TJMS - 0800652-02.2023.8.12.0023
1ª instância - Angelica - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 11:07
Prazo em Curso
-
22/09/2025 11:00
Documento Digitalizado
-
19/09/2025 13:02
Documento Digitalizado
-
19/09/2025 12:59
Documento Digitalizado
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19/09/2025 12:59
Documento Digitalizado
-
18/09/2025 17:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
17/09/2025 07:36
Expedição em análise para assinatura
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17/09/2025 07:33
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 06:44
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:00
Intimação
Reitera-se a intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários no site do TJMS (http://www.tjms.jus.br),aba "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários e NIT" e inserir os dados que forem solicitados, visto ser requisito para a conclusão do cadastro e emissão do ofício requisitório.
Obs.
O cadastro da requisição de pagamento somente poderá ser finalizado após o preenchimento dos dados bancários de todos os beneficiários, não sendo permitido cadastrar para um beneficiário os dados bancários de outra pessoa, sob pena de o TED ser cancelado pela instituição bancária em razão da divergência de titularidade. -
03/09/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/09/2025 10:58
Prazo em Curso
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02/09/2025 10:57
Emissão da Relação
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02/09/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 20:23
Juntada de Petição de tipo
-
26/06/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 05:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/06/2025 15:51
Recebidos os autos
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20/06/2025 15:51
Juntada de Petição de tipo
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20/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Mirtes Telma de Lima Santos Silva (OAB 18835/MS) Processo 0800652-02.2023.8.12.0023 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Claudia Aparecida Gardinal - Exectdo: Estado de Mato Grosso do Sul - Intimação das partes para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o(s) cadastro(s) preliminar(es) de Precatório/ROPV, conforme art. 7º, §6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; 2) cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários no site do TJMS (http://www.tjms.jus.br), aba "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários e NIT" e inserir os dados que forem solicitados, visto ser requisito para a conclusão do cadastro e emissão do ofício requisitório; e 3) manifestar renúncia ao valor que exceder o limite de ROPV, em sendo o caso, caso deseje receber o(s) crédito(s) via ROPV em vez de Precatório Orçamentário.
Obs.
O cadastro da requisição de pagamento somente poderá ser finalizado após o preenchimento dos dados bancários de todos os beneficiários, não sendo permitido cadastrar para um beneficiário os dados bancários de outra pessoa.Intimação das partes para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o(s) cadastro(s) preliminar(es) de Precatório/ROPV, conforme art. 7º, §6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; 2) cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários no site do TJMS (http://www.tjms.jus.br), aba "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários e NIT" e inserir os dados que forem solicitados, visto ser requisito para a conclusão do cadastro e emissão do ofício requisitório; e 3) manifestar renúncia ao valor que exceder o limite de ROPV, em sendo o caso, caso deseje receber o(s) crédito(s) via ROPV em vez de Precatório Orçamentário.
Obs.
O cadastro da requisição de pagamento somente poderá ser finalizado após o preenchimento dos dados bancários de todos os beneficiários, não sendo permitido cadastrar para um beneficiário os dados bancários de outra pessoa. -
19/06/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 17:44
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 17:43
Expedição de tipo de documento.
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18/06/2025 17:43
Expedição de tipo de documento.
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18/06/2025 17:43
Autos entregues em carga ao destinatário.
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18/06/2025 17:40
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 17:39
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 17:37
Expedição de tipo de documento.
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07/04/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 07:00
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 07:00
Expedição de tipo de documento.
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24/03/2025 21:28
Recebidos os autos
-
24/03/2025 21:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 11:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/03/2025 11:44
Expedição de tipo de documento.
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12/03/2025 13:41
Recebidos os autos
-
12/03/2025 13:41
Juntada de Petição de tipo
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14/02/2025 08:34
Expedição de tipo de documento.
-
14/02/2025 08:33
Expedição de tipo de documento.
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14/02/2025 08:33
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
14/02/2025 08:33
Expedição de tipo de documento.
-
14/02/2025 08:33
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/02/2025 08:29
Evolução da Classe Processual
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13/02/2025 14:20
Recebidos os autos
-
13/02/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 17:11
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/02/2025 17:08
Processo Reativado
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31/01/2025 19:00
Juntada de Petição de tipo
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06/02/2024 12:22
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2024 12:22
Transitado em Julgado em data
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23/01/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 11:23
Recebidos os autos
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17/01/2024 11:23
Juntada de Petição de tipo
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12/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Mirtes Telma de Lima Santos Silva (OAB 18835/MS) Processo 0800652-02.2023.8.12.0023 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Claudia Aparecida Gardinal - SENTENÇA: (...) Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido formulado pela autora, com resolução de mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, declarando-se a nulidade das contratações temporárias de mar./2018 a dez./2022 (fls. 22-136), bem como condena-se o requerido ao pagamento do valor correspondente ao FGTS do período acima indicado, respeitada a prescrição quinquenal (a partir de 15/09/2018), com incidência de correção monetária pelo IPCA-E (RE 870.947/SE Tema n. 810), desde a data em que os valores deveriam ter sido pagos, acrescidos de juros de mora pelo índice de remuneração da caderneta de poupança, contados da data da citação válida (artigo 1º da Lei n. 9494/97com redação dada pela Lei n. 11.960/09), e, a partir de 09/12/2021, em observância à Emenda Constitucional n. 113/2021, referidos encargos - correção monetária e juros de mora - deverão ser calculados conjuntamente, com aplicação da Taxa SELIC uma única vez, acumulado mensalmente, não incidindo durante o período de graça (súmula vinculante 17 do STF).
Postergo a análise do pedido de justiça gratuita para após, eventual, interposição de recurso pela parte interessada.
Deixa-se de aplicar custas e honorários advocatícios nos termos do artigo 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Remete-se os autos para apreciação do juiz togado, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95. (...) HOMOLOGO o projeto de sentença apresentado pelo Juiz Leigo, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, para que produza seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquive-se. -
11/01/2024 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/01/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 11:59
Expedição de tipo de documento.
-
11/01/2024 11:59
Expedição de tipo de documento.
-
11/01/2024 11:59
Autos entregues em carga ao destinatário.
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08/01/2024 17:01
Expedição de tipo de documento.
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08/01/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 17:01
Homologada a Transação
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08/01/2024 17:01
Recebidos os autos
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08/01/2024 17:01
Expedição de tipo de documento.
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08/01/2024 16:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/12/2023 00:14
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 15:18
Remetidos os Autos para destino.
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19/11/2023 15:05
Juntada de Petição de tipo
-
13/11/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 20:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/11/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 14:26
Juntada de Petição de tipo
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26/10/2023 19:36
Juntada de Petição de tipo
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24/10/2023 05:21
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Mirtes Telma de Lima Santos Silva (OAB 18835/MS) Processo 0800652-02.2023.8.12.0023 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Claudia Aparecida Gardinal - Intimação da parte autora, na pessoa de seu(sua) procurador(a), acerca do despacho de fl. 153 : (...) Por oportuno, caso não juntado, intime-se a parte autora para juntar comprovante de residência atualizado.(...)Prazo 5 (cinco) dias. -
23/10/2023 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/10/2023 09:33
Expedição de tipo de documento.
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23/10/2023 08:53
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 08:24
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 08:24
Expedição de tipo de documento.
-
23/10/2023 08:24
Expedição de tipo de documento.
-
23/10/2023 08:24
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
22/10/2023 23:28
Recebidos os autos
-
22/10/2023 23:28
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 12:42
Expedição de tipo de documento.
-
02/10/2023 12:42
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/10/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
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16/09/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 21:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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