TJMS - 1405996-18.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2023 13:44
Arquivado Definitivamente
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09/02/2023 13:43
Baixa Definitiva
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09/02/2023 13:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
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09/02/2023 10:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/02/2023 10:53
Transitado em Julgado em #{data}
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07/01/2023 02:13
Confirmada a intimação eletrônica
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07/01/2023 02:13
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 15:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/12/2022 15:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/12/2022 15:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/12/2022 22:00
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 13:13
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 13:04
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 12:59
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 11:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/12/2022 11:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/12/2022 02:15
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405996-18.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: N.
F. da S.
Advogado: Felipe da Silva Oliveira (OAB: 23300/MS) Agravante: R. da S.
Advogado: Felipe da Silva Oliveira (OAB: 23300/MS) Agravado: D. do A.
G.
Agravada: M. do A.
G.
Agravada: R. do A.
G.
EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL - TUTELA DE EVIDÊNCIA - NÃO ANALISADA PELO JUÍZO SINGULAR - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - NÃO CONHECIMENTO - TUTELA DE URGÊNCIA - PERIGO DA DEMORA NÃO CONFIGURADO - ATUALIDADE NÃO VISLUMBRADA - MORA QUE SE INICIOU EM JUNHO/2021 E TUTELA REQUERIDA APENAS EM ABRIL/2022 -REQUISITOS CUMULATIVOS - TUTELA INDEFERIDA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, NÃO PROVIDO.
Quanto ao pedido para a concessão da tutela de evidência, nos termos do art. 311, inciso III, do Código de Processo Civil, percebe-se que a matéria não foi examinada pela magistrada a quo, fazendo com que eventual análise por esse Colegiado configure, na espécie, supressão de instância, o que é vedado pelo ordenamento jurídico, razão pela qual não se conhece do recurso, neste particular.
A concessão da tutela de urgência, conforme dispõe o art. 300 do CPC, requer a presença de dois requisitos cumulativos, quais sejam: a) a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e b) o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora).
Ausente o perigo da demora, e em se tratando de requisitos cumulativos, é de rigor a manutenção da decisão recorrida, que não concedeu a tutela de urgência pleiteada pela parte agravante.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e na parte conhecida negaram provimento, nos termos do voto do relator.. -
13/12/2022 07:14
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 16:21
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 16:21
Conhecido em parte o recurso ou a ordem de #{nome_da_parte} e não-provido ou denegada
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07/12/2022 17:57
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/06/2022 11:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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14/06/2022 11:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
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14/06/2022 11:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/06/2022 11:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/06/2022 22:17
Ato ordinatório praticado
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01/06/2022 01:47
Ato ordinatório praticado
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01/06/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/05/2022 15:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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31/05/2022 15:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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31/05/2022 15:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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31/05/2022 15:31
Ato ordinatório praticado
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31/05/2022 14:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/05/2022 14:40
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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20/05/2022 18:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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20/05/2022 18:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/05/2022 01:08
Ato ordinatório praticado
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10/05/2022 01:08
INCONSISTENTE
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10/05/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/05/2022 14:31
Ato ordinatório praticado
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09/05/2022 14:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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09/05/2022 14:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/05/2022 14:15
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
09/05/2022 14:12
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2022
Ultima Atualização
09/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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