TJMS - 0803463-26.2022.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2023 16:10
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 18:25
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 18:01
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/02/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 02:23
Publicado #{ato_publicado} em 28/02/2023.
-
27/02/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 15:11
Recebidos os autos
-
24/02/2023 15:11
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 15:10
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
31/01/2023 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2023 14:55
Conclusos para julgamento
-
23/01/2023 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
-
02/01/2023 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2022 09:14
Realizado cálculo de custas
-
08/12/2022 08:38
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 02:17
Publicado #{ato_publicado} em 08/12/2022.
-
07/12/2022 00:00
Intimação
ADV: Marli de Oliveira (OAB 9880/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS), Mayara Viviane Oliveira Santos (OAB 25023/MS) Processo 0803463-26.2022.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Francisca Dantas dos Santos - Reqdo: Lojas Riachuelo S/A - Ficam as partes intimadas acerca da sentença de f. 167/172.
Juiz Leigo: [...] Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela autora Francisca Dantas dos Santos em face de Lojas Riachuelo S/A., para o fim de: a) declarar a invalidade dos contratos de empréstimo consignado n. 12091085 e 12091086, determinado os seus cancelamentos, e como consequência do retorno das partes ao status quo ante, determino a autora que restitua à requerida o valor de R$6.000,00 (seis mil reais), atualizado monetariamente pelo IGP-M desde a data do depósito em sua conta poupança; b) condenar a requerida ao pagamento de R$7.000,00 (sete mil reais) a título de indenização por dano moral, incidindo correção monetária pelo IGP-M, a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ), e juros de mora de 1% desde a citação; c) faculto a compensação entre o valor do empréstimo a ser ressarcido e o valor da indenização por danos morais, na forma do artigo 368 do Código Civil, e, d) confirmo a tutela de urgência concedida às fls. 44/47.
Por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.; Juiz de Direito: Homologa-se a sentença proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a), para que produza seus jurídicos e legais efeitos. -
06/12/2022 18:04
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 17:23
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 12:36
Expedição de Certidão.
-
05/12/2022 12:36
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 12:36
Homologada a Transação
-
05/12/2022 12:34
Recebidos os autos
-
05/12/2022 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 18:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/10/2022 17:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/10/2022 17:52
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 14:50
INCONSISTENTE
-
18/10/2022 12:01
Juntada de Petição de Réplica
-
14/10/2022 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2022 14:34
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2022 18:38
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 18:37
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 18:37
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 17:13
INCONSISTENTE
-
04/10/2022 17:05
INCONSISTENTE
-
04/10/2022 17:00
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2022 17:05
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2022 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2022 12:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/09/2022 14:05
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2022 14:58
Expedição de Carta.
-
05/09/2022 14:55
Expedição de Certidão.
-
05/09/2022 14:50
INCONSISTENTE
-
05/09/2022 14:33
Recebidos os autos
-
05/09/2022 14:33
Concedida a Medida Liminar
-
24/08/2022 15:15
Conclusos para decisão
-
24/08/2022 15:13
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 15:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2022 15:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/07/2022 18:07
Recebidos os autos
-
25/07/2022 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 19:16
Conclusos para decisão
-
20/07/2022 12:49
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2022 12:31
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2022 12:31
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2022 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2022
Ultima Atualização
13/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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