TJMS - 1420210-77.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2024 14:34
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2024 14:32
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2024 13:58
Expedição de Ofício.
-
07/02/2024 13:54
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/12/2023 22:41
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 12:37
INCONSISTENTE
-
14/12/2023 02:52
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420210-77.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Agravado: Andrei Silva Costa Advogado: Cleriston Yoshizaki (OAB: 14397/MS) Advogada: Mayra Ribeiro Gomes (OAB: 14032/MS) Diante do exposto, julgo prejudicado o recurso, com fundamento no art. 932, inc.
III, do Código de Processo Civil, ante a perda superveniente do objeto.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
13/12/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 15:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/12/2023 15:56
Prejudicado o recurso
-
11/12/2023 14:58
Conclusos para decisão
-
08/12/2023 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2023 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420210-77.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Agravado: Andrei Silva Costa Advogado: Cleriston Yoshizaki (OAB: 14397/MS) Advogada: Mayra Ribeiro Gomes (OAB: 14032/MS) Trata-se de Agravo de Instrumento, com efeito suspensivo, interposto por Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S/A em face da decisão proferida pelo Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da comarca de Dourados/MS, nos autos da Ação de Indenização Securitária nº 0806043-40.2019.8.12.0002 que declarou a incompetência absoluta para processar e julgar a demanda, determinando a remessa dos autos à Justiça do Trabalho (f. 557/560 - origem).
Todavia, concomitante, também foi interposto o Agravo de Instrumento nº 1420103-33.2023.8.12.0000, por Andrei Silva Costa, com idêntica pretensão quanto aos mesmos autos de origem.
Sendo que, conforme se observa daqueles autos, foi publicada decisão monocrática deferindo a liminar para manutenção da competência do Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da comarca de Dourados/MS (f. 576/581 dos autos nº 1420103-33.2023.8.12.0000).
Diante disso, nos termos do art. 10 do Código de Processo Civil, determino a intimação do agravante para, no prazo de 5 dias, se manifeste a respeito da perda do objeto recursal.
Depois, conclusos. -
04/12/2023 09:15
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2023 09:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/12/2023 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 10:45
Conclusos para decisão
-
24/10/2023 05:35
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420210-77.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Agravado: Andrei Silva Costa Advogado: Cleriston Yoshizaki (OAB: 14397/MS) Advogada: Mayra Ribeiro Gomes (OAB: 14032/MS) Diante disso, como resta constatada a coincidência da matéria objeto de ambas as demandas, determino o apensamento deste Agravo de Instrumento nº 1420210-77.2023.8.12.0000 ao Agravo de Instrumento nº 1420103-33.2023.8.12.0000 para julgamento em conjunto, nos termos do art. 55, § 3º, do Código de Processo Civil, a fim de evitar a prolação de decisões contraditórias ou conflitantes, bem como visando a celeridade processual. -
23/10/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 17:30
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
20/10/2023 16:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/10/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 00:25
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 00:25
INCONSISTENTE
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19/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420210-77.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Agravado: Andrei Silva Costa Advogado: Cleriston Yoshizaki (OAB: 14397/MS) Advogada: Mayra Ribeiro Gomes (OAB: 14032/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/10/2023 07:13
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 16:30
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 16:30
Distribuído por prevenção
-
17/10/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
14/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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