TJMS - 1420207-25.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2024 15:50
Arquivado Definitivamente
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09/05/2024 15:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
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09/05/2024 09:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/05/2024 07:58
Transitado em Julgado em #{data}
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16/04/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 16:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/04/2024 16:50
Recebidos os autos
-
16/04/2024 16:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/04/2024 16:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/04/2024 12:13
INCONSISTENTE
-
16/04/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 12:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
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16/04/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420207-25.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 1ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: H.
B. da S. (Representado(a) por sua Mãe) L.
C.
B.
B.
Advogada: Joana Cervo Cabrera (OAB: 22499/MS) Advogado: Nicolas Afonso Alves Pinto (OAB: 22500/MS) Agravado: Dhionatan da Silva Advogado: Thais Pereira Kersting (OAB: 15452/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS - REFORMA DA DECISÃO DE QUE DETERMINOU SUSPENSÃO DO FEITO - IMPOSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO OU EXONERAÇÃO DO ENCARGO ALIMENTAR - PREVALÊNCIA DO INTERESSE DA MENOR - NECESSIDADE DE AGUARDAR DECISÃO DEFINITIVA NA AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE - RECURSO PROVIDO.
Ainda que o exame de DNA tenha concluído pela exclusão da paternidade biológica do agravado, não cabe a suspensão ou exoneração do encargo alimentar.
Necessário, pois, a prova inconteste da exclusão da paternidade para emissão de juízo seguro quanto ao tema, em decisão definitiva nos autos da Ação Negatória de Paternidade, prevalecendo, por ora, o interesse da menor, a fim de não lhe privar dos recursos necessários ao seu sustento.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
15/04/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 08:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
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15/04/2024 08:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/04/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 18:17
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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05/04/2024 03:54
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 03:53
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/04/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 16:19
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/01/2024 22:14
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 13:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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19/12/2023 16:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/12/2023 16:11
Recebidos os autos
-
19/12/2023 16:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/12/2023 16:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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18/12/2023 18:22
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 18:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/12/2023 18:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/12/2023 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 18:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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11/11/2023 15:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
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11/11/2023 15:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
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11/11/2023 15:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/11/2023 15:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
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11/11/2023 15:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/11/2023 15:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/10/2023 22:39
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 09:06
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420207-25.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 1ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: H.
B. da S. (Representado(a) por sua Mãe) L.
C.
B.
B.
Advogada: Joana Cervo Cabrera (OAB: 22499/MS) Advogado: Nicolas Afonso Alves Pinto (OAB: 22500/MS) Agravado: Dhionatan da Silva Advogado: Thais Pereira Kersting (OAB: 15452/MS) não restando configurados os requisitos para a concessão do efeito suspensivo pleiteado, o seu indeferimento é a medida que se impõe.
Assim, tenho que as circunstâncias do agravo permitem o recebimento do recurso apenas e tão somente em seu efeito devolutivo.
Intime-se o agravado para oferecer contraminuta no prazo legal (artigo1.019, incisoII, do Código de Processo Civil).
Intime-se. -
24/10/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 18:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/10/2023 18:29
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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19/10/2023 00:25
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 00:24
INCONSISTENTE
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19/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420207-25.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 1ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: H.
B. da S. (Representado(a) por sua Mãe) L.
C.
B.
B.
Advogada: Joana Cervo Cabrera (OAB: 22499/MS) Advogado: Nicolas Afonso Alves Pinto (OAB: 22500/MS) Agravado: Dhionatan da Silva Advogado: Thais Pereira Kersting (OAB: 15452/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/10/2023 07:13
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 16:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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17/10/2023 16:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/10/2023 16:20
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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17/10/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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