TJMS - 1420653-28.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2023 14:16
Arquivado Definitivamente
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18/12/2023 14:13
Juntada de Outros documentos
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18/12/2023 11:37
Expedição de Ofício.
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18/12/2023 11:36
Transitado em Julgado em #{data}
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18/12/2023 11:36
Transitado em Julgado em #{data}
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08/11/2023 08:35
Ato ordinatório praticado
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04/11/2023 01:54
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 17:46
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 17:45
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 17:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/11/2023 01:34
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420653-28.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Felipe Schaiblich Cardoso Fortes (OAB: 28566/MS) Agravado: Getulio Coutinho da Rocha EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - INSERÇÃO DO NOME DO EXECUTADO EM CADASTROS DE INADIMPLENTES - SISTEMA SERASAJUD - ART. 782, § 3º, DO CPC - APLICABILIDADE ÀS EXECUÇÕES FISCAIS - TEMA REPETITIVO Nº 1026 - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A pretensão de inserção do nome dos executados em cadastros de inadimplentes por intermédio do sistema SERASAJUD encontra respaldo no art. 782, § 3º, do Código de Processo Civil, o qual dispõe que: "A requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes".
O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos Recursos Especiais nº 1.814.310/RS, nº 1.812.449/SC, nº 1.807.923/SC, nº 1.807.180/PR, nº 1.809.010/RJ, sob a égide dos recursos repetitivos, fixou a seguinte tese (Tema nº 1026): "O art. 782, § 3º do CPC é aplicável às execuções fiscais, devendo o magistrado deferir o requerimento de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, preferencialmente pelo sistema SERASAJUD, independentemente do esgotamento prévio de outras medidas executivas, salvo se vislumbrar alguma dúvida razoável à existência do direito ao crédito previsto na Certidão de Dívida Ativa - CDA".
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
31/10/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 11:13
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 11:13
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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25/10/2023 09:13
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420653-28.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Felipe Schaiblich Cardoso Fortes (OAB: 28566/MS) Agravado: Getulio Coutinho da Rocha Julgamento Virtual Iniciado -
24/10/2023 12:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/10/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 12:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/10/2023 08:15
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 08:09
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/10/2023 02:11
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/10/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 15:45
Conclusos para decisão
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23/10/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 15:45
Distribuído por sorteio
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23/10/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
01/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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