TJMS - 1420008-03.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2023 16:09
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2023 16:09
Baixa Definitiva
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14/11/2023 16:08
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/11/2023 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 16:37
Recebidos os autos
-
09/11/2023 16:37
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
09/11/2023 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 13:38
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 08:20
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1420008-03.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Impetrante: Fernanda Poltronieri da Silva Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Dourados Paciente: Maycon Douglas dos Santos Advogada: Fernanda Poltronieri da Silva (OAB: 21383/MS) Interessado: Ronny Kelton de Brito Silva HABEAS CORPUS - PENAL E PROCESSO PENAL - ESTELIONATO - LIBERDADE PROVISÓRIA - ORDEM PÚBLICA- NÃO CONCESSÃO.
A prática de estelionato obsta a concessão da liberdade provisória, pois a gravidade concreta da conduta - reiterada diversas vezes pelo paciente e corréu - ocasiona a instabilidade social, sendo necessária a segregação para resguardar a ordem pública.
Habeas Corpus a que se nega concessão frente as circunstâncias do caso concreto.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Negaram concessão, unânime. -
07/11/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 16:40
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
31/10/2023 03:17
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1420008-03.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Impetrante: Fernanda Poltronieri da Silva Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Dourados Paciente: Maycon Douglas dos Santos Advogada: Fernanda Poltronieri da Silva (OAB: 21383/MS) Interessado: Ronny Kelton de Brito Silva Julgamento Virtual Iniciado -
30/10/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 14:15
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
26/10/2023 12:29
Conclusos para decisão
-
25/10/2023 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 20:50
Recebidos os autos
-
25/10/2023 20:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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25/10/2023 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2023 22:37
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 03:39
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1420008-03.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Impetrante: Fernanda Poltronieri da Silva Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Dourados Paciente: Maycon Douglas dos Santos Advogada: Fernanda Poltronieri da Silva (OAB: 21383/MS) Interessado: Ronny Kelton de Brito Silva Malgrado a argumentação expendida não se constata icto oculi elementos que justifiquem a pretensão liminar do impetrante.
Assim sendo, é imprescindível a análise das informações da autoridade apontada como coatora para melhor compreensão da quaestio.
Ante o exposto, indefiro a liminar pleiteada em favor de MAYCON DOUGLAS DOS SANTOS. -
17/10/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 12:11
Juntada de Informações
-
17/10/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 05:58
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 05:58
INCONSISTENTE
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17/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/10/2023 16:59
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2023 16:26
Expedição de Ofício.
-
16/10/2023 16:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/10/2023 16:14
Não Concedida a Medida Liminar
-
16/10/2023 08:32
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 08:10
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 08:10
Distribuído por sorteio
-
16/10/2023 08:09
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
08/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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