TJMS - 1417407-58.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2023 07:20
Arquivado Definitivamente
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01/02/2023 07:20
Baixa Definitiva
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01/02/2023 07:13
Transitado em Julgado em #{data}
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27/01/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 12:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/12/2022 12:51
Recebidos os autos
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15/12/2022 12:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/12/2022 12:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/12/2022 22:02
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 17:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/12/2022 14:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/12/2022 13:23
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 13:12
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 11:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/12/2022 02:16
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/12/2022 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1417407-58.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: Herika Cristina dos Santos Ratto Impetrante: Lucas Arguelho Rocha Paciente: Francisco Pereira dos Santos Neto Advogada: Hérika Cristina dos Santos Ratto (OAB: 13155/MS) Advogado: Lucas Arguelho Rocha (OAB: 21855/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande EMENTA - HABEAS CORPUS - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO - INSURGÊNCIAS QUANTO AO MÉRITO DA AÇÃO PENAL - CONTROVÉRSIA NÃO CONHECIDA - MONITORAMENTO ELETRÔNICO - DESNECESSIDADE - ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA EXTENSÃO, CONCEDIDA.
DE OFÍCIO, AFASTADO A MEDIDA DE RECOLHIMENTO NOTURNO.
I.
Inicialmente, em que pesem as alegações despendidas pelo impetrante, quanto à, sabe-se que a via estreita do writ não comporta a análise de matéria atrelada ao mérito da ação penal, haja vista a necessidade de revolvimento do conjunto probatório.
II.
Diante a particularidade do caso, a medida de monitoramento eletrônico se mostra desnecessária, inclusive, ex officio, pelos mesmos motivos, deve ser afastado o recolhimento noturno.
III.
Ordem parcialmente conhecida e, nesta extensão, concedida, afastando-se, de ofício, o recolhimento noturno.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, concederam a ordem.
De ofício, retiraram a medida de recolhimento noturno. -
13/12/2022 07:14
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 15:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/12/2022 15:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/12/2022 15:17
Concedido o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
12/12/2022 13:18
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2022 09:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/12/2022 08:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/12/2022 15:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/12/2022 15:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/12/2022 15:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/12/2022 15:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/12/2022 18:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/12/2022 18:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/12/2022 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
08/12/2022 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
07/12/2022 14:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/12/2022 14:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/12/2022 14:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/12/2022 14:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/12/2022 14:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/11/2022 10:18
Inclusão em Pauta
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25/11/2022 08:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/11/2022 17:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/11/2022 20:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/11/2022 20:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/11/2022 20:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/11/2022 20:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/11/2022 20:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/11/2022 13:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/11/2022 16:44
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/11/2022 16:44
Recebidos os autos
-
09/11/2022 16:44
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/11/2022 16:44
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/11/2022 15:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/11/2022 15:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/11/2022 15:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/11/2022 15:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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04/11/2022 22:28
Ato ordinatório praticado
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04/11/2022 19:04
Ato ordinatório praticado
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04/11/2022 17:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
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04/11/2022 16:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/11/2022 04:15
Ato ordinatório praticado
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04/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/11/2022 17:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
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03/11/2022 15:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/11/2022 15:45
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 15:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/11/2022 15:28
Concedida em parte a Medida Liminar
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01/11/2022 16:31
Ato ordinatório praticado
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24/10/2022 19:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/10/2022 19:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/10/2022 19:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/10/2022 10:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/10/2022 06:38
Ato ordinatório praticado
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20/10/2022 06:38
INCONSISTENTE
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20/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/10/2022 15:02
Ato ordinatório praticado
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19/10/2022 14:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/10/2022 14:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/10/2022 14:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
19/10/2022 14:51
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
01/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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