TJMS - 1421008-38.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/03/2024 13:10
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2024 13:10
Baixa Definitiva
-
08/03/2024 13:09
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2024 08:05
Expedição de Ofício.
-
07/03/2024 08:01
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/02/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 12:21
INCONSISTENTE
-
09/02/2024 01:57
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421008-38.2023.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Ester Muchiuti Martines Freixes Advogado: Rogelho Massud Junior (OAB: 4329/MS) Advogado: Carolina Monteiro Ferreira (OAB: 19310/MS) Agravante: Leonardo Martines Freixes Advogado: Rogelho Massud Junior (OAB: 4329/MS) Advogado: Carolina Monteiro Ferreira (OAB: 19310/MS) Agravante: Rogelho Massud Junior Advogado: Rogelho Massud Junior (OAB: 4329/MS) Advogado: Carolina Monteiro Ferreira (OAB: 19310/MS) Agravado: Melo & Passos Ltda - ME Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - IMPUGNAÇÃO DA PENHORA, QUESTIONAMENTO DA CONSTRIÇÃO DE IMÓVEIS SOBRE OS QUAIS EXISTEM DÍVIDAS ATIVAS COM TERCEIROS - MATÉRIAS NÃO CONHECIDAS EM RAZÃO DA ILEGITIMIDADE - DISCUSSÃO QUANTO AOS VALORES DOS HONORÁRIOS - EXCESSO DE EXECUÇÃO - INEXISTENTE - PEDIDO DA RECORRIDA PARA APLICAÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - REJEITADO - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.
Não se conhece da pretensão da suplicante de opor-se em nome de seu filho (maior) que não peticionou perante o Juízo singular -, à penhora de parte do bem ou de outro patrimônio pertencente a ele, tampouco dos questionamentos relacionadas às constrições, ante a sua ilegitimidade.
No que concerne ao suscitado excesso de execução, com vista no levantamento da penhora dos imóveis, em razão da decisão de primeiro grau, a qual passou a reconhecer a constrição dos direitos dos contratos de alienação fiduciária de bens, além de crédito de outros autos, os quais seriam mera expectativa de direitos, não há excesso a ser acolhido.
Inexistente demonstração nos autos de que a parte recorrente alterou a verdade dos fatos, vislumbrando-se, assim, que buscou apenas a admissão das pretensões que entende procedentes, rejeita-se o requerimento de aplicação de multa por litigância de má-fé.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e, na parte conhecida, negaram provimento, nos termos do voto do relator. -
08/02/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 18:16
Conhecido em parte o recurso ou a ordem de #{nome_da_parte} e não-provido ou denegada
-
07/02/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 10:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/02/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
06/02/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
29/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 08:54
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1421008-38.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Ester Muchiuti Martines Freixes Advogado: Rogelho Massud Junior (OAB: 4329/MS) Advogado: Carolina Monteiro Ferreira (OAB: 19310/MS) Agravante: Leonardo Martines Freixes Advogado: Rogelho Massud Junior (OAB: 4329/MS) Advogado: Carolina Monteiro Ferreira (OAB: 19310/MS) Agravante: Rogelho Massud Junior Advogado: Rogelho Massud Junior (OAB: 4329/MS) Advogado: Carolina Monteiro Ferreira (OAB: 19310/MS) Agravado: Melo & Passos Ltda ME Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
06/12/2023 08:17
Inclusão em Pauta
-
30/11/2023 10:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/11/2023 10:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/11/2023 15:05
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1421008-38.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Ester Muchiuti Martines Freixes Advogado: Rogelho Massud Junior (OAB: 4329/MS) Advogado: Carolina Monteiro Ferreira (OAB: 19310/MS) Agravante: Leonardo Martines Freixes Advogado: Rogelho Massud Junior (OAB: 4329/MS) Advogado: Carolina Monteiro Ferreira (OAB: 19310/MS) Agravante: Rogelho Massud Junior Advogado: Rogelho Massud Junior (OAB: 4329/MS) Advogado: Carolina Monteiro Ferreira (OAB: 19310/MS) Agravado: Melo & Passos Ltda ME Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Vistos, etc...
Intime-se a parte agravada para que, no prazo de quinze dias, querendo, apresente resposta ao recurso, nos termos do art. 1.021, § 2º, do CPC.
P.I.C.-se.
Campo Grande, 9 de novembro de 2023 Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Relator -
10/11/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1421008-38.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Ester Muchiuti Martines Freixes Advogado: Rogelho Massud Junior (OAB: 4329/MS) Advogado: Carolina Monteiro Ferreira (OAB: 19310/MS) Agravante: Leonardo Martines Freixes Advogado: Rogelho Massud Junior (OAB: 4329/MS) Advogado: Carolina Monteiro Ferreira (OAB: 19310/MS) Agravante: Rogelho Massud Junior Advogado: Rogelho Massud Junior (OAB: 4329/MS) Advogado: Carolina Monteiro Ferreira (OAB: 19310/MS) Agravado: Melo & Passos Ltda ME Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/11/2023 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 22:41
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 06:50
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421008-38.2023.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Ester Muchiuti Martines Freixes Advogado: Rogelho Massud Junior (OAB: 4329/MS) Advogado: Carolina Monteiro Ferreira (OAB: 19310/MS) Agravante: Leonardo Martines Freixes Advogado: Rogelho Massud Junior (OAB: 4329/MS) Advogado: Carolina Monteiro Ferreira (OAB: 19310/MS) Agravante: Rogelho Massud Junior Advogado: Rogelho Massud Junior (OAB: 4329/MS) Advogado: Carolina Monteiro Ferreira (OAB: 19310/MS) Agravado: Melo & Passos Ltda ME Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Diante do exposto, presentes os requisitos de admissibilidade do agravo de instrumento, recebo-o somente em seu efeito devolutivo por não vislumbrar uma das hipóteses previstas no artigo 995, parágrafo único, do CPC Intime-se a agravada para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta ao recurso interposto, conforme dispõe o art. 1.019, II, do CPC.
P.I.C.-se.
Campo Grande, 31 de outubro de 2023 Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Relator -
01/11/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 16:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/10/2023 16:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/10/2023 00:33
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 00:26
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 00:26
INCONSISTENTE
-
31/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421008-38.2023.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Ester Muchiuti Martines Freixes Advogado: Rogelho Massud Junior (OAB: 4329/MS) Advogado: Carolina Monteiro Ferreira (OAB: 19310/MS) Agravante: Leonardo Martines Freixes Advogado: Rogelho Massud Junior (OAB: 4329/MS) Advogado: Carolina Monteiro Ferreira (OAB: 19310/MS) Agravante: Rogelho Massud Junior Advogado: Rogelho Massud Junior (OAB: 4329/MS) Advogado: Carolina Monteiro Ferreira (OAB: 19310/MS) Agravado: Melo & Passos Ltda ME Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
30/10/2023 07:21
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 07:21
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2023 07:12
Realizado cálculo de custas
-
27/10/2023 16:35
Conclusos para decisão
-
27/10/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 16:35
Distribuído por prevenção
-
27/10/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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