TJMS - 0824545-52.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 07:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 11:41
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/03/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 06:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/03/2025 14:06
Juntada de Petição de tipo
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Eduarda Lima Simões (OAB 27248/MS) Processo 0824545-52.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Silvana Balieiro Carvalho de Oliveira, José Ricardo Gomes de Oliveira - Despacho de p. 152: 1.
Desde logo, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, adequar e corrigir o cálculo com a aplicação dos encargos de correção monetária pelo índice IPCA-E (art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 e RE 870.947 - Tema 810 do STF) até 08.12.21 e após 09.12.21 apenas SELIC (EC 113/21), conforme os estritos termos e limites do título (p. 85), carreando novo cálculo atualizado até a mesma data do cálculo anterior, inclusive para fins de conferência, sob pena de extinção. -
14/03/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 19:59
Recebidos os autos
-
10/03/2025 19:59
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 19:13
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/11/2024 12:37
Transitado em Julgado em data
-
29/11/2024 07:06
Juntada de Petição de tipo
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28/11/2024 17:53
Recebidos os autos
-
28/11/2024 17:53
Recebidos os autos
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20/10/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 14:56
Expedição de tipo de documento.
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10/09/2024 14:56
Remetidos os Autos para destino.
-
10/09/2024 14:56
Remetidos os Autos para destino.
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10/09/2024 13:03
Expedição de tipo de documento.
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27/08/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 02:35
Expedição de tipo de documento.
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19/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria Eduarda Lima Simões (OAB 27248/MS) Processo 0824545-52.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Silvana Balieiro Carvalho de Oliveira, José Ricardo Gomes de Oliveira - 1.
Recebe-se o recurso inominado deduzido nos autos no seu efeito devolutivo, inclusive diante do teor do já decidido. 2.
Intime-se a parte recorida, para, querendo, no prazo de 10 dias, apresentar contrarazões, nos termos do art. 42, § 2º da Lei 9.099/95 – se ainda não houver tal juntada aos autos. 3.
No mesmo prazo, as partes deverão se manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 74 da Resolução nº 223, de 21.08.2019. 4.
E, vindas esas ou transcorido o prazo, então, remeta-se o recurso à Colenda Turma Recursal para análise e procesamento do recurso.
I-se.
Dilgências legais. -
16/08/2024 21:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/08/2024 12:21
Juntada de Petição de tipo
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16/08/2024 07:58
Expedição de tipo de documento.
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16/08/2024 07:58
Expedição de tipo de documento.
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16/08/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 18:55
Recebidos os autos
-
15/08/2024 18:55
Decisão ou Despacho
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14/08/2024 17:56
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/08/2024 17:51
Expedição de tipo de documento.
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06/08/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
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03/08/2024 00:30
Expedição de tipo de documento.
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02/08/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 16:11
Juntada de Petição de tipo
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25/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria Eduarda Lima Simões (OAB 27248/MS) Processo 0824545-52.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Silvana Balieiro Carvalho de Oliveira, José Ricardo Gomes de Oliveira - Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil, reconheço a prescrição das verbas anteriores a 10/10/2018 e, na forma do artigo 487, inc.
I, do Cód. cit., JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por SILVANA BALIEIRO CARVALHO DE OLIVEIRA em face do Município de Campo Grande para o fim de: a) Confirmar a tutela de urgência concedida às fls.45/47, tornando-a definitiva; b) Declarar o direito da requerente de ser enquadrado na hipótese de isenção do tributo de IPTU da Lei Municipal n. 5.680/2016, declarando-se, consequentemente, a inexistência dos valores em aberto referentes, exclusivamente, ao IPTU cujos fatores geradores ocorreram após a vigência da referida Lei; c) Determinar que o requerido se abstenha de efetivar lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em relação ao imóvel objeto dos autos (Rua da Divisão, 975, casa 1075, nesta Capital, com inscrição imobiliária 8610520767 - f. 10), enquanto perdurar o período de isenção do parágrafo único do artigo 1º, da Lei Municipal n. 5.680/2016, observando, ainda, o requisito previsto no Art. 2º da referida Lei; e, por fim, d) Condenar o réu a restituir os seguintes valores pagos pela parte autora, a título de IPTU: R$ 544,62 (07/01/2019); R$ 638,45 (23/12/2019); R$ 654,19 (06/01/2021); R$ 111,19 (28/11/2022); R$ 111,15 (06/02/2023); R$ 111,15 (08/03/2023); R$ 111,15 (06/04/2023); R$ 111,15 (08/05/2023), totalizando R$ 2.393,05 (dois mil, trezentos e noventa e três reais e cinco centavos), cujas quantias deverão ser atualizadas monetariamente pelo IPCA-E, a contar de cada desembolso, sendo que a partir de 09/12/2021 o valor da condenação deverá ser corrigido pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, conforme fundamentação supra.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis. (...) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por José Ricardo Gomes de Oliveira e Silvana Balieiro Carvalho de Oliveira em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos." -
24/07/2024 21:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/07/2024 14:57
Expedição de tipo de documento.
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24/07/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 19:23
Expedição de tipo de documento.
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15/07/2024 19:23
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 19:23
Homologada a Transação
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12/07/2024 17:32
Expedição de tipo de documento.
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09/07/2024 16:55
Remetidos os Autos para destino.
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02/07/2024 13:07
Expedição de tipo de documento.
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01/07/2024 09:21
Juntada de Petição de tipo
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19/06/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
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15/06/2024 02:13
Expedição de tipo de documento.
-
05/06/2024 09:54
Expedição de tipo de documento.
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05/06/2024 09:41
Expedição de tipo de documento.
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04/06/2024 19:00
Recebidos os autos
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04/06/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 14:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/03/2024 09:20
Juntada de Petição de tipo
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07/03/2024 05:47
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 21:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/03/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 10:05
Juntada de Petição de tipo
-
23/02/2024 00:33
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 16:25
Juntada de tipo de documento
-
19/12/2023 16:25
Juntada de tipo de documento
-
14/12/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 18:26
Expedição de tipo de documento.
-
06/12/2023 19:08
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 22:15
Recebidos os autos
-
04/12/2023 22:15
Concedida a Antecipação de tutela
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04/12/2023 14:38
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/10/2023 12:21
Juntada de Petição de tipo
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18/10/2023 00:10
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 21:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Maria Eduarda Lima Simões (OAB 27248/MS) Processo 0824545-52.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Silvana Balieiro Carvalho de Oliveira, José Ricardo Gomes de Oliveira - 1.
Inicialmente, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, emende a exordial, juntando aos autos o documento oficial que indique a atual avaliação do imóvel pelo Município de Campo Grande/MS, sob pena de extinção.
Intime-se.
Diligências legais. -
16/10/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 18:57
Recebidos os autos
-
10/10/2023 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 11:56
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 11:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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