TJMS - 1411266-23.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2023 17:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/06/2023 17:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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02/06/2023 17:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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29/03/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1411266-23.2022.8.12.0000/50000 Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Embargado: Clóvis Amauri Smaniotto Advogado: Elton Luís Nasser de Mello (OAB: 5123/MS) Interessado: Procurador(a)-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Interessado: Diretor-presidente da Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul (ageprev) Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Interessado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA - ALEGAÇÃO DO VÍCIO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO - AUSÊNCIA - NÍTIDA PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DEVIDAMENTE APRECIADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE TODOS OS ARGUMENTOS E ARTIGOS - DECISUM MANTIDO - EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quanto já tenha encontrado motivos suficientes para proferir sua decisão.
A teor do que dispõe o art. 489 do CPC, é dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida.
A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema satisfatoriamente debatido e devidamente fundamentado.
Eventual discordância da parte quanto ao resultado do julgamento deve ser objeto de recurso apropriado, não lhe servindo a via estreita dos embargos de declaração para modificá-lo, de modo a prevalecer teses pessoais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Seção Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, com o parecer, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do relator. -
17/02/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1411266-23.2022.8.12.0000/50000 Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Embargado: Clóvis Amauri Smaniotto Advogado: Elton Luís Nasser de Mello (OAB: 5123/MS) Interessado: Procurador(a)-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Interessado: Diretor-presidente da Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul (ageprev) Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Interessado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Remetam-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar parecer. -
07/02/2023 10:04
Arquivado Definitivamente
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07/02/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
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17/01/2023 16:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/01/2023 16:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
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07/01/2023 02:16
Recebidos os autos
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07/01/2023 02:16
Confirmada a intimação eletrônica
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07/01/2023 02:16
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 15:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/12/2022 15:12
Recebidos os autos
-
15/12/2022 15:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/12/2022 15:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/12/2022 22:01
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 15:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/12/2022 15:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/12/2022 14:08
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 14:08
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 12:33
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 12:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/12/2022 12:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/12/2022 02:15
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/12/2022 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1411266-23.2022.8.12.0000 Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Impetrante: Clóvis Amauri Smaniotto Advogado: Elton Luís Nasser de Mello (OAB: 5123/MS) Impetrado: Procurador(a)-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Impetrado: Diretor-presidente da Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul (ageprev) Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Interessado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) EMENTA - MANDADO DE SEGURANÇA - MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO COMO ADVOGADO E ESTAGIÁRIO ANTES DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20/1998 - POSSIBILIDADE - OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM - DIREITO ADQUIRIDO - DIREITO LÍQUIDO E CERTO - ORDEM CONCEDIDA.
Antes da Emenda Constitucional nº 20/98 havia contagem do tempo de serviço, e não de contribuição.
O sistema se tornou contributivo.
De tal modo, não deve ser imposta ao impetrante a exigência de apresentação de certidão do INSS visando comprovação do tempo de advocacia e de estágio a ser averbado, exercido antes da EC 20/98, quando não era exigida, para fins de aposentadoria, a prova da contribuição previdenciária.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Seção Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, concederam a ordem, nos termos do voto do Relator, com o parecer. -
13/12/2022 07:14
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 16:23
Concedida a Segurança a #{nome_da_parte}
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12/12/2022 16:10
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 16:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/12/2022 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
12/12/2022 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
02/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2022 14:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/12/2022 12:52
Ato ordinatório praticado
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07/10/2022 15:36
Inclusão em Pauta
-
29/09/2022 16:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/09/2022 16:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/09/2022 14:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/09/2022 11:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/09/2022 11:51
Recebidos os autos
-
28/09/2022 11:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/09/2022 11:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/09/2022 09:01
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 07:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/09/2022 17:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/09/2022 17:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/09/2022 12:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/09/2022 12:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/09/2022 10:23
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 10:23
INCONSISTENTE
-
13/09/2022 10:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/09/2022 10:22
INCONSISTENTE
-
13/09/2022 10:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/09/2022 10:20
INCONSISTENTE
-
13/09/2022 10:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/09/2022 14:30
Confirmada a intimação eletrônica
-
02/09/2022 09:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/09/2022 09:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/09/2022 09:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/09/2022 17:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/09/2022 17:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/09/2022 17:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/08/2022 20:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/08/2022 20:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/08/2022 20:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/08/2022 20:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/08/2022 00:31
Recebidos os autos
-
29/08/2022 00:31
Confirmada a intimação eletrônica
-
29/08/2022 00:31
Ato ordinatório praticado
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24/08/2022 22:28
Ato ordinatório praticado
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24/08/2022 18:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2022 16:20
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 02:58
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/08/2022 16:00
Ato ordinatório praticado
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23/08/2022 14:30
Ato ordinatório praticado
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23/08/2022 14:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2022 14:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2022 14:01
Não Concedida a Medida Liminar
-
22/08/2022 00:26
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/08/2022 22:29
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 07:09
Ato ordinatório praticado
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19/08/2022 03:27
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2022 16:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/08/2022 16:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/08/2022 16:26
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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18/08/2022 16:26
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
18/08/2022 15:45
Ato ordinatório praticado
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18/08/2022 15:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/08/2022 14:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/08/2022 14:52
Declarada incompetência
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18/08/2022 03:01
Ato ordinatório praticado
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18/08/2022 01:32
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 01:31
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
18/08/2022 01:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/08/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2022 15:46
Ato ordinatório praticado
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17/08/2022 15:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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17/08/2022 15:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/08/2022 15:35
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
17/08/2022 15:33
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2022
Ultima Atualização
27/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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