TJMS - 1421326-21.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 22:44
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 10:08
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2023 10:08
Baixa Definitiva
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12/12/2023 10:06
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/12/2023 09:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/12/2023 09:51
Recebidos os autos
-
05/12/2023 09:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/12/2023 09:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/12/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 12:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/12/2023 05:42
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1421326-21.2023.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: K.
B.
R.
Impetrante: Ana Cláudia Rodrigues Rocha Paciente: F. dos S.
P.
Advogada: Karla Brito Rivarola (OAB: 18877/MS) Advogado: Ana Cláudia Rodrigues Rocha (OAB: 16047/MS) Impetrado: J. de D. da 1 V. da C. de M.
EMENTA - HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - PERICULOSIDADE DO AGENTE - PRESENÇA DE REQUISITOS DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - CONDIÇÕES PESSOAIS - IRRELEVANTES - MEDIDAS CAUTELARES OU PRISÃO DOMICILIAR - INADEQUADAS - ALEGAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR DOMICILIAR - INVIABILIDADE - ORDEM DENEGADA.
Mostra-se necessária a manutenção da prisão preventiva quando verificados os pressupostos do art. 312 do mesmo diploma legal, quais sejam: fumus comissi delicti (existência de prova da materialidade e indícios da autoria) e periculum in libertatis (garantia da ordem pública, conveniência da instrução processual e aplicação da lei penal).
Estando presentes os requisitos que autorizam a prisão preventiva, são irrelevantes eventuais condições pessoais favoráveis.
Ante a gravidade da conduta praticada pela paciente, as medidas cautelares do artigo 319 do CPP se mostram insuficientes.
Não há falar em substituição da prisão preventiva por domiciliar pelo fato de o paciente ser portador de esquizofrenia (CID F 20) e diagnosticado com retardo mental (CID F 70), se ele não preencher os requisitos do art. 318, do CPP, bem como não demonstrar que se encontra extremamente debilitado em decorrência da mencionada doença e muito menos de que há impossibilidade de ser prestado assistência médica no estabelecimento prisional.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, denegaram a ordem.. -
01/12/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 08:52
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 08:51
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
28/11/2023 09:07
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1421326-21.2023.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Impetrante: K.
B.
R.
Impetrante: Ana Cláudia Rodrigues Rocha Paciente: F. dos S.
P.
Advogada: Karla Brito Rivarola (OAB: 18877/MS) Advogado: Ana Cláudia Rodrigues Rocha (OAB: 16047/MS) Impetrado: J. de D. da 1 V. da C. de M.
Julgamento Virtual Iniciado -
27/11/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 15:51
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
13/11/2023 16:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/11/2023 15:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/11/2023 15:53
Recebidos os autos
-
13/11/2023 15:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/11/2023 15:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/11/2023 16:38
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 16:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/11/2023 12:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/11/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 03:52
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1421326-21.2023.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: K.
B.
R.
Impetrante: Ana Claudia Rodrigues Rocha Paciente: F. dos S.
P.
Advogada: Karla Brito Rivarola (OAB: 18877/MS) Advogado: Ana Claudia Rodrigues Rocha (OAB: 16047/MS) Impetrado: J. de D. da 1 V. da C. de M.
Pelo exposto, indefere-se a concessão da liminar pleiteada.
Remeta-se ofício à autoridade apontada como coatora, para prestar as informações. À Procuradoria-Geral de Justiça, para sua manifestação de estilo.
Após, venham os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
08/11/2023 16:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/11/2023 15:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/11/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 19:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/11/2023 19:47
Não Concedida a Medida Liminar
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07/11/2023 12:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/11/2023 12:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/11/2023 00:59
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 00:43
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 00:42
INCONSISTENTE
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07/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1421326-21.2023.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: K.
B.
R.
Impetrante: Ana Claudia Rodrigues Rocha Paciente: F. dos S.
P.
Advogada: Karla Brito Rivarola (OAB: 18877/MS) Advogado: Ana Claudia Rodrigues Rocha (OAB: 16047/MS) Impetrado: J. de D. da 1 V. da C. de M.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/11/2023 07:19
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 07:19
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 19:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/11/2023 19:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/11/2023 19:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
01/11/2023 18:59
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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