TJMS - 1420009-85.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2023 16:09
Arquivado Definitivamente
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14/11/2023 16:09
Baixa Definitiva
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14/11/2023 16:08
Transitado em Julgado em #{data}
-
07/11/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2023 13:35
Recebidos os autos
-
07/11/2023 13:35
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
07/11/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 18:22
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 11:30
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 04:20
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/11/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1420009-85.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Impetrante: Fernanda Poltronieri da Silva Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Dourados Paciente: Ronny Kelton de Brito Silva Advogada: Fernanda Poltronieri da Silva (OAB: 21383/MS) Interessado: Maycon Douglas Dos Santos HABEAS CORPUS - ESTELIONATO - PRISÃO PREVENTIVA - ORDEM PÚBLICA - REITERAÇÃO DELITIVA - CUSTÓDIA CAUTELAR IMPRESCINDÍVEL - CAUTELARES DIVERSAS - SUBSTITUIÇÃO INVIÁVEL - NÃO CONCESSÃO.
Afigurando-se imprescindível a custódia cautelar, mormente diante da constante reiteração delitiva do paciente, revelando a necessidade de resguardar a ordem pública, não se cogita a hipótese de liberdade provisória.
Habeas Corpus a que se nega concessão, ante a inexistência de constrangimento legal a ser reconhecido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Negaram concessão, unânime. -
01/11/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 16:40
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
31/10/2023 03:17
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1420009-85.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Impetrante: Fernanda Poltronieri da Silva Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Dourados Paciente: Ronny Kelton de Brito Silva Advogada: Fernanda Poltronieri da Silva (OAB: 21383/MS) Interessado: Maycon Douglas Dos Santos Julgamento Virtual Iniciado -
30/10/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 14:15
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
26/10/2023 12:30
Conclusos para decisão
-
25/10/2023 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 20:35
Recebidos os autos
-
25/10/2023 20:35
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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25/10/2023 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2023 22:37
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 03:39
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1420009-85.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Impetrante: Fernanda Poltronieri da Silva Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Dourados Paciente: Ronny Kelton de Brito Silva Advogada: Fernanda Poltronieri da Silva (OAB: 21383/MS) Interessado: Maycon Douglas Dos Santos Ante o exposto, indefiro a liminar pleiteada em favor de Ronny Kelton de Brito Silva. -
17/10/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 15:53
Juntada de Certidão
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17/10/2023 12:19
Juntada de Informações
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17/10/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 06:03
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 06:03
INCONSISTENTE
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17/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/10/2023 16:54
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2023 16:36
Expedição de Ofício.
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16/10/2023 16:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/10/2023 16:14
Não Concedida a Medida Liminar
-
16/10/2023 09:04
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 08:45
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 08:45
Distribuído por prevenção
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16/10/2023 08:42
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
06/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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