TJMS - 0802315-04.2023.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/12/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 12:22
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2023 08:21
Transitado em Julgado em #{data}
-
07/11/2023 20:09
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 14:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/11/2023 04:09
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802315-04.2023.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Damilton Teixeira Figueiredo Advogado: Juliana Sleiman Murdiga (OAB: 28189A/MS) Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 20732A/MS) EMENTA - EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL REVISIONAL DE CONTRATO - IMPUGNAÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA - REJEITADA - CONTRATO DE FINANCIAMENTO - POSSIBILIDADE DE REVISÃO - INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO E DE AVALIAÇÃO DO BEM - AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE - SERVIÇOS EFETIVAMENTE PRESTADOS - COBRANÇA DE SEGURO - VENDA CASADA - ILEGALIDADE - RESTITUIÇÃO SIMPLES - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Para a revogação do benefício da gratuidade judiciária é indispensável alteração na situação financeira da parte, de modo que ela passe a reunir condições financeiras de suportar as despesas processuais, situação não comprovada pelo impugnante.
Nos mesmos moldes do que restou decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp n.º 1.578.553/SP, mostra-se legítima a cobrança da tarifa de avaliação do bem e de registro do contrato.
Nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada, nem qualquer outro produto ou serviço ofertado pelo banco.
Não demonstrada a má-fé da parte requerida, inaplicável a restituição em dobro prevista no artigo 940, do Código Civil e no artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
01/11/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 10:47
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
-
31/10/2023 03:13
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802315-04.2023.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Damilton Teixeira Figueiredo Advogado: Juliana Sleiman Murdiga (OAB: 28189A/MS) Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 20732A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
30/10/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 14:00
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
20/10/2023 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 14:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/10/2023 00:22
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802315-04.2023.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Damilton Teixeira Figueiredo Advogado: Juliana Sleiman Murdiga (OAB: 28189A/MS) Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 20732A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/10/2023 07:12
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 16:45
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 16:45
Distribuído por sorteio
-
18/10/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 12:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802411-87.2018.8.12.0051
Claudiomar Batista
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Vania Terezinha de Freitas Tomazelli
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/10/2018 12:20
Processo nº 0801049-18.2023.8.12.0005
Nantes e Gomes LTDA – ME (Odonto Excelle...
Rebeca Carolyne Pereira de Lima
Advogado: Gidalte de Paula Dias
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/04/2023 15:50
Processo nº 0829643-52.2022.8.12.0110
Bradesco Seguros S/A
Mara Martins de Barros
Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/04/2024 17:12
Processo nº 0829643-52.2022.8.12.0110
Mara Martins de Barros
Banqi Instituicao de Pagamentos LTDA.
Advogado: Diogo Dantas de Moares Furtado
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/11/2022 16:40
Processo nº 0801038-86.2023.8.12.0005
Nantes e Gomes LTDA – ME (Odonto Excelle...
Kevily Samuel Vilalba
Advogado: Gidalte de Paula Dias
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/04/2023 14:51