TJMS - 0807108-08.2022.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/12/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 12:39
Arquivado Definitivamente
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14/12/2023 10:53
Transitado em Julgado em #{data}
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21/11/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 06:52
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807108-08.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 2693A/RJ) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 2683A/RJ) Apelada: Carmen Lúcia Barbosa Advogado: Thiago Pereira Sarante (OAB: 354307/SP) Advogada: Daniele Correa Rossi Fernandes (OAB: 359140/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - DANO MORAL CARACTERIZADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - VALOR MANTIDO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Embora os consumidores tenham o dever de zelar pela guarda e segurança do cartão magnético e das senhas pessoais, é também dever da instituição financeira verificar a regularidade e a idoneidade das transações realizadas, desenvolvendo meios a dificultar as fraudes, independentemente de qualquer ato dos consumidores Evidenciada a falha na prestação de serviços, é devido o reconhecimento de dano moral.
A indenização por dano moral deve ser arbitrada segundo o prudente arbítrio do julgador, com moderação e em observância às peculiaridades do caso consoante os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, o caráter punitivo da medida e de recomposição dos prejuízos, sem gerar enriquecimento sem causa da vítima.
O valor dos honorários estabelecido na decisão recorrida, mostra-se adequado e condizente com o trabalho realizado, e dentro dos parâmetros legais, razão pela qual deve ser mantido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
20/11/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
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19/11/2023 21:56
Ato ordinatório praticado
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19/11/2023 21:56
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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13/11/2023 03:17
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807108-08.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 2693A/RJ) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 2683A/RJ) Apelada: Carmen Lúcia Barbosa Advogado: Thiago Pereira Sarante (OAB: 354307/SP) Advogada: Daniele Correa Rossi Fernandes (OAB: 359140/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
10/11/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 16:34
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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30/10/2023 01:54
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 01:54
INCONSISTENTE
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30/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807108-08.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 2693A/RJ) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 2683A/RJ) Apelada: Carmen Lúcia Barbosa Advogado: Thiago Pereira Sarante (OAB: 354307/SP) Advogada: Daniele Correa Rossi Fernandes (OAB: 359140/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/10/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 13:00
Conclusos para decisão
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27/10/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 13:00
Distribuído por prevenção
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27/10/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 14:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
19/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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