TJMS - 1407103-97.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2023 12:39
Baixa Definitiva
-
24/07/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 12:39
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2023 14:38
Baixa Definitiva
-
17/07/2023 14:36
INCONSISTENTE
-
01/06/2023 17:35
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 22:57
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 01:51
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1407103-97.2022.8.12.0000/50001 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026/MS) Recorrido: Luiz Guilherme Santili Advogado: Humberto Livramento Batista de Almeida (OAB: 248867/SP) Recorrido: Luiz Carlos Santili Filho Advogado: Humberto Livramento Batista de Almeida (OAB: 248867/SP) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por BANCO BRADESCO S.A..
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
30/05/2023 08:49
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 08:25
Publicado #{ato_publicado} em 30/05/2023.
-
29/05/2023 14:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/05/2023 14:33
Recurso Especial não admitido
-
09/03/2023 16:10
Conclusos para admissibilidade recursal
-
09/03/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 02:50
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 00:45
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1407103-97.2022.8.12.0000/50001 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026/MS) Recorrido: Luiz Guilherme Santili Advogado: Humberto Livramento Batista de Almeida (OAB: 248867/SP) Recorrido: Luiz Carlos Santili Filho Advogado: Humberto Livramento Batista de Almeida (OAB: 248867/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
14/02/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 17:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/02/2023 17:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/02/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 17:04
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1407103-97.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026/MS) Embargado: Luiz Guilherme Santili Advogado: Humberto Livramento Batista de Almeida (OAB: 248867/SP) Embargado: Luiz Carlos Santili Filho Advogado: Humberto Livramento Batista de Almeida (OAB: 248867/SP) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE VÍCIO NO ACÓRDÃO - OMISSÃO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA FEITA PELO COLEGIADO - VÍCIOS INEXISTENTES - MERO INCONFORMISMO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Rejeitam-se os embargos de declaração se não ocorre qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, especialmente se a parte embargante pretende apenas a rediscussão de matéria analisada pelo colegiado, com cujo resultado não se conforma.
Os aclaratórios prequestionadores, admitidos excepcionalmente, objetivam suprir a omissão do órgão julgador quanto à matéria federal ou constitucional controvertida, alegada pela parte ou cognoscível de ofício.
O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão, conforme a tese do prequestionamento ficto, prevista no art. 1025 do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
27/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1411266-23.2022.8.12.0000
Estado de Mato Grosso do Sul
Clovis Amauri Smaniotto
Advogado: Elton Luis Nasser de Mello
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/08/2022 16:26
Processo nº 0804360-54.2022.8.12.0101
Valter Paulo Perroni
Edenllson Rodrigues Batista
Advogado: Gustavo Cruz Nogueira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/09/2022 15:35
Processo nº 0800171-93.2020.8.12.0039
Euripes Benicio Rosa
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Anderson Denis Martinazzo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/08/2020 07:14
Processo nº 1408205-57.2022.8.12.0000
Raimundo Lopes de Oliveira
Francisco Lopes de Oliveira
Advogado: Arabel Albrecht
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/06/2022 16:10
Processo nº 0803880-76.2022.8.12.0101
Dourados Odontologia LTDA
Daniele Rojas dos Santos
Advogado: Gidalte de Paula Dias
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/08/2022 15:06