TJMS - 1605808-41.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/02/2023 13:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/02/2023 12:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/02/2023 14:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/02/2023 14:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/01/2023 16:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/01/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 11:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/01/2023 11:07
Desentranhado o documento
-
31/01/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 14:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/01/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/01/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1605808-41.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: F. de O.
C.
Advogado: Adilar José Bettoni (OAB: 7843/MS) Requerido: E. de M.
G. do S. homologo, para os devidos fins, o acordo direto e defiro o pagamento deste precatório.
Expeça-se o alvará, recolhendo-se os tributos e as contribuições obrigatórias, conforme certidão de liquidação e cálculo de f. 50-8.
Não havendo questões pendentes de apreciação, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se ao Juízo da execução o acordo realizado e arquive-se. Às providências.
Intimem-se. -
19/01/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 17:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/01/2023 17:30
Provimento por decisão monocrática
-
17/01/2023 14:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/01/2023 14:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/01/2023 14:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/01/2023 16:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/01/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 16:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/01/2023 16:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/01/2023 15:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/01/2023 15:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/01/2023 14:37
Realizado Cálculo de Tributos
-
11/01/2023 14:36
Realizado Cálculo de Tributos
-
11/01/2023 14:35
Realizado Cálculo de Liquidação
-
11/01/2023 14:35
INCONSISTENTE
-
19/12/2022 17:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/12/2022 17:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/12/2022 16:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/12/2022 14:09
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 12:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/12/2022 12:24
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 05:50
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/12/2022 00:00
Intimação
Precatório nº 1605808-41.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: F. de O.
C.
Advogado: Adilar José Bettoni (OAB: 7843/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Expeça-se o alvará da parcela superpreferencial, recolhendo-se os tributos e as contribuições obrigatórias, conforme certidão de liquidação e cálculo de f. 9-10.
Com relação ao valor retido, referente ao crédito em favor do Estado de MS, nos termos do art. 150-A da Lei Complementar Nº 95, de 26 de dezembro de 2001, expeça-se alvará à Associação Procuradores do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme requerido à f. 30, devendo as partes comunicar o pagamento no cumprimento de sentença nº 0851002-94.2022.8.12.0001.
Considerando que o credor aderiu ao acordo dentro do prazo legal, à Coordenaria de Cálculos e de Liquidação de Precatórios para as providências, em relação ao crédito remanescente.
Intimem-se. -
15/12/2022 11:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/12/2022 11:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/12/2022 07:06
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 18:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/12/2022 13:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/12/2022 13:59
Concedida em parte a Medida Liminar
-
13/12/2022 15:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/12/2022 15:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/12/2022 15:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/12/2022 16:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/12/2022 16:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/12/2022 14:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/12/2022 14:22
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 14:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/12/2022 14:22
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 12:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/12/2022 12:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/12/2022 05:31
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2022 00:00
Intimação
Precatório nº 1605808-41.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: F. de O.
C.
Advogado: Adilar José Bettoni (OAB: 7843/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Diante do exposto, defiro o pedido para retenção do valor indicado às f. 22/3, referente aos honorários sucumbenciais devidos pelo ora credor ao Estado. À Coordenaria de Cálculos e de Liquidação de Precatórios.
Intimem-se. -
06/12/2022 12:01
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 00:59
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 10:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/12/2022 10:58
Concedida em parte a Medida Liminar
-
01/12/2022 14:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/12/2022 14:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/11/2022 14:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/11/2022 10:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/11/2022 10:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/11/2022 15:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/11/2022 15:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/11/2022 11:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/11/2022 11:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/11/2022 11:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/11/2022 11:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/11/2022 15:02
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 13:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/11/2022 03:47
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/11/2022 00:00
Intimação
Precatório nº 1605808-41.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: F. de O.
C.
Advogado: Adilar José Bettoni (OAB: 7843/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Considerando que a certidão e cálculos de f. 12/16 informam o valor a ser pago em favor do credor beneficiado com o pagamento preferencial, fica o mesmo intimado bem como o ente devedor para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários contratuais ou sucumbenciais, em que o advogado tenha efetuado o recolhimento deste tributo no valor máximo, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária pelo teto do INSS disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou a atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1605808-41.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
24/11/2022 07:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/11/2022 07:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/11/2022 07:06
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 18:52
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 17:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/11/2022 14:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/11/2022 16:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/11/2022 16:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/11/2022 16:33
Realizado Cálculo de Tributos
-
22/11/2022 16:32
Realizado Cálculo de Tributos
-
22/11/2022 16:32
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 12:52
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 16:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/11/2022 16:27
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 15:24
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
01/11/2022 15:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/11/2022 15:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/11/2022 15:23
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 15:23
Desentranhado o documento
-
01/11/2022 15:23
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 16:23
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2022
Ultima Atualização
20/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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