TJMS - 1416677-47.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2023 16:04
Arquivado Definitivamente
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13/02/2023 16:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
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12/02/2023 21:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/02/2023 21:08
Transitado em Julgado em #{data}
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07/01/2023 02:16
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 22:02
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 14:04
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 12:25
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 12:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/12/2022 02:16
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416677-47.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Ary Brasil Advogado: Luiz Cézar Borges Leal (OAB: 12251/MS) Agravado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - REVOGAÇÃO DOS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA - HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA - JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
O acesso gratuito ao Judiciário, artigo 5º, inciso LXXIV, da Carta Política, que obriga o Estado a propiciar a isenção integral de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, é um direito somente daqueles que comprovarem a insuficiência de recursos.
No caso, reforma-se a decisão para fins de deferir os benefícios dajustiçagratuita, haja vista que a parte agravante se desincumbiu do ônus de provar que faz jus à sua concessão, e, até que haja prova em contrário, deve ser contemplado com o benefício.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
13/12/2022 08:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
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13/12/2022 08:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/12/2022 07:14
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 15:11
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 15:11
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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08/12/2022 16:51
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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23/11/2022 18:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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23/11/2022 18:37
Ato ordinatório praticado
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24/10/2022 01:16
Ato ordinatório praticado
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18/10/2022 01:48
Ato ordinatório praticado
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13/10/2022 19:02
Ato ordinatório praticado
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13/10/2022 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/10/2022 17:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/10/2022 14:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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13/10/2022 14:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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13/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/10/2022 22:25
Ato ordinatório praticado
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10/10/2022 03:01
Ato ordinatório praticado
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10/10/2022 00:22
Ato ordinatório praticado
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07/10/2022 19:23
Ato ordinatório praticado
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07/10/2022 15:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/10/2022 14:00
Ato ordinatório praticado
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07/10/2022 10:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/10/2022 10:39
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/10/2022 07:10
Ato ordinatório praticado
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06/10/2022 17:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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06/10/2022 17:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/10/2022 17:45
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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06/10/2022 17:41
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
13/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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