TJMS - 0821850-96.2021.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiza Larissa Castilho da Silva Farias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2024 16:45
Baixa Definitiva
-
29/07/2024 16:26
Baixa Definitiva
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29/07/2024 16:21
Baixa Definitiva
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29/07/2024 16:18
Transitado em Julgado em #{data}
-
07/06/2024 01:47
Ato ordinatório praticado
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31/05/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 15:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/05/2024 05:41
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/05/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0821850-96.2021.8.12.0110/50002 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravada: Giseli Oliveira Klitzke Candido Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) E M E N T A - AGRAVO INTERNO EM FACE DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO - BASE DE CÁLCULO DE FÉRIAS - DECISÃO DE ACORDO COM PRECEDENTE DO E.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1241 - VIOLAÇÃO INDIRETA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - RECURSO NÃO PROVIDO.
Trata-se de Agravo Interno interposto pelo Município de Campo Grande em face de decisão monocrática que denegou Recurso Extraordinário.
Da detida reanálise dos fatos, verifica-se que o acórdão recorrido está em consonância com o recurso extraordinário representativo de controvérsia (tema 1241), não tendo o agravante infirmado a decisão recorrida.
Além disso, o órgão julgador decidiu a lide com amparo na legislação local e infraconstitucional aplicável à espécie (lei complementar municipal nº 19/1998).
Assim, a afronta aos dispositivos constitucionais suscitados no recurso extraordinário seria, se ocorresse, de forma indireta ou reflexa.
Decisão denegatória mantida.
Agravo não provido. -
24/05/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 17:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/05/2024 17:16
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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20/05/2024 18:38
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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20/05/2024 10:58
Conclusos para decisão
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20/05/2024 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 04:08
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/05/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0821850-96.2021.8.12.0110/50002 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravada: Giseli Oliveira Klitzke Candido Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) INTIME-SE a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta, no prazo legal.
Após, VOLTEM conclusos para julgamento. Às providências. -
03/05/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2024 17:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/05/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 15:08
Conclusos para decisão
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02/05/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0821850-96.2021.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Embargada: Giseli Oliveira Klitzke Candido Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) Intime-se o embargado(a) para, no prazo de cinco dias, se manifestar a respeito dos Embargos de Declaração opostos (art. 1.023, § 2.º, do CPC).
Após, retornem conclusos. -
07/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0821850-96.2021.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Embargada: Giseli Oliveira Klitzke Candido Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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