TJMS - 1420214-17.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
10/07/2024 13:42
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
10/07/2024 13:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
 - 
                                            
10/07/2024 07:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
 - 
                                            
10/07/2024 07:04
Transitado em Julgado em #{data}
 - 
                                            
18/06/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
18/06/2024 13:01
INCONSISTENTE
 - 
                                            
18/06/2024 02:18
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
18/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
18/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420214-17.2023.8.12.0000 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Daniel Pereira Ramos Advogado: Jorge Augusto Rui (OAB: 13145/MS) Agravante: Alvair José de Paula Advogado: Jorge Augusto Rui (OAB: 13145/MS) Agravado: José Vanir Palata Advogado: Pedro Ronny Argerin (OAB: 4883/MS) Agravado: Nilson de Souza Ribeiro Agravado: Delma Almeida Sales Ribeiro Agravado: Fabiane Pinheiro da Silva Agravado: Sebastião Pedroso Bezerra EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM EMBARGOS DE TERCEIRO C/C RECONHECIMENTO DE POSSE AD USUCAPIONEM - PERMANÊNCIA DE LITISCONSORTES NO POLO PASSIVO DA LIDE - ILEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA E MANTIDA - LIMINAR PARA MANUTENÇÃO DE POSSE SOBRE A ÁREA SUB JUDICE - AUSÊNCIA DE BOA-FÉ - PRÉVIO JULGAMENTOS EM AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO QUE EVIDENCIAM A INEXISTÊNCIA DE BOA-FÉ E, POR CONSEQUÊNCIA, DO ALEGADO DIREITO DE RETENÇÃO SOBRE EVENTUAIS BENFEITORIAS REALIZADAS NA ÁREA SUB JUDICE - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - Conforme dispõe o art. 677, §4°, do CPC, será legitimado passivo nos embargos de terceiro aquele a quem o ato de constrição aproveita, assim como o será seu adversário no processo principal quando for sua a indicação do bem para a constrição judicial.
II - Indevida a concessão de liminar de manutenção de posse quando ausente a comprovação da boa-fé alegada pelos autores, ora agravantes, e, por consequência, do alegado direito à retenção sobre a área de terras em razão de benfeitorias por estes supostamente realizadas.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. - 
                                            
17/06/2024 17:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
 - 
                                            
17/06/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
17/06/2024 14:00
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
 - 
                                            
17/06/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
12/06/2024 17:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
 - 
                                            
12/06/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
 - 
                                            
12/06/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
 - 
                                            
04/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
03/06/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
29/05/2024 15:34
Inclusão em Pauta
 - 
                                            
22/05/2024 16:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
22/05/2024 16:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
 - 
                                            
08/05/2024 15:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
 - 
                                            
08/05/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
15/04/2024 18:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
 - 
                                            
15/04/2024 18:42
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
15/01/2024 13:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
 - 
                                            
15/01/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
15/01/2024 09:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
 - 
                                            
11/01/2024 14:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
09/01/2024 06:31
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
09/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
08/01/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
08/01/2024 15:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
08/01/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
11/12/2023 09:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
 - 
                                            
11/12/2023 08:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
 - 
                                            
11/12/2023 08:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
 - 
                                            
30/11/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
30/11/2023 04:04
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
30/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
30/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420214-17.2023.8.12.0000 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Daniel Pereira Ramos Advogado: Jorge Augusto Rui (OAB: 13145/MS) Agravante: Alvair José de Paula Advogado: Jorge Augusto Rui (OAB: 13145/MS) Agravado: José Vanir Palata Advogado: Pedro Ronny Argerin (OAB: 4883/MS) Agravado: Nilson de Souza Ribeiro Agravado: Delma Almeida Sales Ribeiro Agravado: Fabiane Pinheiro da Silva Agravado: Sebastião Pedroso Bezerra Acerca dos ARs devolvidos sem cumprimento (f. 37-40) manifestem-se os agravantes.
Intime-se. - 
                                            
29/11/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
29/11/2023 08:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
29/11/2023 08:38
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
23/11/2023 14:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
 - 
                                            
23/11/2023 07:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
 - 
                                            
23/11/2023 07:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
 - 
                                            
16/11/2023 07:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
 - 
                                            
16/11/2023 07:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
 - 
                                            
13/11/2023 22:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
 - 
                                            
13/11/2023 22:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
 - 
                                            
25/10/2023 13:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
 - 
                                            
23/10/2023 08:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
 - 
                                            
20/10/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
20/10/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
20/10/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
20/10/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
20/10/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
20/10/2023 04:07
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
20/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
20/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420214-17.2023.8.12.0000 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Daniel Pereira Ramos Advogado: Jorge Augusto Rui (OAB: 13145/MS) Agravante: Alvair José de Paula Advogado: Jorge Augusto Rui (OAB: 13145/MS) Agravado: José Vanir Palata Advogado: Pedro Ronny Argerin (OAB: 4883/MS) Agravado: Nilson de Souza Ribeiro Agravado: Delma Almeida Sales Ribeiro Agravado: Fabiane Pinheiro da Silva Agravado: Sebastião Pedroso Bezerra Em vista do exposto, defiro em parte o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal, para obstar o cumprimento de sentença n. 0801383-15.2015.8.12.0011 sobre a área objeto do processo de origem, pelo menos, até o julgamento do presente expediente recursal, a fim de evitar maiores prejuízos aos agravantes.
Intimem-se os agravados para, querendo, responder ao presente recurso no prazo legal.
Sem prejuízo, solicite-se informações ao juízo a quo quanto à eventual exercício do juízo de retratação.
Intimem-se.
Cumpra-se. - 
                                            
19/10/2023 15:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
 - 
                                            
19/10/2023 13:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
 - 
                                            
19/10/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/10/2023 09:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
19/10/2023 09:47
Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
19/10/2023 00:26
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/10/2023 00:26
INCONSISTENTE
 - 
                                            
19/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
19/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420214-17.2023.8.12.0000 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Daniel Pereira Ramos Advogado: Jorge Augusto Rui (OAB: 13145/MS) Agravante: Alvair José de Paula Advogado: Jorge Augusto Rui (OAB: 13145/MS) Agravado: José Vanir Palata Advogado: Pedro Ronny Argerin (OAB: 4883/MS) Agravado: Nilson de Souza Ribeiro Agravado: Delma Almeida Sales Ribeiro Agravado: Fabiane Pinheiro da Silva Agravado: Sebastião Pedroso Bezerra Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. - 
                                            
18/10/2023 07:13
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
17/10/2023 16:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
 - 
                                            
17/10/2023 16:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
 - 
                                            
17/10/2023 16:35
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
 - 
                                            
17/10/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/10/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/06/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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