TJMS - 0802648-65.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2024 16:15
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 15:38
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/01/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 21:08
Publicado #{ato_publicado} em 16/01/2024.
-
16/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Danielle Progetti Paschoal (OAB 14289/MS) Processo 0802648-65.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Schula e Pereira Ltda - Intimação da r. sentença da página 54:...Vistos, etc...A parte exequente manifestou-se à p. 52, solicitando nova penhora online.
Analisando os autos verifica-se que o processo tramita há muito tempo sem que tenha sido possível a localização de bens suficientes para a satisfação do débito, tendo ocorrido diversas tentativas de localização, incluindo penhora online negativa (p. 35/37 quantia ínfima), pesquisa renajud (p. 43) - sem êxito na localização de veículos em nome da parte executada e quanto a constatação de bens em sua residência a diligência também restou infrutífera (p. 50).
Assim, verifica-se que a parte exequente não tem conhecimento de bens da parte executada, não cumprindo o disposto no art. 14, §1º, da Lei 9.099/95, motivo pelo qual vislumbra-se a impossibilidade de manutenção do presente feito neste juízo, considerando que se encontra em desacordo com os princípios da celeridade e economia processual, critérios que norteiam esta justiça especializada.
Com fundamento no art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95, julgo EXTINTO o presente processo em que são partes os acima nominados, em razão da parte credora não ter indicado bens passíveis de penhora da parte devedora, impossibilitando o andamento do feito.
Certificado o trânsito em julgado desta, junte-se o extrato da conta única, e não existindo valores depositados, arquivem-se os autos, observando as formalidades legais e cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
15/01/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 17:54
Recebidos os autos
-
12/01/2024 17:54
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 17:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/01/2024 12:14
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 12:14
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 16:28
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 16:28
INCONSISTENTE
-
14/12/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 18:40
Publicado #{ato_publicado} em 13/12/2023.
-
12/12/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 14:31
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2023 14:30
Juntada de Mandado
-
17/11/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 14:47
Expedição de Mandado.
-
26/10/2023 16:57
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2023 20:53
Recebidos os autos
-
13/10/2023 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 17:52
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 21:24
Publicado #{ato_publicado} em 06/10/2023.
-
06/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Danielle Progetti Paschoal (OAB 14289/MS) Processo 0802648-65.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Schula e Pereira Ltda - Providencie-se a juntada do extrato do Renajud.
Considerando que em consulta ao Renajud não foram localizados bens cadastrados no CPF da parte executada, intime-se a parte exequente para que dê andamento ao feito em 2 (dois) dias, indicando bens à penhora, sob pena de extinção e arquivamento do feito, consoante disposição legal prevista no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, que prevê: "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor".
Intime-se.
Cumpra-se. -
05/10/2023 18:01
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2023 16:31
Juntada de Informações
-
03/09/2023 16:31
Recebidos os autos
-
03/09/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 10:07
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2023 21:26
Publicado #{ato_publicado} em 20/07/2023.
-
20/07/2023 09:13
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 11:23
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 09:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/05/2023 12:28
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2023 12:28
Juntada de Mandado
-
18/05/2023 15:35
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 15:34
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 15:34
INCONSISTENTE
-
18/05/2023 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2023 05:30
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 21:44
Publicado #{ato_publicado} em 11/05/2023.
-
10/05/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 17:16
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2023 09:54
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 09:53
Expedição de Mandado.
-
04/04/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2023 06:11
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 21:40
Publicado #{ato_publicado} em 31/03/2023.
-
31/03/2023 10:19
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 09:55
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 14:39
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2023 09:22
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 09:18
Expedição de Mandado.
-
13/02/2023 06:17
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2023 17:21
Recebidos os autos
-
12/02/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 04:56
Conclusos para decisão
-
03/02/2023 04:55
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 04:47
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 04:47
INCONSISTENTE
-
02/02/2023 17:58
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
16/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002998-86.2023.8.12.0110
Celio Garcia Pereira
Colchoes Coluna Reta LTDA
Advogado: Jessica Gaioski de Melo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/02/2025 17:39
Processo nº 0819919-87.2023.8.12.0110
J D Fernandes Odonto Excellence
Jose Lucas Garcia Soares
Advogado: Gidalte de Paula Dias
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/08/2023 14:10
Processo nº 0817561-52.2023.8.12.0110
J D Fernandes Odonto Excellence
Marilda Santos Lima Lobo
Advogado: Gidalte de Paula Dias
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/07/2023 15:41
Processo nº 0817558-97.2023.8.12.0110
J D Fernandes Odonto Excellence
Mariana Aparecida de Souza
Advogado: Gidalte de Paula Dias
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/07/2023 15:40
Processo nº 0810267-46.2023.8.12.0110
Adriana Trindade Semi Joias
Luana de Lima Goncalves
Advogado: Edmilson Gomes Pagung
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/05/2023 17:55