TJMS - 1605813-63.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/02/2023 14:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/02/2023 14:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/02/2023 14:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/02/2023 14:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/02/2023 10:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/02/2023 08:06
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 10:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/01/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 09:54
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 09:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/01/2023 01:25
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/01/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1605813-63.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Reqte: L.
R.
G.
P.
Advogado: Adilar José Bettoni (OAB: 7843/MS) Requerido: E. de M.
G. do S. homologo, para os devidos fins, o acordo direto e defiro o pagamento deste precatório.
Expeça-se o alvará, recolhendo-se os tributos e as contribuições obrigatórias, conforme certidão de liquidação e cálculo de f. 47-55.
Não havendo questões pendentes de apreciação, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se ao Juízo da execução o acordo realizado e arquive-se. Às providências.
Intimem-se. -
18/01/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 17:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/01/2023 17:31
Provimento por decisão monocrática
-
17/01/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 15:13
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
17/01/2023 15:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/01/2023 15:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/01/2023 15:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/01/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 14:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/01/2023 14:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/01/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/01/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1605813-63.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Reqte: L.
R.
G.
P.
Advogado: Adilar José Bettoni (OAB: 7843/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Considerando o EDITAL/CASC/PGE/MS/Nº 001/2022 DE 27 DE MAIO DE 2022, DJ Nº 10.845 que disciplina as regras para o processamento do acordo referente aos precatórios inscritos para todos os orçamentos, ficam intimados a Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul, bem como os beneficiários e respectivos patronos constituídos nos autos com procuração que lhe outorga poderes para realizar acordo, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar EXPRESSAMENTE nos autos acerca: dos cálculos de f. 47-55 e eventuais retenções previdenciárias e de imposto de renda; deve, ainda, informar se o beneficiário é absolutamente incapaz ou se o crédito pertence a espólio, sendo que nesta situação, será necessário comprovar nos autos o item 1.2, IV, V e VIII do EDITAL; manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informados e, decorrido o prazo sem manifestação, será considerado correto o CPF para pagamento.
Fica o beneficiário ciente de que, conforme item 7.4 e 7.5 do Edital de Acordo, a ausência de CONCORDÂNCIA EXPRESSA DE CADA BENEFICIÁRIO, referente aos cálculos e certidão constantes dos autos, acarretará o indeferimento do pedido de acordo; Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1605813-63.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Tratando-se de crédito referente a honorários contratuais/sucumbenciais, em que o advogado tenha efetuado o recolhimento deste tributo no valor máximo, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária pelo teto do INSS disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono, no mesmo prazo, indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Havendo a necessidade de classificação das propostas, ou seja, pedidos de acordo que superem ao montante disponível para a realização do acordo, o pagamento obedecerá a ordem cronológica de apresentação do precatório conforme descrito no item 6.1 e 6.2 do EDITAL. -
12/01/2023 16:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/01/2023 16:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/01/2023 15:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/01/2023 15:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/01/2023 15:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/01/2023 15:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/01/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 13:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/01/2023 14:46
Realizado Cálculo de Tributos
-
10/01/2023 14:46
Realizado Cálculo de Tributos
-
10/01/2023 14:43
Realizado Cálculo de Liquidação
-
10/01/2023 14:43
INCONSISTENTE
-
09/01/2023 12:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/12/2022 17:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/12/2022 17:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/12/2022 11:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/12/2022 11:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/12/2022 09:00
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 07:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/12/2022 07:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/12/2022 02:45
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2022 08:00
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 16:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/12/2022 16:48
Provimento por decisão monocrática
-
07/12/2022 17:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/12/2022 17:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/12/2022 17:49
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 17:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/12/2022 13:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/12/2022 04:29
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 04:29
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2022 00:00
Intimação
Precatório nº 1605813-63.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Reqte: L.
R.
G.
P.
Advogado: Adilar José Bettoni (OAB: 7843/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Considerando que a certidão e cálculos de f. 22-23 informam o valor a ser pago em favor do credor beneficiado com o pagamento preferencial, fica o mesmo intimado bem como o ente devedor para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários contratuais ou sucumbenciais, em que o advogado tenha efetuado o recolhimento deste tributo no valor máximo, ou seja, R$ 1.286,71, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária pelo teto do INSS disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1605813-63.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
06/12/2022 07:15
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 07:15
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 00:35
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 10:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/12/2022 10:58
Concedida em parte a Medida Liminar
-
02/12/2022 08:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/12/2022 14:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/12/2022 14:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/11/2022 13:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/11/2022 10:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/11/2022 10:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/11/2022 15:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/11/2022 15:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/11/2022 11:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/11/2022 11:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/11/2022 11:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/11/2022 11:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/11/2022 09:00
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 07:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/11/2022 03:47
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/11/2022 00:00
Intimação
Precatório nº 1605813-63.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Reqte: L.
R.
G.
P.
Advogado: Adilar José Bettoni (OAB: 7843/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Considerando que a certidão e cálculos de f. 12/17 informam o valor a ser pago em favor do credor beneficiado com o pagamento preferencial, fica o mesmo intimado bem como o ente devedor para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários contratuais ou sucumbenciais, em que o advogado tenha efetuado o recolhimento deste tributo no valor máximo, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária pelo teto do INSS disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou a atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1605813-63.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
24/11/2022 07:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/11/2022 07:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/11/2022 07:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/11/2022 07:06
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 17:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/11/2022 14:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/11/2022 14:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/11/2022 14:16
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 12:41
Realizado Cálculo de Tributos
-
23/11/2022 12:40
Realizado Cálculo de Tributos
-
23/11/2022 12:40
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 12:47
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 16:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/11/2022 16:27
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 15:28
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
01/11/2022 15:28
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/11/2022 15:28
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/11/2022 15:28
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 15:28
Desentranhado o documento
-
01/11/2022 15:28
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 16:35
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2022
Ultima Atualização
19/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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