TJMS - 1605805-86.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/02/2023 09:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/02/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 09:43
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 09:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/02/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 15:13
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
06/02/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 17:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/02/2023 17:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/02/2023 14:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/02/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 12:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/02/2023 12:41
Desentranhado o documento
-
02/02/2023 12:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/02/2023 16:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/02/2023 16:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/01/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 03:49
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 16:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/01/2023 16:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/01/2023 15:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/01/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 16:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/01/2023 16:55
Provimento por decisão monocrática
-
10/01/2023 14:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/01/2023 14:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/01/2023 14:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/01/2023 14:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/12/2022 01:42
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 17:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/12/2022 17:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/12/2022 16:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/12/2022 15:45
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 15:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/12/2022 15:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/12/2022 15:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/12/2022 12:32
Desentranhado o documento
-
16/12/2022 12:32
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 12:02
Conta Atualizada
-
16/12/2022 12:02
Realizado Cálculo de Tributos
-
16/12/2022 12:00
INCONSISTENTE
-
08/12/2022 14:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/12/2022 14:53
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 14:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/12/2022 13:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/12/2022 13:43
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 05:31
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2022 00:00
Intimação
Precatório nº 1605805-86.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: C.
R.
P.
N.
Advogado: Adilar José Bettoni (OAB: 7843/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
O credor concordou com o pedido do Estado de Mato Grosso do Sul, autorizando a retenção para quitar seu débito perante o Estado (f. 28).
Diante do exposto, defiro o pedido para retenção do valor indicado às f. 21/2, referente aos honorários sucumbenciais devidos pelo ora credor ao Estado. À Coordenaria de Cálculos e de Liquidação de Precatórios.
Intimem-se. -
06/12/2022 12:01
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 09:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/12/2022 09:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/12/2022 01:11
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 11:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/12/2022 11:00
Concedida em parte a Medida Liminar
-
01/12/2022 14:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/12/2022 14:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/11/2022 16:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/11/2022 10:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/11/2022 10:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/11/2022 15:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/11/2022 15:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/11/2022 11:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/11/2022 11:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/11/2022 11:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/11/2022 11:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/11/2022 15:19
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 13:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/11/2022 03:47
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/11/2022 00:00
Intimação
Precatório nº 1605805-86.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: C.
R.
P.
N.
Advogado: Adilar José Bettoni (OAB: 7843/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Considerando que a certidão e cálculos de f. 12/16 informam o valor a ser pago em favor do credor beneficiado com o pagamento preferencial, fica o mesmo intimado bem como o ente devedor para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários contratuais ou sucumbenciais, em que o advogado tenha efetuado o recolhimento deste tributo no valor máximo, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária pelo teto do INSS disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou a atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1605805-86.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
24/11/2022 08:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/11/2022 08:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/11/2022 07:06
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 17:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/11/2022 15:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/11/2022 15:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/11/2022 15:51
Realizado Cálculo de Tributos
-
22/11/2022 15:51
Realizado Cálculo de Liquidação
-
22/11/2022 15:51
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 12:41
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 16:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/11/2022 16:27
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 15:18
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
01/11/2022 15:18
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/11/2022 15:18
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/11/2022 15:18
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 15:18
Desentranhado o documento
-
01/11/2022 15:18
Ato ordinatório praticado
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31/10/2022 16:17
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2022
Ultima Atualização
07/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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