TJMS - 1420020-17.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/11/2023 08:02
Arquivado Definitivamente
-
01/11/2023 08:01
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/10/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 14:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/10/2023 14:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/10/2023 14:36
Recebidos os autos
-
26/10/2023 14:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/10/2023 14:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/10/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 11:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/10/2023 02:41
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1420020-17.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: Aline Coelho Granzotto Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher da Comarca de Campo Grande Paciente: M.
R.
M.
Advogado: Aline da Silva Coelho (OAB: 13365/MS) EMENTA - ORDEM DE HABEAS CORPUS - DELITO DE AMEAÇA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA - WRIT IMPETRADO CONTRA PRISÃO PREVENTIVA - PEDIDO DE REVOGAÇÃO OU SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES MAIS BRANDAS - NÃO CABIMENTO - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA.
I - Inexiste constrangimento ilegal se a prisão preventiva foi concretamente justificada para resguardar a incolumidade física e psicológica da vítima, encontrando amparo no artigo 20 da Lei n.º 11.340/06, artigo 311 do CPP e, especialmente, no artigo 313, inciso III do mesmo diploma legal, eis que necessária para garantir a execução das medidas protetivas de urgência.
II - Embora em certos casos seja possível aquilatar eventual desproporcionalidade da prisão preventiva em razão do crime imputado, neste caso concreto é inviável fazê-lo, por estarem presentes os elementos justificadores da segregação provisória. -
25/10/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 18:37
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 18:37
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
23/10/2023 04:02
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1420020-17.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher Relator(a): Impetrante: Aline Coelho Granzotto Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher da Comarca de Campo Grande Paciente: M.
R.
M.
Advogado: Aline da Silva Coelho (OAB: 13365/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
20/10/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 11:02
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
19/10/2023 16:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/10/2023 15:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/10/2023 15:22
Recebidos os autos
-
19/10/2023 15:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/10/2023 15:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/10/2023 22:37
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 22:36
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 13:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/10/2023 12:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/10/2023 03:39
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/10/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1420020-17.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: Aline Coelho Granzotto Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher da Comarca de Campo Grande Paciente: M.
R.
M.
Advogado: Aline da Silva Coelho (OAB: 13365/MS) Na situação em análise, além da gravidade dos delitos, em tese praticados pelo paciente, verifica-se que o mesmo registra condenações em três ações penais (autos 0015520-89.2020.8.12.0001, 0034591-77.2020.8.12.0001 e 0003012-14.2020.8.12.0001), cujos autos encontram-se em fase recursal.
Outrossim, a despeito da alegação de que o paciente possui saúde precária, o que não ficou devidamente comprovado, verifica-se que se encontram presentes os pressupostos que autorizam e as hipóteses que admitem a segregação cautelar, consoante artigos 312 e 313, III, do Código de Processo Penal, consistentes na garantia da ordem pública e execução das medidas protetivas.
Dessa forma, com efeito, após examinar de forma pormenorizada os fundamentos aventados pela advogada impetrante, não vislumbrei, por ora, no âmbito de um juízo de cognição sumária, os elementos necessários à concessão da tutela de urgência.
Postergo, portanto, o exame da questão para após as informações que serão prestadas pela autoridade apontada como coatora, que certamente trarão maiores elementos para possibilitar uma efetiva análise da matéria controvertida, possibilitando uma prestação jurisdicional justa e adequada ao caso.
Dessa forma, sem prejuízo do pronunciamento de mérito a ser proferido na ocasião oportuna, indefiro o pedido liminar pretendido.
Solicite-se, informações à autoridade apontada como coatora.
Após, vistas à PGJ. -
17/10/2023 14:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/10/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 06:03
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 05:52
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 05:52
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 05:52
INCONSISTENTE
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17/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/10/2023 17:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/10/2023 16:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/10/2023 16:51
Não Concedida a Medida Liminar
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16/10/2023 09:04
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 08:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/10/2023 08:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/10/2023 08:51
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
16/10/2023 08:51
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
16/10/2023 08:48
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 07:24
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 07:24
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2023 21:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/10/2023 21:54
Negado seguimento a Recurso
-
12/10/2023 19:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/10/2023 19:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/10/2023 19:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
12/10/2023 19:41
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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