TJMS - 0802747-62.2023.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 07:41
Arquivado Provisoriamente
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12/03/2025 13:59
Juntada de tipo de documento
-
10/03/2025 00:37
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 12:39
Remetidos os Autos para destino.
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18/12/2024 12:39
Remetidos os Autos para destino.
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18/12/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 08:43
Expedição de tipo de documento.
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22/11/2024 00:48
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 10:38
Juntada de Petição de tipo
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28/10/2024 11:32
Juntada de Petição de tipo
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15/10/2024 02:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB 22238/MS) Processo 0802747-62.2023.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marcia Monteiro Chaves - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o(s) cadastro(s) preliminar(es) de Precatório/ROPV, conforme art. 7º, §6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; 2) cadastrar os dados bancários e o NIT no site www.tjms.jus.br, menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários", informando o número do processo e CPF/CNPJ, bem como para comprovar eventual isenção tributária (IR e/ou Previdência Social); e 3) manifestar renúncia ao valor que exceder o limite de ROPV, em sendo o caso, caso deseje receber o(s) crédito(s) via ROPV em vez de Precatório Orçamentário.
Obs.
O(s) cadastro(s) de requisição de pagamento somente poderá(ão) ser finalizado(s) após o cadastramento dos dados bancários de todos os beneficiários. -
14/10/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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12/10/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
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12/10/2024 09:42
Expedição de tipo de documento.
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12/10/2024 09:41
Expedição de tipo de documento.
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12/10/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
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12/10/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2024 09:31
Expedição de tipo de documento.
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23/08/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 07:53
Expedição de tipo de documento.
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16/07/2024 11:04
Juntada de Petição de tipo
-
08/07/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 09:42
Expedição de tipo de documento.
-
01/07/2024 09:40
Expedição de tipo de documento.
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30/06/2024 19:30
Recebidos os autos
-
30/06/2024 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 13:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/06/2024 13:18
Expedição de tipo de documento.
-
28/06/2024 13:18
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/06/2024 13:15
Evolução da Classe Processual
-
27/06/2024 18:19
Processo Reativado
-
27/06/2024 16:04
Juntada de Petição de tipo
-
20/02/2024 15:43
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2024 15:04
Transitado em Julgado em data
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26/01/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 02:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB 22238/MS) Processo 0802747-62.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Marcia Monteiro Chaves - Sentença: Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados por Marcia Monteiro Chaves em face do Município de Dourados, para o fim de: a) reconhecer a unicidade contratual do período junho a dezembro/2018, fevereiro a dezembro/2019, fevereiro a abril e junho a dezembro/2020, março a dezembro/2021, março a dezembro/2022 e fevereiro a maio/2023, e declarar nulos os contratos por prazo determinado firmados entre as partes, e, b) condenar o requerido a indenizar os valores referentes ao FGTS durante o período trabalhado pela requerente (e acima declarado), observada a prescrição quinquenal (a partir de 22-06-2018), com incidência de correção monetária pelo IPCA-E (Tema n. 810 do STF e n. 905 do STJ), desde a data em que os valores deveriam ter sido pagos, acrescidos de juros de mora pelo índice de remuneração da caderneta de poupança (artigo 1º da Lei n. 9.494/1997 com redação dada pela Lei n. 11.960/2009), contados da data da citação válida, e, a partir de 09-12-2021, em observância à Emenda Constitucional n. 113/2021, referidos encargos - correção monetária e juros de mora deverão ser calculados conjuntamente, com aplicação da Taxa SELIC uma única vez, acumulado mensalmente, não incidindo durante o período de graça (súmula vinculante 17 do STF).
Por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Sem incidência de custas e honorários nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/1995.
Destaca-se que o pedido de assistência judiciária gratuita será analisado por ocasião da apresentação de eventual recurso, não ficando o(a) requerente isento(a) de trazer aos autos documentos que comprovem a necessidade da concessão de tal benefício.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MMº.
Juiz Togado.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas devidas. (...) Vistos, etc.
Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a).
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. -
19/01/2024 05:41
Expedição de tipo de documento.
-
19/01/2024 05:36
Expedição de tipo de documento.
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19/01/2024 05:17
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 05:06
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 15:47
Expedição de tipo de documento.
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15/01/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 15:47
Homologada a Transação
-
15/01/2024 15:47
Recebidos os autos
-
15/01/2024 15:46
Expedição de tipo de documento.
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12/01/2024 12:03
Remetidos os Autos para destino.
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09/01/2024 12:46
Recebidos os autos
-
09/01/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 09:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/11/2023 18:32
Juntada de Petição de tipo
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22/11/2023 03:43
Expedição de tipo de documento.
-
22/11/2023 03:34
Expedição de tipo de documento.
-
22/11/2023 02:47
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB 22238/MS) Processo 0802747-62.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Marcia Monteiro Chaves - Intimação da parte autora para indicar as provas que pretende produzir, justificando sua necessidade e pertinência, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo necessidade de produção de provas em audiência, será o caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. -
21/11/2023 04:26
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 04:12
Ato ordinatório praticado
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12/11/2023 16:01
Juntada de Petição de tipo
-
06/11/2023 04:29
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB 22238/MS) Processo 0802747-62.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Marcia Monteiro Chaves - Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, apresentar impugnação à contestação.
Não havendo necessidade de produção de prova em audiência, será o caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. -
02/11/2023 02:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
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01/11/2023 03:42
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 03:33
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 12:08
Juntada de tipo de documento
-
17/10/2023 12:08
Juntada de tipo de documento
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16/10/2023 09:01
Juntada de Petição de tipo
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13/09/2023 04:20
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 04:18
Expedição de tipo de documento.
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12/09/2023 01:19
Expedição de tipo de documento.
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27/07/2023 10:21
Expedição de tipo de documento.
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27/07/2023 09:02
Expedição de tipo de documento.
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27/07/2023 08:59
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 15:23
Recebidos os autos
-
25/07/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 17:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/06/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 12:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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