TJMS - 0804286-06.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 16:44
Arquivado Definitivamente
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30/11/2023 15:41
Transitado em Julgado em #{data}
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07/11/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 03:36
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804286-06.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Aparecida Brites Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Apelado: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL. ação de COBRANÇA DE indenização SECURITÁRIA - seguro de vida em grupo.
PRELIMINAR CONTRARRECURSAL DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - PRECLUSÃO - PRELIMINAR NÃO CONHECIDA.
PRELIMINAR RECURSAL DE CERCEAMENTO DE DEFESA - PROVA PERICIAL REALIZADA E COMPLEMENTADA NOS AUTOS - CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JUIZ - PRELIMINAR REJEITADA.
INVALIDEZ PERMANENTE - NÃO COMPROVADA - LAUDO PERICIAL QUE CLASSIFICA AS DOENÇAS COMO TEMPORÁRIAS.
RECURSO DESPROVIDO.
A pretensão de acolhimento da preliminar de ilegitimidade passiva está abarcada pelapreclusãojudicial (art. 507 do CPC), uma vez que já foi expressamente rejeitada emdecisãoanterior que não foi objeto de recurso.
O convencimento motivado do juiz, aliado ao seu poder de direção e de instrução processuais (artigos 370 e 371 do CPC), autorizam-no a dispensar a produção de provas ou a sua complementação, ainda mais em circunstâncias semelhantes as dos autos, em que o conjunto probatório indica as razões de seu convencimento.
Inocorrência de cerceamento de defesa.
Em sendo o laudo pericial, elaborado por perito judicial, conclusivo pela ausência de incapacidade permanente, não é devida a indenização securitária.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
06/11/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 02:25
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804286-06.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Aparecida Brites Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Apelado: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
31/10/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 15:50
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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31/10/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 11:23
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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30/10/2023 01:54
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 01:54
INCONSISTENTE
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30/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804286-06.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Aparecida Brites Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Apelado: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/10/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 13:01
Conclusos para decisão
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27/10/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 13:00
Distribuído por sorteio
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27/10/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 12:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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