:50
Recebidos os autos
-
30/10/2023 15:50
Expedição de tipo de documento.
-
30/10/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 15:50
Julgado procedente o pedido
-
25/10/2023 07:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/10/2023 10:31
Juntada de Petição de tipo
-
10/10/2023 21:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/10/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 12:19
Juntada de tipo de documento
-
09/10/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 16:35
Recebidos os autos
-
06/10/2023 16:35
Juntada de Petição de tipo
-
28/09/2023 13:50
Expedição de tipo de documento.
-
28/09/2023 13:49
Expedição de tipo de documento.
-
28/09/2023 13:49
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
27/09/2023 14:51
Juntada de tipo de documento
-
27/09/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 13:11
Expedição de tipo de documento.
-
27/09/2023 13:11
Expedição de tipo de documento.
-
26/09/2023 18:08
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 18:01
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 18:01
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 18:01
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 18:01
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 10:42
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 21:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/09/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 17:45
Expedição de tipo de documento.
-
30/08/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 17:45
Manutenção da Prisão Preventiva
-
30/08/2023 15:39
de Instrução e Julgamento
-
22/08/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 09:01
Juntada de tipo de documento
-
04/08/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 09:15
Expedição de tipo de documento.
-
03/08/2023 09:15
Expedição de tipo de documento.
-
03/08/2023 09:15
Expedição de tipo de documento.
-
03/08/2023 08:25
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 06:57
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 21:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/08/2023 08:54
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 08:04
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 18:45
Recebidos os autos
-
01/08/2023 18:45
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 11:50
de Instrução e Julgamento
-
01/08/2023 11:48
de Instrução e Julgamento
-
01/08/2023 11:47
Expedição de tipo de documento.
-
01/08/2023 11:47
de Instrução e Julgamento
-
01/08/2023 11:24
Expedição de tipo de documento.
-
01/08/2023 11:24
Expedição de tipo de documento.
-
01/08/2023 11:24
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
01/08/2023 11:24
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 11:23
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 18:44
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 18:12
Recebidos os autos
-
31/07/2023 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 17:59
Juntada de tipo de documento
-
31/07/2023 17:59
Juntada de tipo de documento
-
31/07/2023 17:58
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 13:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/07/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 15:23
Expedição de tipo de documento.
-
18/07/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 12:54
Expedição de tipo de documento.
-
18/07/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 07:22
Expedição de tipo de documento.
-
18/07/2023 07:20
Expedição de tipo de documento.
-
18/07/2023 06:51
Evolução da Classe Processual
-
14/07/2023 17:22
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 10:51
Recebidos os autos
-
11/07/2023 10:51
Decisão ou Despacho
-
10/07/2023 16:48
Expedição de tipo de documento.
-
10/07/2023 16:48
de Instrução e Julgamento
-
10/07/2023 16:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/07/2023 12:01
Juntada de Petição de tipo
-
22/06/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 18:38
Juntada de tipo de documento
-
15/06/2023 18:38
Juntada de tipo de documento
-
15/05/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 13:33
Juntada de tipo de documento
-
11/05/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 17:37
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 12:47
Juntada de tipo de documento
-
04/05/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 16:51
Expedição de tipo de documento.
-
03/05/2023 09:41
Expedição de tipo de documento.
-
03/05/2023 09:41
Expedição de tipo de documento.
-
03/05/2023 09:41
Expedição de tipo de documento.
-
03/05/2023 08:56
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 07:26
Expedição de tipo de documento.
-
03/05/2023 07:26
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/05/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 18:49
Recebidos os autos
-
28/04/2023 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 18:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/04/2023 18:03
Recebidos os autos
-
28/04/2023 18:03
Juntada de Petição de tipo
-
25/04/2023 23:06
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2023 23:06
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2023 23:06
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2023 23:05
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2023 23:05
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/04/2023 23:05
Apensado ao processo numero do processo
-
25/04/2023 23:05
Remetidos os Autos para destino.
-
25/04/2023 23:05
Remetidos os Autos para destino.
-
25/04/2023 23:03
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 14:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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